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materia nº 17/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA SITUAÇÃO JURÍDICA, ESTRUTURAL, TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 3, S/N, BAIRRO CIDADE ALTA II (ANTIGO PRÉDIO CONHECIDO COMO “MATER DEI”), QUE SE ENCONTRA ABANDONADO, DETERIORADO, PICHADO E SENDO UTILIZADO COMO PONTO DE VANDALISMO E DESCARTE IRREGULAR DE LIXO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T08:40:55.120185-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
SOLICITA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA 
SITUAÇÃO JURÍDICA, ESTRUTURAL, TRIBUTÁRIA E 
ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 3, 
S/N, BAIRRO CIDADE ALTA II (ANTIGO PRÉDIO 
CONHECIDO COMO “MATER DEI”), QUE SE 
ENCONTRA ABANDONADO, DETERIORADO, PICHADO 
E SENDO UTILIZADO COMO PONTO DE VANDALISMO 
E DESCARTE IRREGULAR DE LIXO.
A câmara municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do soberano plenário o seguinte requerimento: Solicita 
informações detalhadas acerca da situação jurídica, estrutural, tributária e 
administrativa do imóvel localizado na Rua 3, S/N, Bairro Cidade Alta II 
(antigo prédio conhecido como “Mater Dei”), que se encontra abandonado, 
deteriorado, pichado e sendo utilizado como ponto de vandalismo e 
descarte irregular de lixo.
 O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Tangará 
da Serra e no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente requerer que 
seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente pedido de informações, nos 
seguintes termos:
I – DA SITUAÇÃO VERIFICADA
O imóvel localizado na Rua 3, S/N, Bairro Cidade Alta II, conhecido como 
antigo prédio “Mater Dei”, encontra-se em visível estado de abandono e deterioração.
Conforme relatos da comunidade e verificação visual, o prédio apresenta:
 Estrutura danificada e sinais evidentes de depredação;
 Muros e paredes quebrados;
 Vidros estilhaçados;
 Ambientes internos expostos;
 Fachada completamente pichada;
 Indícios de invasão;
 Acúmulo de lixo e entulho;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Utilização do local como ponto de descarte irregular de resíduos.
Além da degradação física, o imóvel passou a ser percebido pela 
população como ponto de lixo, favorecendo o acúmulo de sujeira, possível proliferação de 
insetos, roedores e demais vetores, gerando risco sanitário à vizinhança.
II – DOS IMPACTOS À COLETIVIDADE
A manutenção do imóvel nessas condições:
 Compromete a segurança pública;
 Contribui para a degradação urbana;
 Estimula atos contínuos de vandalismo;
 Pode servir como abrigo irregular;
 Representa risco estrutural;
 Gera potencial risco à saúde pública;
 Afeta diretamente os moradores do entorno.
A situação demonstra possível descumprimento da função social da 
propriedade e afronta aos princípios da ordem urbana e da proteção coletiva.
III – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIII, estabelece que a 
propriedade deve cumprir sua função social.
Compete ao Município fiscalizar, notificar e aplicar medidas 
administrativas quando imóveis abandonados representem risco à coletividade, conforme 
disposto na Lei Orgânica Municipal, Código de Posturas, legislação sanitária e normas 
urbanísticas vigentes.
A permanência de imóvel abandonado com acúmulo de lixo pode 
configurar infração administrativa sujeita a penalidades.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal informe:
1. Quem é o proprietário legal do imóvel;
2. Qual a situação cadastral e tributária atual (IPTU e demais débitos);
3. Se o imóvel possui alvará ou licença ativa;
4. Se houve vistoria por parte da Vigilância Sanitária, Defesa Civil ou Secretaria 
competente;
5. Se o proprietário foi formalmente notificado para:
o Realizar limpeza;
o Reparar danos estruturais;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
o Fechar adequadamente o imóvel;
o Remover lixo e entulhos;
6. Se foram aplicadas multas ou instaurado processo administrativo;
7. Quais medidas estão sendo adotadas para impedir que o local continue sendo 
utilizado como ponto de vandalismo e descarte irregular de lixo;
8. Se há previsão de destinação pública, desapropriação ou outra intervenção 
municipal.
V – DA JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa assegurar transparência, fiscalização efetiva e 
proteção à segurança e à saúde da população do Bairro Cidade Alta II.
A permanência do imóvel nessas condições favorece a degradação urbana, 
incentiva o descarte irregular de resíduos e amplia o sentimento de insegurança, exigindo 
providências do Poder Público.
Tangará da Serra – MT, 12 de Fevereiro de 2026.
Escobar – pl 
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal 

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