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materia nº 57/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-02-17
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 24/2026.
native_id11628

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.387379-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL 
NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT DO 
EVENTO DENOMINADO CONGRESSO DE MISSÕES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
24/2026.
AUTOR VEREADOR ESDRAS MORAES - PL
PARECER
FAVORÁVEL.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa reconhecer como 
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Tangará da Serra o evento 
denominado “Congresso de Missões”, realizado anualmente pela Igreja Assembleia de 
Deus, conforme disposto nos artigos 1º a 4º da proposição.
 O projeto fundamenta-se na relevância histórica, cultural, social e religiosa 
do evento, destacando sua realização desde o ano de 2007 e sua consolidação como 
congresso de alcance internacional.
A matéria encontra respaldo na competência legislativa do Município para 
dispor sobre assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica Municipal.
O reconhecimento de patrimônio cultural imaterial constitui instrumento 
legítimo de valorização de manifestações que integram a identidade histórica e cultural da 
comunidade, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Executivo, tampouco 
interferência administrativa indevida.
O evento “Congresso de Missões” demonstra clara relevância cultural e 
social, promovendo intercâmbio entre diferentes povos e nações, integração comunitária, 
fortalecimento de valores espirituais e participação expressiva da população local e 
visitantes de outras regiões e países, conforme descrito na justificativa do projeto.
Além disso, o conceito de patrimônio cultural imaterial está alinhado às 
diretrizes reconhecidas internacionalmente, como mencionado no próprio texto da 
proposição, reforçando o caráter legítimo da iniciativa.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Não se verifica vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade formal 
que impeça sua tramitação, estando o projeto apto à apreciação do Plenário.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação 
do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e 
atende ao interesse público, valorizando manifestação cultural consolidada no Município de 
Tangará da Serra.
 
Tangará da Serra, 17 de fevereiro de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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