CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 1 DO BAIRRO
JARDIM ATLÂNTIDA COMO RUA JOSUÉ DE ANDRADE
ÁVILA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
22/2026.
AUTOR VEREADORA DONA NEIDE - UNIÃO
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoria da Vereadora Dona Neide, que
propõe a nominação oficial da Rua 1 do Bairro Jardim Atlântida como Rua Josué de
Andrade Ávila, em homenagem póstuma a cidadão que contribuiu de forma relevante para
o desenvolvimento social, econômico e comunitário do Município de Tangará da Serra.
A proposição vem acompanhada de documentação comprobatória, incluindo
histórico do homenageado e certidão de óbito, atendendo aos requisitos formais exigidos
para a matéria.
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos da
Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à denominação de próprios, vias e
logradouros públicos.
Do ponto de vista legal, constitucional e regimental, não há óbice à
tramitação do projeto, uma vez que:
Observa o interesse público;
Não gera criação de despesas obrigatórias permanentes, limitando-se à adequação
cadastral e administrativa;
Atende às normas de técnica legislativa;
Encontra respaldo no princípio da valorização da memória histórica e cultural do
Município.
O homenageado, Josué de Andrade Ávila, foi pioneiro em Tangará da Serra,
atuando de forma significativa no desenvolvimento rural, na formação comunitária e na
consolidação de valores familiares, sociais e religiosos, deixando legado reconhecido pela
comunidade local.
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A nominação de vias públicas constitui importante instrumento de
preservação da memória coletiva e reconhecimento daqueles que contribuíram para a
construção do Município. No caso em análise, a homenagem é justa, pertinente e
socialmente relevante, uma vez que eterniza a trajetória de um cidadão que participou
ativamente do processo de crescimento de Tangará da Serra, especialmente nos seus
primeiros anos de desenvolvimento.
A proposta atende plenamente ao interesse público, fortalece a identidade
local e respeita os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, opino FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 22 de 2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, o
interesse público e os princípios que regem a Administração Pública.
Tangará da Serra, 09 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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