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materia nº 36/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PLO 18/2026 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id11563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:15:48.188862-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO 
RETROATIVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 
Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO – PODEMOS.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em apreço tem por objetivo autorizar o pagamento dos 
valores retroativos das vantagens por tempo de serviço e institutos correlatos aos 
servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, relativos ao período de 28/05/2020 a 
31/12/2021, cuja contagem esteve suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020. 
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que o § 
2º, II do art. 53 da Lei Orgânica Municipal prevê sobre a remuneração dos servidores, 
conforme segue abaixo:
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
[...] 
§ 2º É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa dos Projetos 
de Lei que disponham sobre:
II – fixação ou aumento de remuneração de seus servidores; [...] 
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a 
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
de projeto cuja intenção é auto-organização do Poder Legislativo Municipal, por simetria 
aos arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal, que reconhecem a cada Poder a 
iniciativa de leis sobre a organização de seus serviços, cargos e remuneração de seus 
servidores.
Sendo assim, não observo empecilho na tramitação da matéria versada 
nesta casa de Leis. 
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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