CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PPA E DA LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO.
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
19/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal que visa promover a alteração da meta financeira prevista no Plano Plurianual –
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento
vigente, destinado à aquisição de equipamentos, maquinários e mobiliário para
atendimento das demandas do Departamento de Cultura.
A suplementação proposta será realizada mediante anulação parcial de
dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não
implicando aumento de despesas, mas apenas realocação de recursos já previstos na Lei
Orçamentária Anual.
O projeto encontra amparo legal nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente instruído com demonstrativos
orçamentários, declaração de adequação financeira e compatibilidade com o PPA, LDO e
LOA, bem como com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A proposta não altera metas físicas, mantendo integralmente os objetivos do
programa “Mais Cultura”, promovendo apenas a adequação da natureza da despesa para
melhor atendimento das necessidades administrativas e operacionais do Departamento de
Cultura, o que se revela medida técnica, razoável e de interesse público.
Ressalta-se que a suplementação não gera impacto financeiro negativo ao
erário, tampouco cria nova despesa sem a correspondente fonte de custeio, observando
rigorosamente o equilíbrio orçamentário e financeiro exigido pela legislação vigente.
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Diante disso, verifica-se que o projeto atende aos princípios da legalidade,
eficiência administrativa e planejamento orçamentário, contribuindo para o fortalecimento
das ações culturais do Município.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, OPINO FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2026, por estar em conformidade com a legislação
vigente, atender ao interesse público e observar os princípios orçamentários e fiscais
aplicáveis.
Tangará da Serra, 09 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR