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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autores: Ver. PROF. SEBASTIAN e Ver. EVÂNIA FELIX
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS
CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE
REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE (CRC) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ
DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos contadores e técnicos
em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no
exercício de suas atividades profissionais, junto aos órgãos e às entidades da
Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT.
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei não se sobrepõe ao
atendimento preferencial estabelecido pela legislação vigente e será concedido mediante
apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de
Contabilidade, observando-se os seguintes procedimentos:
I – a prioridade de que trata o caput não alterará a ordem cronológica dos
protocolos e processos registrados no sistema de gestão ou de tramitação eletrônica do
município
II – os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão
disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa acerca do atendimento prioritário aos
profissionais da contabilidade.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o agente público
responsável às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento prioritário aos
contadores e técnicos em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), no exercício de suas atividades profissionais junto aos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT.
A proposta reconhece a relevância dos profissionais da contabilidade, que atuam
diretamente na regularização fiscal, tributária e administrativa de cidadãos e empresas,
contribuindo para a eficiência dos serviços públicos e para a correta tramitação de
demandas perante o Município.
Destaca-se que Tangará da Serra já possui a Lei Ordinária nº 7.072, de 30 de
outubro de 2025, que dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados inscritos na
OAB nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Assim, a presente iniciativa
busca promover tratamento isonômico aos profissionais da contabilidade, considerando a
importância técnica de suas funções.
Dessa forma, a medida visa aprimorar a organização dos atendimentos, sem
prejuízo aos demais cidadãos, valorizando profissionais essenciais à dinâmica
administrativa e ao desenvolvimento econômico local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria em TRAMITAÇÃO NORMAL .
Tangará da Serra, 04 de fevereiro de 2026.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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EVÂNIA FELIX
Vereadora
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