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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 5.937 DE 22 DE FEVEREIRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta de alteração legislativa tem por finalidade adequar
a legislação municipal vigente, conforme orientação da Contabilidade Municipal, a fim de
possibilitar que os recursos arrecadados pelo Centro de Eventos do Município sejam
destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, fortalecendo a política pública de
turismo e assegurando maior eficiência na gestão financeira desses valores.
O Centro de Eventos constitui importante equipamento público de
apoio às atividades culturais, turísticas, institucionais e econômicas do Município,
representando espaço estratégico para a realização de feiras, congressos, encontros, shows
e demais eventos que fomentam o desenvolvimento local e a geração de renda. Nesse
contexto, mostra-se essencial que as receitas decorrentes de sua utilização estejam
vinculadas a um mecanismo financeiro específico, capaz de garantir transparência, controle
e correta aplicação dos recursos arrecadados.
A vinculação dessas receitas ao FUMTUR permitirá que os valores
arrecadados retornem diretamente ao setor de turismo, contribuindo para ações de
promoção, qualificação, fortalecimento da infraestrutura turística e incentivo à realização de
eventos no Município.
Ademais, a alteração proposta prevê expressamente que os recursos
provenientes do Centro de Eventos, quando depositados no FUMTUR, poderão ser
utilizados também para despesas de manutenção, conservação, melhorias, modernização e
investimentos no próprio Centro de Eventos, assegurando a adequada preservação do
espaço e a contínua elevação de sua qualidade e funcionalidade.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8C34-F50D-B4EE-B7F7 e informe o código 8C34-F50D-B4EE-B7F7
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Dessa forma, a medida promove maior sustentabilidade financeira do
referido equipamento público, reduz a dependência exclusiva de recursos do orçamento
geral e estabelece um ciclo virtuoso, no qual a utilização do espaço gera receitas que
retornam tanto para sua própria manutenção quanto para o fortalecimento do turismo
municipal.
Diante do exposto, entende-se que a alteração legislativa proposta é
necessária, oportuna e de relevante interesse público, razão pela qual se submete a
presente proposição à apreciação e aprovação do Poder Legislativo.
Por fim, contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e
reiterando protestos de estima e apreço, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, em razão do relevante interesse público que o
fundamenta.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º
5.937 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 da Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra
(FUMTUR), Estado de Mato Grosso, fundo público de natureza contábil, com
o objetivo de servir de instrumento de captação e aplicação de recursos,
apoio e suporte financeiro às políticas públicas de turismo no Município.”
(NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 11-A na Lei nº 5.937, de 22 de fevereiro de 2023,
com a seguinte redação:
“Art. 11-A. O gestor do Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra
(FUMTUR) será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, designado pelo
Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido o inciso XI, no art. 12 da 11-A na Lei nº 5.937, de 22 de
fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 12. […] […] XI – receitas provenientes de concessão, permissão ou
autorização de uso do Centro de Eventos de Tangará da Serra.” (NR)
Art. 4º Fica acrescido o Parágrafo único no art. 13 da Lei nº 5.937, de 22 de
fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 13. […] Parágrafo único. Os recursos advindos da concessão,
permissão ou autorização de uso do Centro de Eventos de Tangará da
Serra/MT ficam vinculados ao Fundo Municipal de Turismo de Tangará da
Serra (FUMTUR).” (NR)
Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VI e VII, no art. 14 da Lei nº 5.937, de 22 de
fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 14. […] […] VI - despesas de manutenção, conservação, melhorias,
vigilância e administração do Centro de Eventos de Tangará da Serra,
incluindo o terreno e todas as instalações internas e externas. VII -
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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despesas de investimento no Centro de Eventos de Tangará da Serra. ”
(NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C34-F50D-B4EE-B7F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/02/2026 15:17:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 06/02/2026 16:04:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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