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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaREITERA OS TERMOS DA INDICAÇÃO DE Nº957 DO DIA 14/11/2025 QUE INDICOU AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) SITUADA NAS MARGENS DO CÓRREGO BURITI, LOCALIZADO NA RUA 33, ESQUINA COM A RUA 08-A, NO BAIRRO JARDIM RIO PRETO.
native_id11519

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:12:51.051457-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR 
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________________, DE 2025.
Autor: Vereador Niltinho do Lanche
REITERA OS TERMOS DA INDICAÇÃO DE Nº957 DO 
DIA 14/11/2025 QUE INDICOU AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, QUE SEJA REALIZADA A LIMPEZA DA 
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
SITUADA NAS MARGENS DO CÓRREGO BURITI, 
LOCALIZADO NA RUA 33, ESQUINA COM A RUA 08-A, 
NO BAIRRO JARDIM RIO PRETO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
REITERA OS TERMOS DA INDICAÇÃO DE Nº957 que Indicou ao Poder Executivo 
Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a limpeza da Área de 
Preservação Permanente (APP) situada nas margens do Córrego Buriti, localizado na Rua 
33, esquina com a Rua 08-A, no Bairro Jardim Rio Preto.
A referida área encontra-se com acúmulo de lixo, mato alto e entulho, comprometendo a 
preservação ambiental e a segurança dos moradores da região. A limpeza e manutenção 
da APP são medidas essenciais para evitar a proliferação de insetos e animais 
peçonhentos, bem como garantir o escoamento adequado das águas pluviais, prevenindo 
alagamentos.
A execução dessas medidas trará benefícios ambientais, sanitários e urbanísticos, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Jardim Rio Preto. 
 
Tangará da Serra, 06 de fevereiro de 2025.
 
 
 NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR

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