CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2026
EMENTA REGULAMENTA AS FUNÇÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE
CONTRATOS E OUTROS DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 14.133/21, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
AUTOR EDMILSON PORFÍRIO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará
da Serra, regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, as funções de gestão e
fiscalização da execução dos contratos administrativos, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, definindo atribuições, responsabilidades e limites de
atuação dos agentes públicos designados.
A proposição disciplina a designação de gestor e fiscais de contratos, estabelece as
atividades de fiscalização técnica, administrativa e setorial, prevê mecanismos de apoio
institucional e segregação de funções, bem como institui o Adicional pelo Exercício de
Encargo de Gestor e de Fiscal de Contratos, em razão do acréscimo de responsabilidades
inerentes às funções. O projeto fixa os valores mensais do adicional em R$ 2.220,61 para o
Fiscal de Contratos e R$ 2.775,75 para o Gestor de Contratos, devidos enquanto houver o
efetivo desempenho do encargo, vedada a incorporação aos vencimentos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, que impõe à Administração
Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por
meio de agentes formalmente designados. No âmbito constitucional, a proposição observa
o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, bem como os
princípios da legalidade, eficiência, controle e boa governança previstos no artigo 37 da
Constituição Federal. Do ponto de vista financeiro, o projeto atende ao disposto nos artigos
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador
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da despesa quanto à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A justificativa apresentada demonstra a necessidade de regulamentação interna específica
das funções de gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Câmara Municipal, a fim de
assegurar segurança jurídica, padronização de procedimentos e maior eficiência no
acompanhamento da execução contratual. A instituição do adicional se justifica pelo
aumento de responsabilidade civil, administrativa e penal atribuída aos servidores
designados, funcionando como mecanismo de valorização funcional e incentivo ao
desempenho diligente das atividades de fiscalização e gestão contratual.
O impacto orçamentário-financeiro estimado do projeto, conforme estudo técnico
apresentado, é de R$ 120.953,27 para o exercício de 2026, R$ 135.432,53 para 2027 e R$
140.231,71 para 2028, considerando a designação de 1 (um) gestor de contratos e 3 (três)
fiscais de contratos, bem como a incidência de revisão geral anual. As despesas
decorrentes da concessão do adicional serão custeadas com recursos próprios do Poder
Legislativo, estando previstas nas dotações orçamentárias da categoria econômica Pessoal
e Encargos Sociais, sem extrapolar os limites constitucionais e legais de despesa com
pessoal, especialmente aqueles previstos no artigo 29-A da Constituição Federal e na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que o adicional possui natureza transitória, não se
incorpora aos vencimentos e não gera obrigação permanente além do efetivo exercício do
encargo, não comprometendo o equilíbrio fiscal da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei nº 20/2026 tramita em regime de urgência especial, em razão da
necessidade de adequação imediata da estrutura administrativa da Câmara Municipal às
exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos, garantindo maior controle e regularidade
na execução dos contratos administrativos
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 20/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
estando em conformidade com a legislação vigente, com os princípios da responsabilidade
fiscal e com as normas aplicáveis à gestão de contratos administrativos. A proposição
fortalece os mecanismos de controle interno, promove a eficiência administrativa e contribui
para a boa governança no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 20/2026,
em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação orçamentária e
relevante interesse institucional.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR