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materia nº 2/2026

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaEMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°01/2026
native_id11553

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:15:48.017597-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2026
 Autor: Vereador Prof. Sebastian
ALTERA O ARTIGO 3° DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
N°01.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA:
Art. 1º Altera a redação do artigo 3° do projeto de Resolução 01/2026, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o §5º do art. 155 da Resolução nº 182/2013;
II – o §6º do art. 117 da Resolução nº 182/2013, e suas alíneas a), b), c), 
d), e), f) e g) do §6º 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda ao Projeto de Resolução nº 01/2026 tem por finalidade 
promover a correção de erro material de digitação identificado no texto originalmente 
protocolado.
Ressalta-se que a alteração proposta não modifica o conteúdo, a finalidade 
ou o mérito da matéria, tratando-se apenas de ajuste redacional necessário para garantir 
maior clareza, precisão e correta interpretação do dispositivo legal.
Dessa forma, a emenda visa assegurar a adequada formalização do ato 
normativo, evitando divergências de entendimento e mantendo a coerência técnica e 
legislativa do projeto.
Por todas essas razões, solicita-se REGIME DE URGENCIA ESPECIAL da 
presente proposta de emenda, com apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário desta 
Casa Legislativa.
Tangará da Serra, 09 de fevereiro de 2026
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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