br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CONTADORES REGULARMENTE INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
native_id11550

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição retirada pelo autor
2026-02-18 Discussão Única
2026-02-09 Tramitação Normal

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra – Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro – Telefax (65) 3311-4600
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________, DE 2026
Autor: Vereadora Evânia Félix
Dispõe sobre o atendimento prioritário 
aos contadores regularmente inscritos 
no Conselho Regional de Contabilidade 
na Administração Pública Municipal de 
Tangará da Serra/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos contadores devidamente 
inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de sua profissão, seja na 
condição de contadores e ou técnico em contabilidade, nos órgãos e nas entidades da 
Administração Pública Municipal de Tangará da Serra - MT.
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a 
apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC), devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I - O atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da 
ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível 
para o atendimento do contador.
II - Os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização 
indicativa do atendimento prioritário aos contadores.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às 
sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades 
civis e criminais.
Art. 4º A Administração Pública Municipal regulamentará esta Lei, a partir da data 
de sua publicação, para definir os procedimentos e as diretrizes necessárias à sua 
efetivação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra – Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro – Telefax (65) 3311-4600
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento prioritário aos contadores 
e técnicos em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade 
(CRC), no exercício de suas atividades profissionais junto aos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT.
Os profissionais da contabilidade exercem papel essencial na organização econômica e 
administrativa da sociedade, sendo responsáveis pela produção de informações que 
impactam diretamente a vida de cidadãos, empresas, investidores, credores e do próprio 
Poder Público. É a partir dessas informações que se viabiliza a regularização fiscal, 
tributária e administrativa, bem como a tomada de decisões empresariais e institucionais.
Não obstante a relevância de suas atribuições, tais profissionais ainda enfrentam entraves 
no atendimento junto aos órgãos municipais, como filas e demora na tramitação de 
processos, o que compromete o cumprimento de prazos legais e a eficiência dos serviços 
públicos. Ressalte-se que a atuação do contador, em regra, envolve elevado volume de 
demandas que exigem tratamento célere e preciso.
O contexto atual reforça ainda mais a necessidade da medida proposta. A transição 
decorrente da Reforma Tributária em curso impõe significativa complexidade 
adicional às rotinas fiscais e contábeis, ampliando substancialmente as obrigações 
acessórias, os ajustes sistêmicos e a necessidade de interação frequente com a 
Administração Pública. Nesse cenário, o atendimento prioritário aos profissionais da 
contabilidade revela-se medida indispensável para garantir a adequada implementação das 
novas normas tributárias e evitar prejuízos à arrecadação e à segurança jurídica.
Ademais, o Município de Tangará da Serra já reconheceu a importância do atendimento 
prioritário a determinadas categorias profissionais, a exemplo do que dispõe a Lei Ordinária 
nº 7.072, de 30 de outubro de 2025, que assegura tal prerrogativa aos advogados inscritos 
na Ordem dos Advogados do Brasil. A presente proposição, portanto, busca promover 
tratamento isonômico aos profissionais da contabilidade, em razão da natureza técnica e 
essencial de suas funções.
Tangará da Serra, 06 de fevereiro de 2026.
Ver. Evânia Félix

open original →