CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº _______, DE 2026
(Autor: Vereador Horácio Pereira)
REQUER À MESA DIRETORA DESTA CASA DE LEIS
QUE SEJA MARCADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, A
SER REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, COM O
OBJETIVO DE DEBATER A APLICAÇÃO E OS EFEITOS
DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026, QUE DISPÕE SOBRE
O ENQUADRAMENTO DOS AUXILIARES DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL (E SUAS DEMAIS
NOMENCLATURAS) NO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, BEM COMO A ANÁLISE DOS
IMPACTOS FINANCEIROS E JURÍDICOS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO à Mesa Diretora desta Casa de Leis que seja marcada uma Audiência Pública,
a ser realizada nas dependências da Câmara Municipal de Tangará da Serra, com o
objetivo de debater a aplicação e os efeitos da lei federal nº 15.326/2026, que dispõe sobre
o enquadramento dos auxiliares de desenvolvimento infantil (e suas demais
nomenclaturas) no piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica, bem como a análise dos impactos financeiros e jurídicos no âmbito do município.
JUSTIFICATIVA
A referida norma promove relevante alteração no cenário educacional brasileiro ao ampliar
o alcance do piso salarial nacional previsto na Lei nº 11.738/2008, impactando diretamente
a estrutura funcional, orçamentária e administrativa dos entes federados, especialmente
dos municípios, que são os principais responsáveis pela oferta da educação infantil.
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No âmbito do Município de Tangará da Serra, a medida poderá acarretar significativos
reflexos financeiros, considerando a necessidade de readequação da folha de pagamento,
possíveis reenquadramentos funcionais, revisão de planos de cargos, carreiras e salários,
além da análise da compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas
que regem a gestão fiscal.
Além dos impactos orçamentários, a matéria envolve aspectos jurídicos relevantes, tais
como a definição das atribuições dos cargos, a exigência de formação específica, a
equiparação remuneratória e a interpretação da legislação federal frente à autonomia
administrativa municipal. Tais questões demandam amplo debate, com a participação do
Poder Executivo, representantes da categoria, especialistas na área educacional e jurídica,
órgãos de controle e a sociedade civil.
A realização da Audiência Pública nas dependências da Câmara Municipal assegura
transparência, participação popular e diálogo institucional, permitindo que sejam
esclarecidos os pontos controversos da nova legislação e que se avaliem, de forma técnica
e responsável, as alternativas para sua implementação no Município.
Dessa forma, a iniciativa visa garantir que a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 ocorra
de maneira planejada, juridicamente segura e financeiramente responsável, preservando o
equilíbrio das contas públicas e, ao mesmo tempo, valorizando os profissionais que atuam
na educação infantil, etapa fundamental para o desenvolvimento das crianças e para o
fortalecimento da educação pública de qualidade.
Sugere-se que sejam convidados:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Representantes do sindicato dos servidores ou dos profissionais do magistério;
Professores da educação infantil da rede municipal;
Especialistas em políticas públicas educacionais;
Representantes do Poder Executivo Municipal.
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Diante do exposto, requer-se que, após aprovação em Plenário, sejam adotadas as
providências necessárias para a realização da referida Audiência Pública, em data e
horário a serem definidos por este subscritor.
Tangará da Serra, 13 de Fevereiro 2026.
Horácio Pereira
Vereador - Republicanos