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materia nº 27/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 08/2026.
native_id11518

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:15:48.139853-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 08/2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA 
DA LEI Nº 6.970/2025 (PPA) E DA LEI Nº 6.998/2025 (LDO), 
BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA 
MIL REAIS) NA LEI Nº 7.148/2025 (LOA), DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
08/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal 
que objetiva a alteração das metas financeiras previstas no Plano Plurianual – PPA e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 70.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, com 
a finalidade de aquisição de equipamentos esportivos e melhorias na infraestrutura 
esportiva do município.
A suplementação será custeada por meio de anulação parcial de dotação orçamentária, 
conforme demonstrado nos quadros anexos ao projeto, observando-se a legislação 
financeira vigente.
O projeto encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, bem como atende às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração expressa de adequação 
orçamentária e financeira constante nos autos.
A proposta visa fortalecer as políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, especialmente 
no atendimento a crianças e adolescentes, promovendo o desenvolvimento motor, 
cognitivo e social, além de incentivar hábitos saudáveis e a integração social.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Ressalta-se que a suplementação não gera aumento de despesa global, uma vez que os 
recursos são provenientes de remanejamento interno do orçamento já aprovado, 
respeitando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Dessa forma, não se verifica qualquer vício de legalidade ou inconstitucionalidade, 
tampouco afronta à Lei Orgânica Municipal ou às normas orçamentárias vigentes.
CONCLUSÃO
Diante do exposto a comissão, opina favoravelmente à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2026, por estar legalmente fundamentado, atender ao 
interesse público e contribuir para o fortalecimento das ações esportivas no município.
 .
 
Tangará da Serra, 03 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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