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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO VANDER ALBERTO MASSON.
native_id11508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Discussão Única
2026-02-05 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T08:56:30.752931-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01, DE 2026
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO 
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA/MT, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO 
VANDER ALBERTO MASSON.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 
64, e considerando o papel fiscalizador do Poder Legislativo no exame das contas 
públicas, apresenta para apreciação e deliberação do Plenário o seguinte Projeto 
de Decreto Legislativo:
 Art. 1º Com fundamento no Parecer Prévio Favorável nº 118/2025 -PP do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como no Parecer da Comissão de 
Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, ficam aprovadas as contas anuais de governo do 
Município de Tangará da Serra, exercício 2024, de responsabilidade do Prefeito Municipal 
Vander Alberto Masson, conforme análise e conclusões contidas no processo nº 184-993-
0/2024 .
 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 JUSTIFICATIVA
 A aprovação das contas anuais de governo é uma das funções mais relevantes do 
Poder Legislativo, sendo um ato que reflete o controle externo exercido sobre a gestão pública 
municipal. No presente caso, o exame das contas de governo do exercício financeiro de 2024, sob 
a responsabilidade do Prefeito Vander Alberto Masson, obteve Parecer Prévio Favorável nº 
118/2025-PP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
 O parecer técnico do TCE-MT é embasado em análises detalhadas dos aspectos 
contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais do Município, incluindo o cumprimento de 
índices constitucionais, como os percentuais mínimos para saúde e educação, além de limites de 
despesa com pessoal e gestão fiscal responsável.
 Conforme determina o Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara 
Municipal julgar as contas anuais de governo com base nos pareceres emitidos pelos órgãos 
competentes, como o TCE-MT, que exerce papel técnico, enquanto o julgamento político￾administrativo é atribuição exclusiva desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A Comissão de Finanças e Orçamento, após minuciosa análise do processo nº184-993-
0/2024, acompanhou o parecer técnico do TCE-MT, recomendando a aprovação das contas. Este 
procedimento assegura a transparência e a regularidade da administração pública, valorizando o 
papel do Legislativo na fiscalização e no zelo pelos recursos públicos.
 Por isso, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo é um ato de reconhecimento 
da boa gestão dos recursos públicos no exercício de 2024, demonstrando que o Município de 
Tangará da Serra cumpriu adequadamente suas obrigações fiscais e administrativas, garantindo o 
desenvolvimento e o bem-estar da população.
 Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Decreto 
Legislativo.
 Tangará da Serra, 30 de janeiro de 2026.
 
 _________________
FABIO BRITO - PRB
Vereador – Relator
 
________________ _______________ 
 SARAH BOTELHO - PSD EVÂNIA FÉLIX – MDB
 Vereadora - Presidente Vereadora-Vice Presidente

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