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materia nº 29/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 19/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11556

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-17 Discussão Única
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T08:41:49.800647-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, 
de 27 de agosto de 2025 – Plano Plurianual (PPA), e da Lei nº 6.998, de 11 de setembro 
de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na estrutura da Lei 
nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
O crédito suplementar proposto destina-se ao custeio de despesas da Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo, especificamente para a aquisição de equipamentos, maquinários e 
mobiliário destinados ao atendimento das demandas do Departamento de Cultura.
A abertura do crédito adicional suplementar encontra amparo no inciso I do art. 41 e no art. 
42 da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente indicada a fonte dos recursos, 
conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da mesma lei, por meio de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais anteriormente autorizados.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 10 de Fevereiro de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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