CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra – Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro – Telefax (65) 3311-4600
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________, DE 2026
Autor: Vereadora Evânia Félix
Dispõe sobre o atendimento prioritário
aos contadores regularmente inscritos
no Conselho Regional de Contabilidade
na Administração Pública Municipal de
Tangará da Serra/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos contadores devidamente
inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de sua profissão, seja na
condição de contadores e ou técnico em contabilidade, nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal de Tangará da Serra - MT.
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a
apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I - O atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da
ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível
para o atendimento do contador.
II - Os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização
indicativa do atendimento prioritário aos contadores.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às
sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades
civis e criminais.
Art. 4º A Administração Pública Municipal regulamentará esta Lei, a partir da data
de sua publicação, para definir os procedimentos e as diretrizes necessárias à sua
efetivação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra – Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro – Telefax (65) 3311-4600
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento prioritário aos contadores
e técnicos em contabilidade regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), no exercício de suas atividades profissionais junto aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal de Tangará da Serra – MT.
Os profissionais da contabilidade exercem papel essencial na organização econômica e
administrativa da sociedade, sendo responsáveis pela produção de informações que
impactam diretamente a vida de cidadãos, empresas, investidores, credores e do próprio
Poder Público. É a partir dessas informações que se viabiliza a regularização fiscal,
tributária e administrativa, bem como a tomada de decisões empresariais e institucionais.
Não obstante a relevância de suas atribuições, tais profissionais ainda enfrentam entraves
no atendimento junto aos órgãos municipais, como filas e demora na tramitação de
processos, o que compromete o cumprimento de prazos legais e a eficiência dos serviços
públicos. Ressalte-se que a atuação do contador, em regra, envolve elevado volume de
demandas que exigem tratamento célere e preciso.
O contexto atual reforça ainda mais a necessidade da medida proposta. A transição
decorrente da Reforma Tributária em curso impõe significativa complexidade
adicional às rotinas fiscais e contábeis, ampliando substancialmente as obrigações
acessórias, os ajustes sistêmicos e a necessidade de interação frequente com a
Administração Pública. Nesse cenário, o atendimento prioritário aos profissionais da
contabilidade revela-se medida indispensável para garantir a adequada implementação das
novas normas tributárias e evitar prejuízos à arrecadação e à segurança jurídica.
Ademais, o Município de Tangará da Serra já reconheceu a importância do atendimento
prioritário a determinadas categorias profissionais, a exemplo do que dispõe a Lei Ordinária
nº 7.072, de 30 de outubro de 2025, que assegura tal prerrogativa aos advogados inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil. A presente proposição, portanto, busca promover
tratamento isonômico aos profissionais da contabilidade, em razão da natureza técnica e
essencial de suas funções.
Tangará da Serra, 06 de fevereiro de 2026.
Ver. Evânia Félix