2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar
recursos para o pagamento de serviços de água e esgoto do Almoxarifado Central, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, o qual não foi previsto no
Orçamento de 2026, pois o mesmo foi mudado de local após a elaboração e protocolo do
Orçamento de 2026, junto ao Executivo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o habitual apoio dos nobres pares e renovando
protestos de elevada estima e consideração, solicitamos a apreciação favorável da presente
matéria em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista a alteração do local e o fato
de se tratar de despesa de caráter continuado, sujeita a prazo.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE
27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constante
na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
24130 Gestão do Departamento de Material e Patrimônio e Almoxarifado Central R$ 696.424,39
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito
Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a atender despesas não
previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Depto. de Material e
Patrimônio e Almoxarif Central
24130 3.000,00
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.500.0000000 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro
abaixo:
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Depto de Material e
Patrimônio e Almoxarif Central
24130 3.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar recursos para o
pagamento de serviços de água e esgoto do Almoxarifado Central, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 017/2026, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, visa destinar recursos para o pagamento de
serviços de água e esgoto do Almoxarifado Central, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA
LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de fevereiro de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
REMANEJAMENTO VIA CÂMARA
Prezadas,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para análise prévia a planilha referente a remanejamento
orçamentário, em regime de urgência especial, considerando a necessidade de prorrogação do contrato
firmado com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Samae.
.
_
Jessika Suellem da Silva
Agente Administrativo II
Memorando 4.066/2026
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SAD-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SAD-GAB
09/02/2026 11:27
Jessika S. SAD-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
1 pessoa
09/02/2026 11:27:59 Jessika Suellem da Silva SAD-DAA-ADM solicitou a assinatura de Marcelo Dos Santos
Ferro em Memorando 4.066/2026 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 09/02/2026 13:30:04 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
DECLARACAO_DE_CUMPRI
... PLANILHA_PROJETO_DE_...
09/02/2026, 13:42 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=FC63992EA64EC9FF6D1C3C8F&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 001/SAD/2026
DATA: 09/02/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2413 Qtde 6 6 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2413
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.91.39.00 1.150.000000-000000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total da Suplementação 3.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2413 Qtde 6 6 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2413
820 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 1.150.000000-000000 10.000,00 7.000,00 3.000,00
Total da Redução 3.000,00
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justificativa da Suplementação: O presente remanejamento orçamentário faz-se necessário em razão de ajustes no Orçamento/2026, com o objetivo de assegurar recursos para o
pagamento dos serviços de água e esgoto do Almoxarifado Central, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. Tais serviços são essenciais para o funcionamento
regular do Almoxarifado, que apoia as atividades administrativas e operacionais do Município. A interrupção desses serviços comprometeria a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos.
GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO CENTRAL
Controle de Bens e de
Produtos
Cód.
Natureza
Despesa
GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO CENTRAL
Justificativa da Suplementação: O presente remanejamento orçamentário faz-se necessário em razão de ajustes no Orçamento/2026, com o objetivo de assegurar recursos para o
pagamento dos serviços de água e esgoto do Almoxarifado Central, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. Tais serviços são essenciais para o funcionamento
regular do Almoxarifado, que apoia as atividades administrativas e operacionais do Município. A interrupção desses serviços comprometeria a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos.
GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO CENTRAL
Controle de Bens e de
Produtos
Cód.
Natureza
Despesa
GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO CENTRAL
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de
dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
24130 – GESTÃO DO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
CENTRAL
6 6 As metas serão
executadas
Tangará da Serra/MT, 09 de fevereiro de 2026.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 6 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
24130 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO CENTRAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0813 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 28.341,16 28.341,16 742,58 742,58 742,58 0,00 27.598,58
0821 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 7.000,00 11.000,00 3.073,44 0,00 0,00 7.400,00 526,56
0816 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 16.524,20 16.524,20 398,05 398,05 0,00 0,00 16.126,15
0818 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 64.041,52 64.041,52 5.459,50 5.459,50 0,00 0,00 58.582,02
0815 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 544.417,51 544.417,51 38.121,45 38.121,45 38.121,45 0,00 506.296,06
0819 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 4.000,00
0822 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 200,00 800,00
0814 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
0823 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0820 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 10.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 4.000,00
0817 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TOTAL (Qtd: (11)) 696.424,39 696.424,39 47.795,02 44.721,58 38.864,03 12.600,00 636.029,37
Qtd: (11) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 696.424,39 696.424,39 47.795,02 44.721,58 38.864,03 12.600,00 636.029,37
Qtd: (11) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 696.424,39 696.424,39 47.795,02 44.721,58 38.864,03 12.600,00 636.029,37
Qtd: (11) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 696.424,39 696.424,39 47.795,02 44.721,58 38.864,03 12.600,00 636.029,37
Qtd: (11) TOTAL UNIDADE : 6 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 696.424,39 696.424,39 47.795,02 44.721,58 38.864,03 12.600,00 636.029,37
Qtd: (11) TOTAL ORGAO : 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 696.424,39 696.424,39 47.795,02 44.721,58 38.864,03 12.600,00 636.029,37
Qtd. total 11 696.424,39 696.424,39 47.795,02 44.721,58 38.864,03 12.600,00 636.029,37
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 5XwL$Z58teX Emitido em 09/02/2026 13:59 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
FEVEREIRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 117721/2026 Ficha: 0820
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.413 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Projeto/Atividade: GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO CENTRAL - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 117721 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 4.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 3.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 1.000,00
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 3000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA DE DOTAÇÃO PARA PLO 017/2026.
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 9 de Fevereiro de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: uXOL$Z58teX Emitido em 09/02/2026 14:39 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F e informe o código D2D4-9957-C095-761F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D2D4-9957-C095-761F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/02/2026 12:41:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/02/2026 13:54:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D2D4-9957-C095-761F