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materia nº 25/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO SUBSTITUTIVO N.º 2-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11503

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T09:13:09.269285-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 02/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A COMPROVAÇÃO, O PAGAMENTO E 
A ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a 
concessão, a comprovação, o pagamento e a atualização do Auxílio-Moradia e do Auxílio￾Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, no âmbito 
do Município de Tangará da Serra.
A proposição tem por finalidade atender às contrapartidas obrigatórias atribuídas aos entes 
municipais pela legislação federal que rege o Programa Mais Médicos, assegurando 
condições adequadas de permanência, estabilidade e exercício profissional aos médicos 
alocados no território municipal. O projeto define de forma clara a natureza indenizatória
dos auxílios, seus valores, critérios de concessão, formas de comprovação, hipóteses de 
suspensão ou perda do benefício, bem como prevê a atualização anual dos valores pelo 
IPCA, vinculando expressamente as despesas às dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Saúde.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo na legislação federal que regulamenta o Programa Mais 
Médicos para o Brasil, especialmente no que se refere às contrapartidas de 
responsabilidade dos Municípios, bem como nos artigos 30, inciso I, e 37 da Constituição 
Federal, que asseguram a competência municipal para organização administrativa e 
execução de políticas públicas de saúde. No aspecto financeiro e orçamentário, o projeto 
observa os requisitos previstos nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), estando instruído com Estudo de Impacto Orçamentário-
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Financeiro e declaração do ordenador de despesa, demonstrando compatibilidade com o 
Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo evidencia que o Programa Mais Médicos 
constitui política pública essencial para o fortalecimento da atenção básica à saúde, 
especialmente na fixação de profissionais médicos e na ampliação do acesso da população 
aos serviços do Sistema Único de Saúde. A atualização dos valores do Auxílio-Moradia e 
do Auxílio-Alimentação busca preservar o poder aquisitivo dos benefícios, assegurar 
condições dignas de permanência dos médicos no Município e garantir a continuidade e 
regularidade dos serviços de saúde, sem prejuízo da responsabilidade fiscal.
O impacto financeiro decorrente da proposição refere-se ao atendimento de 21 médicos 
participantes do Programa Mais Médicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. O 
Auxílio-Moradia passa a corresponder ao valor mensal de R$ 2.730,00 por médico, 
enquanto o Auxílio-Alimentação será concedido no valor mensal de R$ 770,00 por médico. 
A diferença em relação aos valores anteriormente praticados resulta em um impacto 
financeiro adicional mensal de R$ 19.950,00. Para o exercício de 2026, o impacto 
financeiro total estimado é de R$ 882.000,00, valor que possui previsão orçamentária 
específica no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, não comprometendo o equilíbrio 
fiscal do Município. Para os exercícios de 2027 e 2028, os impactos projetados são de R$ 
919.573,20 e R$ 958.747,02, respectivamente, representando percentual reduzido da 
Receita Corrente Líquida e mantendo-se dentro dos limites legais da despesa com pessoal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade imediata de 
regularização normativa e financeira dos auxílios, evitando prejuízos à manutenção do 
Programa Mais Médicos no Município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 02/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando em conformidade com a legislação vigente, com os instrumentos de planejamento 
municipal e com os princípios da responsabilidade fiscal. A proposta atende ao interesse 
público, assegura a continuidade de política pública essencial na área da saúde e fortalece 
a atenção básica no Município de Tangará da Serra.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº 
02/2026, em regime de urgência especial, em regime de urgência especial, considerando 
sua legalidade, adequação orçamentária e relevância social.
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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