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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11511

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Discussão Única
2026-02-05 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.268715-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autores: Ver. PROF. SEBASTIAN e Ver. EVÂNIA FELIX
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS 
CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE 
REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL 
DE CONTABILIDADE (CRC) NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ 
DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos contadores e técnicos 
em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no 
exercício de suas atividades profissionais, junto aos órgãos e às entidades da 
Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT.
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei não se sobrepõe ao 
atendimento preferencial estabelecido pela legislação vigente e será concedido mediante 
apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de 
Contabilidade, observando-se os seguintes procedimentos:
I – a prioridade de que trata o caput não alterará a ordem cronológica dos 
protocolos e processos registrados no sistema de gestão ou de tramitação eletrônica do 
município
II – os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão 
disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa acerca do atendimento prioritário aos 
profissionais da contabilidade.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o agente público 
responsável às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das 
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento prioritário aos 
contadores e técnicos em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC), no exercício de suas atividades profissionais junto aos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT.
A proposta reconhece a relevância dos profissionais da contabilidade, que atuam 
diretamente na regularização fiscal, tributária e administrativa de cidadãos e empresas, 
contribuindo para a eficiência dos serviços públicos e para a correta tramitação de 
demandas perante o Município.
Destaca-se que Tangará da Serra já possui a Lei Ordinária nº 7.072, de 30 de 
outubro de 2025, que dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados inscritos na 
OAB nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Assim, a presente iniciativa 
busca promover tratamento isonômico aos profissionais da contabilidade, considerando a 
importância técnica de suas funções.
Dessa forma, a medida visa aprimorar a organização dos atendimentos, sem 
prejuízo aos demais cidadãos, valorizando profissionais essenciais à dinâmica 
administrativa e ao desenvolvimento econômico local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente matéria em TRAMITAÇÃO NORMAL .
Tangará da Serra, 04 de fevereiro de 2026.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 
______________________________________
EVÂNIA FELIX
Vereadora

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