GABINETE DO VEREADOR
NILTINHO DO LANCHE - MDB
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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REQUERIMENTO N° , DE 2026
AUTOR VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) (OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL),
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES, O ENVIO DE TODAS AS LICENÇAS AMBIENTAIS,
ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, RELATÓRIOS TÉCNICOS E
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS LAGOAS DE TRATAMENTO DE
ESGOTO DO MUNICÍPIO E AO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Tangara da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Serviço Autônomo Municipal de água e esgoto (SAMAE) (ou
órgão responsável), Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos
competentes, o envio de todas as licenças ambientais, alvarás de
funcionamento, relatórios técnicos e informações relacionadas às lagoas de
tratamento de esgoto do município e ao aterro sanitário municipal.
Diante disso, requer-se que sejam prestadas, de forma detalhada, as seguintes
informações:
I – DAS LAGOAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO
1. Relação completa de todas as lagoas que recebem e realizam o
tratamento do esgoto municipal, com indicação de localização e
capacidade operacional;
2. Cópia das Licenças Ambientais vigentes (Licença Prévia – LP, Licença
de Instalação – LI e Licença de Operação – LO);
3. Cópia dos alvarás de funcionamento atualizados;
4. Informações detalhadas sobre a validade das licenças e eventuais
processos de renovação em andamento;
5. Cópia do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Plano de Controle
Ambiental (PCA) ou documentos equivalentes, caso exigidos;
6. Relatórios técnicos de monitoramento ambiental dos últimos 24 meses
(qualidade da água, solo e eventual lançamento em corpos hídricos);
7. Relatórios de fiscalização emitidos por órgãos ambientais estaduais ou
federais;
8. Informação sobre eventuais autos de infração, notificações ou termos de
ajustamento de conduta (TAC) firmados nos últimos 5 anos;
9. Dados sobre a capacidade atual de tratamento e se há sobrecarga no
sistema;
10.Informações acerca de investimentos realizados nos últimos 5 anos para
manutenção, ampliação ou adequação ambiental das lagoas.
II – DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL
1. Cópia das Licenças Ambientais vigentes (LP, LI e LO);
2. Cópia do alvará de funcionamento atualizado;
3. Informações sobre a capacidade licenciada e a capacidade atualmente
utilizada;
4. Vida útil estimada do aterro sanitário;
5. Relatórios de monitoramento ambiental (chorume, gases, lençol freático)
dos últimos 24 meses;
6. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos atualizado;
7. Informações sobre destinação de resíduos especiais (hospitalares,
industriais, recicláveis);
8. Relatórios de fiscalização de órgãos ambientais competentes;
9. Existência de autos de infração, notificações ou TACs firmados nos
últimos 5 anos;
10.Informações sobre eventual projeto de ampliação, adequação ou
encerramento da área atual.
O presente Requerimento fundamenta-se na função constitucional de
fiscalização atribuída ao Poder Legislativo, visando assegurar que os serviços
públicos essenciais relacionados ao tratamento de esgoto e à destinação final
de resíduos sólidos estejam sendo executados dentro da legalidade, da
regularidade ambiental e em conformidade com as normas sanitárias e
ambientais vigentes.
A correta operação das lagoas de tratamento e do aterro sanitário está
diretamente ligada à saúde pública, à preservação ambiental, à proteção dos
recursos hídricos e à qualidade de vida da população.
A transparência quanto à regularidade das licenças ambientais, alvarás e
monitoramentos técnicos é indispensável para garantir segurança jurídica ao
município, prevenir danos ambientais e evitar possíveis sanções administrativas
ou judiciais.
Dessa forma, requer-se o envio das informações no prazo regimental, para
análise desta Casa Legislativa.
Tangara da Serra, 13 fevereiro de 2026.
NILTINHO DO LANCHE
VEREADOR – MDB