CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 23/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na estrutura da Lei
nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado à Secretaria Municipal de
Administração.
A suplementação visa assegurar recursos para o pagamento dos serviços de água e
esgoto do Almoxarifado Central, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Administração, considerando que a despesa não foi devidamente prevista na elaboração
do orçamento de 2026 em razão da alteração de endereço do referido setor após o
protocolo da peça orçamentária. Os recursos necessários à abertura do crédito
suplementar serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária da própria
unidade, especificamente da natureza de despesa “Material de Consumo”, mantendo-se o
equilíbrio orçamentário.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A iniciativa encontra amparo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares mediante
anulação parcial de dotações orçamentárias. Observa, ainda, o disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhada de
declaração de adequação orçamentária e financeira, demonstrando compatibilidade com o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
Conforme exposto na mensagem do projeto, o remanejamento orçamentário faz-se
necessário para garantir a continuidade do pagamento dos serviços essenciais de água e
esgoto do Almoxarifado Central, estrutura fundamental para o suporte administrativo e
operacional do Município. A interrupção desses serviços comprometeria o regular
funcionamento do setor responsável pelo controle de bens, materiais e insumos utilizados
pela Administração Municipal.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto corresponde ao valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), destinado exclusivamente ao pagamento de serviços de água e esgoto do
Almoxarifado Central, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. O
valor será suplementado na natureza de despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica (3.3.91.39.00) e compensado mediante anulação parcial da dotação de Material de
Consumo (3.3.90.30.00), no mesmo montante de R$ 3.000,00. Não há aumento da
despesa global do orçamento municipal, tratando-se de simples remanejamento interno,
sem prejuízo ao equilíbrio fiscal e às metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela natureza continuada da
despesa e pela necessidade de assegurar a regularidade contratual junto ao Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da
responsabilidade fiscal. A proposta assegura a regularidade do pagamento de serviço
essencial ao funcionamento da Administração Pública Municipal, sem gerar impacto
negativo às contas públicas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
23/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a continuidade dos serviços administrativos do Município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR