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materia nº 34/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 19/2026.
native_id11561

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-17 Discussão Única
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T08:41:49.811678-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PPA E DA LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO.
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
19/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal que visa promover a alteração da meta financeira prevista no Plano Plurianual –
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento 
vigente, destinado à aquisição de equipamentos, maquinários e mobiliário para 
atendimento das demandas do Departamento de Cultura.
 A suplementação proposta será realizada mediante anulação parcial de 
dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não 
implicando aumento de despesas, mas apenas realocação de recursos já previstos na Lei 
Orçamentária Anual.
O projeto encontra amparo legal nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente instruído com demonstrativos 
orçamentários, declaração de adequação financeira e compatibilidade com o PPA, LDO e 
LOA, bem como com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
A proposta não altera metas físicas, mantendo integralmente os objetivos do 
programa “Mais Cultura”, promovendo apenas a adequação da natureza da despesa para 
melhor atendimento das necessidades administrativas e operacionais do Departamento de 
Cultura, o que se revela medida técnica, razoável e de interesse público.
Ressalta-se que a suplementação não gera impacto financeiro negativo ao 
erário, tampouco cria nova despesa sem a correspondente fonte de custeio, observando 
rigorosamente o equilíbrio orçamentário e financeiro exigido pela legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Diante disso, verifica-se que o projeto atende aos princípios da legalidade, 
eficiência administrativa e planejamento orçamentário, contribuindo para o fortalecimento 
das ações culturais do Município.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, OPINO FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2026, por estar em conformidade com a legislação 
vigente, atender ao interesse público e observar os princípios orçamentários e fiscais 
aplicáveis.
 
Tangará da Serra, 09 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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