CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA
COMADREN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
12/2026.
AUTOR VEREADOR ESDRAS MORAES – PL
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2026 tem por finalidade incluir no
Calendário Oficial do Município de Tangará da Serra a “Confraternização da COMADREN”
– União de Mocidade da Assembleia de Deus da Região Noroeste de Mato Grosso, evento
de cunho religioso, social e cultural, realizado anualmente no período do carnaval, reunindo
jovens, famílias e membros da comunidade local e regional.
A proposição prevê, ainda, a possibilidade de apoio do Poder Executivo
Municipal, respeitadas as normas legais vigentes, com vistas a fortalecer ações de caráter
comunitário, cultural e social.
No âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, compete a análise
de matérias que envolvam manifestações culturais, atividades educativas, eventos
comunitários e ações que promovam valores sociais e culturais no Município, nos termos
da Lei nº 2.159/2004 e demais normas correlatas.
A “Confraternização da COMADREN” caracteriza-se como evento que
promove valores éticos, morais, culturais e sociais, contribuindo para a formação cidadã, o
fortalecimento dos vínculos comunitários e o incentivo à convivência social saudável,
especialmente entre jovens e famílias.
Ressalta-se que a inclusão de eventos no Calendário Oficial do Município não
implica, por si só, criação de despesa obrigatória, tampouco afronta o princípio da laicidade
do Estado, uma vez que se trata do reconhecimento de manifestação cultural e social de
relevante interesse coletivo, amplamente admitido pela jurisprudência e pela legislação
brasileira.
Além disso, o projeto encontra-se formalmente adequado, não apresentando
vícios de iniciativa, legalidade ou constitucionalidade, estando em consonância com o
interesse público local e com as atribuições desta Comissão.
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes opina
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2026, por entender que a matéria é
legal, pertinente e benéfica à comunidade tangaraense, contribuindo para o fortalecimento
cultural, social e comunitário do Município.
Tangará da Serra, 09 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR