texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL
NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT DO
EVENTO DENOMINADO CONGRESSO DE MISSÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
24/2026.
AUTOR VEREADOR ESDRAS MORAES - PL
PARECER
FAVORÁVEL.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa reconhecer como
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Tangará da Serra o evento
denominado “Congresso de Missões”, realizado anualmente pela Igreja Assembleia de
Deus, conforme disposto nos artigos 1º a 4º da proposição.
O projeto fundamenta-se na relevância histórica, cultural, social e religiosa
do evento, destacando sua realização desde o ano de 2007 e sua consolidação como
congresso de alcance internacional.
A matéria encontra respaldo na competência legislativa do Município para
dispor sobre assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal e da Lei
Orgânica Municipal.
O reconhecimento de patrimônio cultural imaterial constitui instrumento
legítimo de valorização de manifestações que integram a identidade histórica e cultural da
comunidade, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Executivo, tampouco
interferência administrativa indevida.
O evento “Congresso de Missões” demonstra clara relevância cultural e
social, promovendo intercâmbio entre diferentes povos e nações, integração comunitária,
fortalecimento de valores espirituais e participação expressiva da população local e
visitantes de outras regiões e países, conforme descrito na justificativa do projeto.
Além disso, o conceito de patrimônio cultural imaterial está alinhado às
diretrizes reconhecidas internacionalmente, como mencionado no próprio texto da
proposição, reforçando o caráter legítimo da iniciativa.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Não se verifica vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade formal
que impeça sua tramitação, estando o projeto apto à apreciação do Plenário.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e
atende ao interesse público, valorizando manifestação cultural consolidada no Município de
Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 17 de fevereiro de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
open original →