CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01, DE 2026
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA/MT, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO
VANDER ALBERTO MASSON.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art.
64, e considerando o papel fiscalizador do Poder Legislativo no exame das contas
públicas, apresenta para apreciação e deliberação do Plenário o seguinte Projeto
de Decreto Legislativo:
Art. 1º Com fundamento no Parecer Prévio Favorável nº 118/2025 -PP do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como no Parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, ficam aprovadas as contas anuais de governo do
Município de Tangará da Serra, exercício 2024, de responsabilidade do Prefeito Municipal
Vander Alberto Masson, conforme análise e conclusões contidas no processo nº 184-993-
0/2024 .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A aprovação das contas anuais de governo é uma das funções mais relevantes do
Poder Legislativo, sendo um ato que reflete o controle externo exercido sobre a gestão pública
municipal. No presente caso, o exame das contas de governo do exercício financeiro de 2024, sob
a responsabilidade do Prefeito Vander Alberto Masson, obteve Parecer Prévio Favorável nº
118/2025-PP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O parecer técnico do TCE-MT é embasado em análises detalhadas dos aspectos
contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais do Município, incluindo o cumprimento de
índices constitucionais, como os percentuais mínimos para saúde e educação, além de limites de
despesa com pessoal e gestão fiscal responsável.
Conforme determina o Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara
Municipal julgar as contas anuais de governo com base nos pareceres emitidos pelos órgãos
competentes, como o TCE-MT, que exerce papel técnico, enquanto o julgamento políticoadministrativo é atribuição exclusiva desta Casa de Leis.
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A Comissão de Finanças e Orçamento, após minuciosa análise do processo nº184-993-
0/2024, acompanhou o parecer técnico do TCE-MT, recomendando a aprovação das contas. Este
procedimento assegura a transparência e a regularidade da administração pública, valorizando o
papel do Legislativo na fiscalização e no zelo pelos recursos públicos.
Por isso, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo é um ato de reconhecimento
da boa gestão dos recursos públicos no exercício de 2024, demonstrando que o Município de
Tangará da Serra cumpriu adequadamente suas obrigações fiscais e administrativas, garantindo o
desenvolvimento e o bem-estar da população.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Decreto
Legislativo.
Tangará da Serra, 30 de janeiro de 2026.
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FABIO BRITO - PRB
Vereador – Relator
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SARAH BOTELHO - PSD EVÂNIA FÉLIX – MDB
Vereadora - Presidente Vereadora-Vice Presidente