CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025.
Autor: Vereador Esdras Moraes
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA
COMADREN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará da
Serra, a "Confraternização da COMADREN" – União de Mocidade da
Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso, a ser realizada
no período que compreende o carnaval, iniciando na sexta-feira e
finalizando no domingo, em horários e locais determinados pela
coordenação do evento.
Art. 2º A "Confraternização da COMADREN" consistirá em um evento
religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com
atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas
evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras
ações de cunho social e espiritual.
Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela
coordenação da COMADREN, em parceria com as lideranças evangélicas
locais, podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos
previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da
"Confraternização da COMADREN" por meio de parcerias, cessão de
espaços públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas
vigentes.
Art. 4º A inserção da "Confraternização da COMADREN" no calendário
oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços
comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e
famílias tangaraenses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A COMADREN é a União de Mocidade da Assembleia de Deus da Região
Noroeste de Mato Grosso, formando um conjunto com cerca de 1.000 (Hum mil) jovens que
são membros do Ministério Assembleia de Deus - COMADEMAT.
Anualmente, no período que compreende o carnaval, esses jovens se reúnem em
uma confraternização de celebração dos valores de fraternidade, devoção e amor. A
Confraternização da COMADREN é um evento que reúne cerca de 2.000(duas mil)
pessoas diariamente de toda a região do Mato Grosso.
A realização da "Confraternização da COMADREN" proporciona à comunidade
local a oportunidade de se envolver em atividades que promovem valores literários, éticos e
morais do Cristianismo. As cruzadas evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura
cristã nos pontos semafóricos são exemplos de ações que visam o bem-estar espiritual e
social dos cidadãos. Esse tipo de evento fortalece os laços comunitários, promovendo um
ambiente de cooperação, solidariedade e união entre os participantes.
A "Confraternização da COMADREN" também desempenha um papel importante
no desenvolvimento humano e social dos moradores de Tangará da Serra. Ao oferecer
atividades religiosas e sociais focadas na promoção de valores éticos e morais, o evento
contribui para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o bem-estar
coletivo.
A justificativa para a inserção da "Confraternização da COMADREN" no calendário
oficial do município de Tangará da Serra é fundamentada em diversos aspectos que
beneficiam a comunidade local, desde a preservação cultural até o fomento ao turismo e o
desenvolvimento humano.
Reconhecer oficialmente este evento demonstra o compromisso do município com
a promoção da diversidade cultural e religiosa, além de contribuir para a construção de
uma sociedade mais unida, solidária e consciente de seus valores éticos e morais.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para o
fortalecimento e valorização das tradições locais e para o bem-estar da população, portanto
conto com o habitual apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do mesmo.
Sendo assim o referido projeto de lei deve entrar em URGÊNCIA ESPECIAL.
Tangará da Serra, 06 de fevereiro de 2026.
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ESDRAS MORAES
VEREADOR