br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.013, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11632

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Discussão Única
2026-02-20 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.363625-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 182, DE 19 
DE DEZEMBRO DE 2.013, REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O parágrafo 2º, do artigo 142, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, 
Resolução nº 182/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 142 - ...
§ 2º - As audiências somente serão realizadas, quando aprovadas com 
antecedência de 15 dias úteis do evento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo adequar o prazo para aprovação 
das audiências públicas no âmbito da Câmara Municipal, estabelecendo antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias úteis para sua realização.
A fixação desse prazo mostra-se suficiente para garantir a adequada organização 
da audiência, possibilitando a divulgação prévia, a convocação dos interessados, a 
preparação da estrutura necessária e o planejamento administrativo da Casa de Leis.
Trata-se de medida que visa assegurar maior organização, eficiência e 
previsibilidade na realização das audiências públicas, fortalecendo a transparência e a 
participação da sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da 
matéria em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

open original →