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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11506

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:15:47.937013-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que visa obter autorização para que o Poder Executivo Municipal efetue a 
doação de um bem imóvel à Câmara Municipal de Tangará da Serra.
O imóvel em questão, identificado como Lote urbano nº 03, da Quadra 
nº 98, do Loteamento Planta Geral, com Matrícula nº 49.148, foi declarado de utilidade 
pública e desapropriado pelo Município por meio do Decreto nº 566/2025. A referida 
desapropriação teve como objetivo específico e declarado a necessidade de ampliação da 
estrutura física do prédio da Câmara Municipal, a fim de aprimorar as condições de trabalho 
e o atendimento ao público.
A doação de bens públicos é um instrumento de gestão patrimonial 
que, embora regida por normas estritas, é perfeitamente legal quando visa atender ao 
interesse público devidamente justificado. A Lei e a jurisprudência pátria são pacíficas ao 
reconhecer a validade de doações de imóveis públicos, dispensando-se o procedimento 
licitatório, quando o ato se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública, para 
o cumprimento de suas finalidades institucionais.
Nesse sentido, a transferência do imóvel do patrimônio do Poder 
Executivo para o do Poder Legislativo Municipal não representa uma alienação a particular, 
mas sim uma realocação de um bem público para o cumprimento de uma função pública 
essencial, consolidando a finalidade que justificou a própria desapropriação. A medida, 
portanto, alinha-se aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
A formalização da doação por meio de lei específica, conforme ora 
proposto, confere a máxima transparência e legitimidade ao ato, em total conformidade com 
o que preceitua o ordenamento jurídico, especialmente a Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).
Diante do exposto, e convictos da relevância e da legalidade da 
matéria, contamos com o indispensável apoio dos nobres Edis para a aprovação deste 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1D4-8090-DB10-049E e informe o código C1D4-8090-DB10-049E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA SIMPLES, que contribuirá significativamente para 
o fortalecimento e a adequação da infraestrutura do Poder Legislativo de nosso Município.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1D4-8090-DB10-049E e informe o código C1D4-8090-DB10-049E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE SUA 
PROPRIEDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal 
de Tangará da Serra, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.954.047/0001-82, o imóvel de propriedade do Município, a seguir descrito:
I – IMÓVEL: Lote urbano nº 03 (três), da Quadra nº 98 (noventa e oito), da 
Planta Geral, situado na Rua João do Prado Arantes (14), com área total de 450,00 m² 
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), avaliado em R$ 1.217.688,72 (um milhão, 
duzentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) (Laudo 
nº 054/2025 – em anexo) registrado sob a Matrícula nº 49.148 no 1º Serviço Notarial e 
Registral da Comarca de Tangará da Serra/MT.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei destina-se exclusivamente à ampliação das 
instalações do prédio da Câmara Municipal de Tangará da Serra, atendendo a finalidade 
pública que motivou a sua desapropriação, conforme o Decreto Municipal nº 566, de 06 de 
outubro de 2025.
Art. 3º A doação será formalizada por meio de termo administrativo ou escritura 
pública, correndo todas as despesas com a transferência de titularidade por conta da 
donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1D4-8090-DB10-049E e informe o código C1D4-8090-DB10-049E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1D4-8090-DB10-049E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/02/2026 18:23:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C1D4-8090-DB10-049E

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Tangará da Serra Página 1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 054/2025
Objeto: Lote 03 – Quadra 98 – Loteamento Planta Geral – Rua João do Prado
Arantes (14).
Área terreno: 450,00 m²
Área edificada: 179,49 m² – levantamento ‘in loco’, considerando sobrado com laje
de 90,00m² e edificação mista com 89,49m². Foram desconsideradas
edicações precárias em madeira, anexas às contruções principais.
Matrícula nº: 39.386 (1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT)
Proprietário: Geraldo Martins de Freitas
Solicitante: Gabinete do Prefeito – Memorando nº 20.088/2025 (plataforma
1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado 
Resultado da Avaliação:
Valor do Terreno: R$ 622.729,88
Valor das Edificações: R$ 594.958,84
Valor Total: R$ 1.217.688,72 (Um Milhão, Duzentos e Dezessete Mil, Seiscentos e
Oitenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos)
Grau de fundamentação do laudo: II
Grau de precisão do laudo: I
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Tangará da Serra-MT, 20 de agosto de 2025.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av.
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 - Gabinete do
Prefeito.
2. PROPRIETÁRIO
Geraldo Martins de Freitas
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de indenização por desapropriação para a
ampliação do prédio da Câmara Municipal de Tangará da Serra.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Lote urbano nº 03 da quadra 98 - do Loteamento denominado Planta Geral, matriculada sob nº
39.386 com área total de 450,00 m², possuindo edificações térreas e sobrado, com área
construída consideradas na folha resumo, de 179,49 m² de acordo com o levantamento
realizado ‘in loco’, conforme demonstra nas figuras 01 e 02.
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Figura 01 - GOOGLE EARTH EM 07-08-25
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 02 – Mapa do Município – localização dos imóveis
Fonte: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
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5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço
de Notas e Registros Comarca de Tangará da Serra-MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado em sites de imobiliárias
em Tangará da Serra-MT no mesmo loteamento, tendo em vista que a finalidade do
presente laudo é fornecer valor de mercado inerente a este imóvel;
iv. Os membros da Comissão inspecionaram a propriedade, prepararam as análises e as
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de
informações contidas no laudo;
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 20/08/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando e edificações:
Trata-se de imóvel, lote 03 da quadra 98, localizado na Rua João do Prado Arantes (14), do
Loteamento Planta Geral nesta cidade de Tangará da Serra. O imóvel está inserido na ZAP -
Zona de Adensamento Prioritário, com tipologia de ocupação mista -
residencial/comercial/prestação de serviços - e infraestrutura completa (pavimentação
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asfáltica, rede de distribuição elétrica, de água, de esgotamento sanitário, telefonia, internet e
iluminação pública), a região é formada por edificações de alto/médio padrão construtivo e alta
intensidade de tráfego de veículos e pedestres.
O imóvel possui uma edificação térrea para fim residencial e outra do tipo sobrado para fins
comerciais, como demonstrado no item 04:
 • Edificação residencial mista com 69,49m².
Observação: Foram desconsideradas da avaliação as construções precárias, sendo elas:
construção em madeira aos fundos na cor verde e varanda lateral à construção em madeira
 • Prédio comercial com aproximadamente 90,00m²;
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Edificações precárias desconsideradas da avaliação
(construção em madeira verde e anexa, conforme 
a figura )
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Estruturas precárias desconsideradas da 
avaliação(em madeira sem forro)
Estruturas precárias desconsideradas da avaliação 
(estrutura ao lado em madeira, coberta com telha 
eternit sem forro)
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8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que,
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido
a preferência dos avaliadores.
8.2. Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se ao método comparativo
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o
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estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação II.
Grau de precisão calculado em 13,50%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-2, o
presente laudo enquadra-se no grau de precisão I.
8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Agosto/2025
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário: 
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/3436535/terreno-venda-tangara-da-serra-mt-centro
Localização: Centro
Oferta: R$ 480.000,00
Área: 450,00 m²
2. Informante/Proprietário:
https://www.denilsonimobiliaria.com.br/978/imoveis/venda-area-tangara-da-serra-mt
Localização: Rua Manoel Dionisio Sobrinho (06), lt. 13, qd. 03, Centro
Oferta: R$ 550.000,00
Área: 450,00 m²
3. Informante/Proprietário:
https://www.pompeuimobiliaria.com.br/detalhes-imovel-venda.php?id_imovel=124
Localização: Rua João do Prado Arantes (14), lt. 13, qd. 106, Centro
Oferta: R$ 450.000,00
Área: 450,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/2806867/terreno-venda-tangara-da-serra-mt-centro
Localização: Rua Antônio Batista da Costa (17), lt. 06-B, qd. 123, Centro
Oferta: R$ 320.000,00
Área: 225,00 m²
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5. Informante/Proprietário:
https://andreiabarelaimoveis.com.br/imoveis-venda/137-1612814094terreno-em-otima￾localizacao
Localização: Rua Benedito Pereira de Oliveira (05) lt. “O” qd. 54-A, Centro
Oferta: R$ 280.000,00
Área: 200,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://www.grupomoradda.com.br/imovel/terreno-tangara-da-serra-450-m/TE0036-MOV3?
from=sale
Localização: Rua Avelina Jaci Bohn, ao lado do Hotel Cambuí, Centro
Oferta: R$ 550.000,00
Área: 450,00 m²
7. Informante/Proprietário:
https://hcnegociosimobiliarios.com.br/terreno-a-venda-em-tangara-da-serra-mt
Localização: Rua Dep. Hitler Sansão, esq. c/ Rua José F. Gudrin, Centro
Oferta: R$ 600.000,00
Área: 450,00 m²
8. Informante/Proprietário:
https://bemmaisimobiliaria.com.br/imovel/exibir/venda-terreno-centro-tangara-da-serra/370
Localização: Rua Neftes de Carvalho, Centro
Oferta: R$ 450.000,00
Área: 675,00 m²
9. Informante/Proprietário:
https://www.denilsonimobiliaria.com.br/556/imoveis/venda-terreno-centro-tangara-da-serra￾mt
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Localização: Rua Dep. Hitler Sansão, esq. c/ Rua Arlindo Lopes da Silva, Centro
Oferta: R$ 750.000,00
Área: 450,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesquisa
n°
Área Imóvel
(m²) Valor Total Valor do m² Fator
Fonte
Fator
Local.
Fator
Área
Fator
Equiv.
Dados
Homog.
1 450,00 R$ 480.000,00 R$ 1.066,67 0,90 1,00 1,00 1,00 R$ 960,00
2 450,00 R$ 550.000,00 R$ 1.222,22 0,90 1,00 1,00 1,00 R$ 1.100,00
3 450,00 R$ 450.000,00 R$ 1.000,00 0,90 1,05 1,00 1,00 R$ 945,00
4 225,00 R$ 320.000,00 R$ 1.422,22 0,90 1,00 0,92 1,00 R$ 1.173,77
5 200,00 R$ 280.000,00 R$ 1.400,00 0,90 0,95 0,90 1,00 R$ 1.081,61
6 450,00 R$ 550.000,00 R$ 1.222,22 0,90 1,00 1,00 1,00 R$ 1.100,00
7 450,00 R$ 600.000,00 R$ 1.333,33 0,90 0,90 1,00 1,00 R$ 1.080,00
8 675,00 R$ 450.000,00 R$ 666,67 0,90 1,25 1,05 1,00 R$ 788,99
9 450,00 R$ 750.000,00 R$ 1.666,67 0,90 0,86 1,00 1,00 R$ 1.290,00
a) Número de dados, N = 9; graus de liberdade, N – 1 = 8
b) Média = R$ 1.057,71
c) Desvio Padrão “S” = 144,28
d) Coeficiente de Variação = 13,64%
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 9 amostras: 1,92
X9= R$ 1.290,00 = 1,61 < 1,92 (OK!)
X8= R$ 788,99 = 1,86 < 1,92 (OK!)
Limites de confiança 
Graus de liberdade: 8
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Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,40
Xmáximo = R$ 1.129,12
Xmínimo = R$ 986,29
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude A do intervalo é: 47,61
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
986,29...................................1.033,90
peso “0”
2ª Classe:
1.033,90....................................1.081,51
peso “0”
3ª Classe:
1.081,51....................................1.129,12
peso “4”: 1.080,00; 1.081,61; 1.100,00; 1.100,00; 
Soma dos pesos (Sp) = 16
Soma dos valores ponderados (Sv) =22.141,51
Tomada de Decisão = R$ 1.383,84
Cálculo do Fator K1 = Fator Testada
Te = 15,00m; Tp = 15,00m; Te/Tp = 1,00
K1 = 1,00
Cálculo do Fator K2 = Fator de profundidade
Pe = 30,00m; Pmínima = 15,00m
K2 = 1,00
Cálculo do Fator K3 = Fator de esquina
Considerando que o terreno está no meio da quadra, o fator é:
K3 = 1,00
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Cálculo do Fator K4 = Fator de topografia
Considerando que o terreno é plano, o fator é:
K4 = 1,00
Cálculo do Fator K5 = Fator de superfície do solo
Considerando que o terreno tem superfície seca e firme, o fator é:
K5 = 1,00
Cálculo do Fator K6 = Fator de restrição de uso do solo
Considerando que no terreno é permitido o uso residencial e comercial
K6 = 1,00
8.5. Valor de mercado da locação do terreno
Para o valor unitário do terreno aplicou-se a seguinte fórmula:
V t=AxV q
x K1
x K2
x K3
x K4
x K5
x K6
Onde:
Vt = Valor do terreno a ser determinado
A = área do terreno avaliado
Vq = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Ki = Fatores de ponderação
Substituindo os parâmetros da expressão:
V t=450 ,00m
2
x R $ 1.383 ,84 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 1,00
V t=R $ 622.729 ,88
Valor unitário=R $ 1.383 ,84 x m²
8.6. Valor das edificações 
Para o cálculo do valor econômico das edificações civis, utilizou-se o método do custo de
reprodução, considerando o Custo Unitário Básico – CUB/Sinduscon, a média de despesas
indiretas e o fator de obsolescência (depreciação):
Classe: Comercial/residencial
Grupo:
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Edificação (residencial): 69,49m²
Edificação (prédio comercial): 90,00m²
Edificação residencial
Idade aparente (x): 20 anos
Vida útil (n): 67 anos
Estado de Conservação: “3,5” - Entre reparos simples e importantes (33,20%)
Depreciação física (Ross-Heidecke): 41,2 (0,412)
Obsolescência funcional (K): 1-0,412 = 0,588
CUB/MT: CSL-8N - R$ 3.055,60 (mês Julho/2025 sem desoneração)
Despesas indiretas: 35%
Edificação comercial
Idade aparente (x): 10 anos
Vida útil (n): 67 anos
Estado de Conservação: “2,0” - Regular (2,52%)
Depreciação física (Ross-Heidecke): 13,2 (0,132)
Obsolescência funcional (K): 1-0,132 = 0,868
CUB/MT: CAL-8 - R$ 3.583,26 (mês Julho/2025 sem desoneração)
Despesas indiretas: 35%
Assim, temos:
Vconst = CUB x Despesas indiretas
Vconst conv. = R$ 3.055,60/m² x 1,35
Vconst = R$ 4.125,06/m² (novo)
Vconst = CUB x Despesas indiretas
Vconst laje = R$ 3.583,26/m² x 1,35
Vconst laje = R$ 4.837,40/m² (novo)
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Multiplicando a área construída das edificações pelo valor/m² para uma edificação nova pelo
fator de obsolescência:
Vedif = área construída x Vconst x K
 • Residencial: 89,49m² x R$ 4.125,06 x 0,588 = 217.061,15
• Comercial: 90,00m² x R$ 4.837,4 x 0,868 = 377.897,69
Vedif total = R$ 594.958,84
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
a) Terreno: R$ 622.729,88
b) Edificações: R$ 594.958,84
Total: R$ 1.217.688,72
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliando
apresenta o justo valor de mercado de R$ 1.217.688,72
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente laudo, contendo 15 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 12 de agosto de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Tangará da Serra Página 15
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini,
2006.
LIVRO N.°2- REGISTRO GERAL
1° SERVIÇO DE NOTAS E REGISTRO
MATRICULA
39.386
-IMÓVEL
FICHA
01F
Do
oRegistral im 
deTangara da5
itulos
ANTONIO e Serta-MT
 TUIM DE ALMEIDA OFICIAL
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA MATO GROSSO
Antonio Tuim deAlmeida
Anverso
Lote Urbano n.° 03 (três), da Quadra n. 98 (noventa e oito) da Planta Geral, situado nesta
Cidade de Tangará da Serra-MT, com a área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), dentro das divisas, metragens e confrontações seguintes: "Frente para a Rua 14,
Fundos com o lote n° 07, de um lado com o lote n° 02 e do outro lado com o lote n° 04, todos da
mesma quadra, medindo o referido lote 15,00 metros de frente e a mesma dimensão aos fundos, por
30,00 metros dos lados". PROPRIETÁRIO: GERALDO MARTINS DE FREITAS, brasileiro,
casado, lavrador, residente e domiciliado nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: A transcrição
sob n.º 1.618, do Livro n.° 3-A, Folha 108, datado de 11/08/1972, da cidade e comarca de Barra do
Bugres-MT. CONDIÇÕES: Matrícula aberta por solicitação feita através de requerimento do
proprietário GERALDO MARTINS DE FREITAS, brasileiro, viúvo, portador da CIRG nº 226.037
SSP/MT, inscrito no CPF/MF n° 063.952.791-49, residente e domiciliado na Rua João do Prado
Arantes, nº 151, Centro, nesta cidade, juntamente com Transcrição n. 1.618 do Livro n.º 3-A
datado de 11/08/1972, do RGI da Comarca de Barra do Bugres/MT, emitida aos 24/06/2021 por
Andréia Martinez Feltrin - Registradora Substituto. PROTOCOLO: Título apontado sob o n.°
147.014 Datado aos 15/07/2021. EMOLUMENTOS: R$ 77,00. SELO DIGITAL: BPD72970
(Emolumentos cobrados de acordo com o Provimento n.° 40/2020 da Corregedoria-Geral do
Estado de Mato Grosso). Dou fé. EU Weverton Henrique Valdomeri, Oficial
Substituto, que a fiz digitar, conferi e assino. Tangará da Serra-MT, 05 de Agosto de 2021.
Av-1/39.386- 19 de agosto de 2021 - AVERBAÇÃO. Procede-se a presente averbação no sentido
de INCLUIR os dados pessoais da proprietária, ficando da seguinte forma: MARIA MENDONÇA
DE FREITAS, brasileira, do lar, portadora da CIRG n° 229.168 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n°
989.658.241-68, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha lavrada às fls. 243/247 do livro
0163-E Protocolo: 063399 nas notas deste Serviço Notarial e Registral. PROTOCOLO: Título
apontado sob n° 147.547 datado em 17/08/2021. EMOLUMENTOS: RS 14,90 - SELO
DIGITAL: BPW34490 (Emolumentos cobrados de acordo com Pjoyimento n° 40/2020 da Euclébio dos Santos
Cruz, Oficial Substituto, que a fiz digitar, conferi e assino. Tangara da Serra-MT, 19 de agosto de ioat qo ir n
2021.
e
R-2/39.386- 19 de agosto de 2021. TÍTULO: FORMAL DE PARTILHA. TRANSMITENTE:
Espólio de MARIA MENDONÇA DE FREITAS, faleceu em 26/03/2021, conforme Certidão de
Óbito matricula n° 064576 01 55 2021 4 00025 056 0009717 90 lavrada no Cartório do 2° Oficio
desta cidade, TRANSMITI o imóvel da presente matricula para o viúvo meeiro GERALDO
MARTINS DE FREITAS, brasileiro, viúvo, aposentado, filho de Ilídio Martins de Freitas
Alcidina Maria Conceição, portador da CIRG nº 226.037 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n°
063.952.791-49, residente e domiciliado na Rua João do Prado Arantes (14) n° 151-W, centro, nesta
cidade; e para os herdeiros filhos: VALDETTE MENDONCA DE FREITAS BETONI.
brasileira, comerciante, filha Geraldo Martins de Freitas e Maria Mendonça de Freitas, portadora da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH n° 00713340834 Detran/MT, na qual consta a CIRG n°
07289715 SESP/MT, inscrita no CPF/MF n° 481.930.031-87, casada sob o regime de comunhão
Avenida Ismael José do Nascimento, n° 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT - Fone: (65) 3339-1400
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parcial de bens realizado em data de 03/09/1988, com PAULO BETONI, brasileiro, comerciante, filho de Pedro Betoni e Ana Maria Ferreira, portador da CIRG nº 2704099-0 SESP/MT, inscrito no
CPF/MF nº 412.528.889-53, conforme Certidão de Casamento matrícula nº 064576 01 55 1988 2
00006 082 0001162 98 lavrada no Livro nº 06-B, às fls. 82, Termo nº 1162, expedida pelo Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2º Oficio desta cidade, residente e domiciliada
na Rua Antônio Horlolani n° 80-W, centro, nesta cidade; VALTUIDES MENDONCA DE
FREITAS, brasileiro, divorciado, mestre de obras, filho de Geraldo Martins de Freitas e Maria
Mendonça de Freitas, portador da Carteira Nacional de habilitação-CNH n° 03434343767 Detran/MT, na qual consta a CIRG nº 390464 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 310.375.421-34, residente e domiciliado na Rua 32 n° 128-E, centro, nesta cidade; DIJALMA MENDONCA DE FREITAS, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de Geraldo Martins de Freitas e Maria Mendonça de
Freitas, portador da Carteira Nacional de Habilitação-CNH n° 00155142050 Detran/MT, na qual
consta a CIRG n° 684478 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n° 461.004.661-04, residente e domiciliado
na Rua 06 nº 1.853-S, bairro Cidade Alta, nesta cidade. Devidamente assistidos pela advogada Dra. Samara Favetti Sassaki, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade
Profissional nº 23855/0 OAB/MT, inscrita no CPF/MF nº 028.815.331-67, com endereço
eletrônico: carvałhosoaresadvocacia@gmail.com, e endereço profissional na Rua Euclides Geraldo
Medeiros (13) n° 356-S, centro, nesta cidade. FORMA DO TÍTUL0: Escritura Pública de
Inventário e Partilha lavrada sob Livro n° 0163-E às fls. 245/247, nas notas deste Serviço Notarial e
Registral aos 13/08/2021, devidamente assinada pelo Substituto Ailto Justino de Almeida. VALOR: imóvel avaliado em RS 105.170,02 (cento e cinco mil, cento e setenta reais e dois
centavos). CONDIÇÕES: O imóvel da presente matricula, ficando em condomínio na seguinte
proporção: coube para o viúvo meeiro Geraldo Martins de Freitas a cota parte de 50% (cinquenta por cento) do imóvel da presente matricula, parte essa deixada pelo "de cujus"; coube
para a herdeira Valdete Mendonça de Freitas Betoni a cota parte de 16,666% (dezesseis inteiros e
seiscentos e sessenta e seis décimos de milésimos por cento) do imóvel da presente matricula, parte essa
deixada pelo "de cujus"; coube para a herdeira Valtuides Mendonça de Freitas a cota parte de 16,666%
(dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis décimos de milésimos por cento) do imóvel da presente
matricula, parte essa deixada pelo "de cujus"; coube para o herdeiro Dijalma Mendonça de Freitas a cota
parte de 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis décimos de milésimos por cento) do
imóvel da presente matricula, parte essa deixada pelo "de cujus". Consigna na Escritura: GIA-ITCD
processo nº A174019 Inventário/Arrolamento, valor arbitrado em R$ 359.681,47, expedida pela
SEFAZ/MT, juntamente com a Declaração de Isenção de Valores do Imposto Sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos-ITCD n° 40910 expedida pela SEFAZ/MT.
PROTOCOLO: Título apontado sob n° 147.547 datado em 17/08/2021. EMOLUMENTOS: RS
4.707,40-SELO DIGITAL: BPW34490 (Emolumentos cobrados em consonância como Provimento n°
40/2020 da Corregedoria - Geral do Estado de Mato Grosso). Dou fé. Eu Euclébio
dos Santos Cruz, Oficial Substituto, que a fiz digitar, conferi e assino. Tangará d Sa-MT, 19 de agosto
de 2021.
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Registral delangara р
veisTitulos e DocuM
1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE TANGARÁ DA SERRA Reg. Civil de Pessoas Jurídicas, Reg. de Títulos e Documentos, Reg. de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas,
ANTONIO TUIM DE ALMEIDA
Titular Vitalício
Anio Tilutar Vitalico Antonio Tuim de Almeida
CERTIFICOedou Fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula nº 39386, e tem valor de certidão. Conforme o disposto no art. 19 § 1º, da Lei 6.015/73 e art. 41 da Lei 8.935/94. O Referido é Verdade e Dou Fé. Tangará da Serra-MT, 21 de julho de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
CJD90238- RS 27,80
Consulte: http://www.tjmt.jus.br/selos
Selo do Controle Digital
Fudn Soom
Jeanini de S. Gonçalves Oliveira - Escreven
Registral
Imareis
deTangará da S
 Titulos
Gervi
 eDotтa-M 
Antonic Tunde Almeida Titutar Vitalic
ОДИАЯ
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
DECRETO Nº 566, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL NA 
FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso VI, c/c o art. 80, caput, inciso XII e o art. 104, inciso 
I, alínea ‘e’, todos da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da 
Administração Municipal em promover a ampliação do prédio da 
Câmara Municipal de Tangará da Serra;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária n.º 7.016, de 26 de setembro 
de 2025, abriu o Crédito Especial destinado à aquisição do imóvel 
urbano;
CONSIDERANDO a descrição e o valor de mercado do imóvel, 
fixado em R$ 1.217.688,72, conforme consta do Laudo Técnico de 
Avaliação n.º 054/2025, datado de 20 de agosto de 2025,
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de 
desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365 de 
21 de junho de 1941 e alterações posteriores, o Lote urbano nº 03 (três), da 
Quadra n. 98 (noventa e oito) do Loteamento denominado Planta Geral, situado na 
Rua João do Prado Arantes (14), imóvel registrado na matrícula n.º 39.386, no 1º 
Serviço Notarial e Registral da Comarca de Tangará da Serra/MT, com área total de 
450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com edificações térreas e 
sobrado totalizando 179,49 m² de área construída, atualmente em condomínio, tem 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/10F3-9619-8294-AFCD e informe o código 10F3-9619-8294-AFCD
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
como proprietários (viúvo meeiro e herdeiros): a) Geraldo Martins de Freitas (CPF: 
063.952.791-49). b) Valdette Mendonça de Freitas Betoni (CPF: 481.930.031-87). 
c) Valtuides Mendonça de Freitas (CPF: 310.375.421-34). d) Dijalma Mendonça de 
Freitas (CPF: 461.004.661-04).
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública 
por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se 
mediante acordo administrativo previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 ou 
processar-se-á nos termos do art. 10 c/c o art. 15 e seus parágrafos do mesmo 
decreto e suas alterações.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se
dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365/1941 e suas alterações, 
especificamente em seu art. 5º alínea “m” (ou outra alínea cabível conforme o 
enquadramento do município), sendo que a área mencionada no artigo primeiro 
destinar-se-á à ampliação do prédio da Câmara Municipal de Tangará da Serra.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá 
nos seguintes termos:
I - O Município pagará ao proprietário a quantia equivalente ao valor 
de mercado do bem no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil 
reais), obtido através do Laudo n.º 054/2025.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente 
desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os 
termos do acordo administrativo.
III - O Município arcará com todos os emolumentos, taxas e outros 
custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de 
propriedade da área desapropriada.
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a 
transferir a propriedade do respectivo imóvel ao Município de Tangará da Serra/MT.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/10F3-9619-8294-AFCD e informe o código 10F3-9619-8294-AFCD
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
06 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume 
na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/10F3-9619-8294-AFCD e informe o código 10F3-9619-8294-AFCD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10F3-9619-8294-AFCD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 06/10/2025 09:57:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/10/2025 13:39:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/10F3-9619-8294-AFCD

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