CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL E À
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA –
SINFRA E AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO – DETRAV/SUTRAV, PARA QUE PRESTEM
INFORMAÇÕES CLARAS, COMPLETAS E
DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS ACERCA DA
ARRECADAÇÃO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE JANEIRO A
DEZEMBRO DE 2025, ACOMPANHADAS DOS
RESPECTIVOS RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS
FINANCEIROS, CONTÁBEIS E ORÇAMENTÁRIOS,
CONFORME ESPECIFICADO.
A câmara municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e
deliberação do soberano plenário o seguinte requerimento: Requer ao
Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA e
ao Departamento Municipal de Trânsito – DETRAV/SUTRAV, para que
prestem informações claras, completas e devidamente documentadas
acerca da arrecadação e da aplicação dos recursos provenientes de multas
de trânsito, no âmbito do município, no período de janeiro a dezembro de
2025, acompanhadas dos respectivos relatórios e demonstrativos
financeiros, contábeis e orçamentários, conforme especificado.
Para que sejam encaminhadas informações claras, completas e
devidamente documentadas acerca da arrecadação, gestão e aplicação dos recursos
provenientes de multas de trânsito, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025,
contendo dados relativos aos valores arrecadados e efetivamente recebidos, aos
descontos e repasses legais, às principais despesas realizadas, à unidade gestora
responsável, bem como à eventual existência de saldo financeiro remanescente, com a
devida indicação da conta bancária utilizada para a movimentação dos recursos.
NOS SEGUINTES TERMOS:
Arrecadação: Informar o valor total arrecadado, mês a mês, no período
mencionado, o quantitativo de multas aplicadas, discriminadas por tipo de infração, bem
como o valor efetivamente recebido, com a separação entre valores pagos à vista,
parcelados e não pagos. Informar, ainda, os valores descontados ou repassados, incluindo
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percentual destinado ao FUNSET, custos operacionais, taxas bancárias e eventuais
repasses a outros órgãos.
Aplicação dos Recursos: Informar onde, como e em quais ações os
recursos foram aplicados, mediante a apresentação de relatório financeiro, contendo
empenhos, liquidações, pagamentos, saldos existentes e a identificação das principais
despesas custeadas com recursos oriundos das multas de trânsito, especialmente aquelas
relacionadas à sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização, educação para o
trânsito, aquisição de equipamentos e capacitação de servidores.
Gestão e Saldo Financeiro: Informar a unidade gestora responsável
pela administração dos recursos, bem como o fundo ou conta específica utilizada para sua
movimentação, indicando, se houver, a existência de saldo financeiro remanescente, com o
respectivo valor atualizado e a conta bancária correspondente.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a
legalidade e o controle na arrecadação e aplicação dos recursos provenientes de multas de
trânsito, em estrita observância ao disposto no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro,
que estabelece a destinação específica dessas receitas.
Compete ao Poder Legislativo o exercício da função fiscalizatória, de
modo a garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta, eficiente e em
benefício direto da coletividade, especialmente em ações voltadas à segurança viária,
mobilidade urbana e educação para o trânsito.
Diante da relevância do tema e do impacto financeiro dessas receitas
para o Município, torna-se imprescindível a apresentação de informações claras,
organizadas e devidamente documentadas, possibilitando a análise técnica por esta Casa
de Leis e assegurando o acesso da sociedade às informações públicas.
Tangará da Serra – MT, 05 de Fevereiro de 2026.
Escobar – PL
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal