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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – n.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.b
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito
Poder Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa
destinar para aquisição de equipamentos, maquinários e mobiliário em atendimento
à demanda do Departamento de Cultura.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e
artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos
no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e
reiterando protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em
regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA38-7010-8534-3223 e informe o código CA38-7010-8534-3223
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos
Projetos/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração
– Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
20600 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.721.473,24
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme
segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da Cultura
Municipal
20600 50.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações
orçamentárias, vide quadro abaixo:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da Cultura
Municipal
20600 50.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro
de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar
para aquisição de equipamentos, maquinários e mobiliário em atendimento à
demanda do Departamento de Cultura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 014/2026, referente
à abertura de crédito adicional suplementar, visa destinar para aquisição de
equipamentos, maquinários e mobiliário em atendimento à demanda do
Departamento de Cultura., possui adequação orçamentária e financeira com a LEI
Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 04 de fevereiro de 2026.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO
Prezado (a),
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste encaminhar o Projeto de Lei de Crédito
Especial Suplementar Nº 004/SECULTUR/2026 (Anexo), para "Suplementação da Dotação Orçamentária
2060", para transferência de saldo orçamentário.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que
sejam necessários.
_
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Chefe de Depto de Cultura - SECULTUR
Ramal 8513
Memorando 3.382/2026
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x
EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SECULTUR-DCULT SEFAZ-ASOG SECULTUR-GAB
03/02/2026 15:31
Rafaela S. SECULTUR-DCULT
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
03/02/2026 15:31:33 Rafaela Gomes Dos Santos SECULTUR-DCULT solicitou a assinatura de Welington
Machado Rondon em Memorando 3.382/2026 . Assinado
03/02/2026 16:30:06 Welington Machado Rondon SECULTUR-GAB assinou digitalmente Memorando 3.382/2026
com o certificado WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94 conforme MP nº
2.200/2001 .
004_2026_ABERTURA_DE...
Este documento contém assinatura digital, realizada por WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94
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SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº: 004/SECULTUR/2026 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação: ( x ) Suplementar ( x ) Especial
Justificativa da Suplementação: A presente proposta visa atender a transfere"ncias entre fichas da natureza de Despesa do Projeto/Atividade – 2060
“Gesta,o da Cultura Municipal”, para aquisiça,o de equipamentos, maquina2rios e mobilia2rio em atendimento as demandas do Departamento de Cultura.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2060 Gesta,o da Cultura Municipal Un. Desenvolvimento da Cultura
Municipal 09 09 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2060 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
1708
Equipamento e Material
Permanente 4.4.90.52.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 50.000,00 50.000,00
Total da Suplementação 50.000,00
Justificativa da Redução: Na,o Havera2 alteraço, es nas metas fí2sicas previstas.
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2060 Gesta,o da Cultura Municipal Un. Desenvolvimento da Cultura
Municipal 09 09 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2060 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
1700 Material de Consumo 3.3.90.30.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 50.000,00 50.000,00
Total da Redução 50.000,00
Tangara2 da Serra - MT, 03 de Fevereiro de 2026.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro
de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2060 09 09 -
Tangará da Serra-MT, 03 de Fevereiro de 2026.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNCAO: 13 - CULTURA
SUBFUNCAO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0029 - MAIS CULTURA
20600 - GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1694 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 356.120,71 356.120,71 12.162,40 12.162,40 12.162,40 0,00 343.958,31
1695 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 655.163,45 655.163,45 50.423,59 50.423,59 50.423,59 0,00 604.739,86
1696 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 55.172,42 55.172,42 3.537,36 3.537,36 0,00 0,00 51.635,06
1697 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
1698 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 69.452,18 69.452,18 4.671,48 4.671,48 0,00 0,00 64.780,70
1700 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 180.000,00 180.000,00 717,45 0,00 0,00 38.797,83 140.484,72
1701 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 20.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 51.400,00 8.600,00
1703 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 250.000,00 210.000,00 28.091,30 0,00 0,00 54.932,00 126.976,70
1707 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 1.500,00 0,00 0,00 4.000,00 14.500,00
1704 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 7.980,00 0,00 0,00 9.360,40 2.659,60
1706 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 8.910,48 8.910,48 0,00 0,00 0,00 1.782,10 7.128,38
1705 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 150,00 150,00 0,00 0,00 0,00 30,00 120,00
1708 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 4.271,00 5.729,00
1699 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 4.875,00 15.125,00
1702 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 24.504,00 24.504,00 0,00 0,00 0,00 4.900,80 19.603,20
1755 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
TOTAL (Qtd: (16)) 1.721.473,24 1.721.473,24 109.083,58 70.794,83 62.585,99 174.349,13 1.438.040,53
Qtd: (16) TOTAL PROGRAMA : 0029 - MAIS CULTURA 1.721.473,24 1.721.473,24 109.083,58 70.794,83 62.585,99 174.349,13 1.438.040,53
Qtd: (16) TOTAL SUBFUNCAO : 392 - DIFUSÃO CULTURAL 1.721.473,24 1.721.473,24 109.083,58 70.794,83 62.585,99 174.349,13 1.438.040,53
Qtd: (16) TOTAL FUNCAO : 13 - CULTURA 1.721.473,24 1.721.473,24 109.083,58 70.794,83 62.585,99 174.349,13 1.438.040,53
Qtd: (16) TOTAL UNIDADE : 3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 1.721.473,24 1.721.473,24 109.083,58 70.794,83 62.585,99 174.349,13 1.438.040,53
Qtd: (16) TOTAL ORGAO : 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1.721.473,24 1.721.473,24 109.083,58 70.794,83 62.585,99 174.349,13 1.438.040,53
Qtd. total 16 1.721.473,24 1.721.473,24 109.083,58 70.794,83 62.585,99 174.349,13 1.438.040,53
CO279 - Centi ® e-Assinatura: gnDf$Z58teX Emitido em 04/02/2026 09:58 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
FEVEREIRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 117476/2026 Ficha: 1700
Que o Saldo de Crédito
Código: 13.392.0029.2.060 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 117476 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 140.484,72
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 50.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 90.484,72
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 50000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
BLOQUEIO PARA PLO 014/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 4 de Fevereiro de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: wcUf$Z58teX Emitido em 04/02/2026 10:38 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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