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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA COMADREN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11544

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:15:47.949406-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025.
Autor: Vereador Esdras Moraes
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA 
COMADREN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O 
SEGUINTE: 
 
 Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará da 
Serra, a "Confraternização da COMADREN" – União de Mocidade da 
Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso, a ser realizada
no período que compreende o carnaval, iniciando na sexta-feira e 
finalizando no domingo, em horários e locais determinados pela 
coordenação do evento. 
 Art. 2º A "Confraternização da COMADREN" consistirá em um evento 
religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com 
atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas 
evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras 
ações de cunho social e espiritual. 
 
 Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela 
coordenação da COMADREN, em parceria com as lideranças evangélicas 
locais, podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos 
previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal. 
 
 Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da 
"Confraternização da COMADREN" por meio de parcerias, cessão de 
espaços públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas 
vigentes. 
 
 Art. 4º A inserção da "Confraternização da COMADREN" no calendário 
oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços 
comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e 
famílias tangaraenses. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
 A COMADREN é a União de Mocidade da Assembleia de Deus da Região
Noroeste de Mato Grosso, formando um conjunto com cerca de 1.000 (Hum mil) jovens que 
são membros do Ministério Assembleia de Deus - COMADEMAT.
 Anualmente, no período que compreende o carnaval, esses jovens se reúnem em 
uma confraternização de celebração dos valores de fraternidade, devoção e amor. A 
Confraternização da COMADREN é um evento que reúne cerca de 2.000(duas mil) 
pessoas diariamente de toda a região do Mato Grosso.
 A realização da "Confraternização da COMADREN" proporciona à comunidade 
local a oportunidade de se envolver em atividades que promovem valores literários, éticos e 
morais do Cristianismo. As cruzadas evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura 
cristã nos pontos semafóricos são exemplos de ações que visam o bem-estar espiritual e 
social dos cidadãos. Esse tipo de evento fortalece os laços comunitários, promovendo um 
ambiente de cooperação, solidariedade e união entre os participantes. 
 A "Confraternização da COMADREN" também desempenha um papel importante 
no desenvolvimento humano e social dos moradores de Tangará da Serra. Ao oferecer 
atividades religiosas e sociais focadas na promoção de valores éticos e morais, o evento 
contribui para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o bem-estar 
coletivo. 
 A justificativa para a inserção da "Confraternização da COMADREN" no calendário 
oficial do município de Tangará da Serra é fundamentada em diversos aspectos que 
beneficiam a comunidade local, desde a preservação cultural até o fomento ao turismo e o 
desenvolvimento humano. 
 Reconhecer oficialmente este evento demonstra o compromisso do município com 
a promoção da diversidade cultural e religiosa, além de contribuir para a construção de 
uma sociedade mais unida, solidária e consciente de seus valores éticos e morais.
 Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para o 
fortalecimento e valorização das tradições locais e para o bem-estar da população, portanto 
conto com o habitual apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do mesmo.
 Sendo assim o referido projeto de lei deve entrar em URGÊNCIA ESPECIAL.
Tangará da Serra, 06 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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