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materia nº 31/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 22/2026.
native_id11558

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Discussão Única
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.198512-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 1 DO BAIRRO 
JARDIM ATLÂNTIDA COMO RUA JOSUÉ DE ANDRADE 
ÁVILA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
22/2026.
AUTOR VEREADORA DONA NEIDE - UNIÃO
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoria da Vereadora Dona Neide, que 
propõe a nominação oficial da Rua 1 do Bairro Jardim Atlântida como Rua Josué de 
Andrade Ávila, em homenagem póstuma a cidadão que contribuiu de forma relevante para 
o desenvolvimento social, econômico e comunitário do Município de Tangará da Serra.
 A proposição vem acompanhada de documentação comprobatória, incluindo 
histórico do homenageado e certidão de óbito, atendendo aos requisitos formais exigidos 
para a matéria.
 A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos da 
Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos.
 Do ponto de vista legal, constitucional e regimental, não há óbice à 
tramitação do projeto, uma vez que:
 Observa o interesse público;
 Não gera criação de despesas obrigatórias permanentes, limitando-se à adequação 
cadastral e administrativa;
 Atende às normas de técnica legislativa;
 Encontra respaldo no princípio da valorização da memória histórica e cultural do 
Município.
 O homenageado, Josué de Andrade Ávila, foi pioneiro em Tangará da Serra, 
atuando de forma significativa no desenvolvimento rural, na formação comunitária e na 
consolidação de valores familiares, sociais e religiosos, deixando legado reconhecido pela 
comunidade local.
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 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A nominação de vias públicas constitui importante instrumento de 
preservação da memória coletiva e reconhecimento daqueles que contribuíram para a 
construção do Município. No caso em análise, a homenagem é justa, pertinente e 
socialmente relevante, uma vez que eterniza a trajetória de um cidadão que participou 
ativamente do processo de crescimento de Tangará da Serra, especialmente nos seus 
primeiros anos de desenvolvimento.
 A proposta atende plenamente ao interesse público, fortalece a identidade 
local e respeita os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, opino FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de 
Lei Ordinária nº 22 de 2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, o 
interesse público e os princípios que regem a Administração Pública.
 
Tangará da Serra, 09 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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