br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:50:37.663859-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta tem por finalidade primordial fortalecer a 
cooperação interinstitucional entre o Município de Tangará da Serra e outros órgãos da 
Administração Pública, notadamente nas esferas Estadual e Federal. O foco imediato é 
viabilizar o auxílio à estrutura de segurança pública local, por meio da cessão de estagiários 
custeados pelo Município.
A segurança pública, embora competência prioritária do Estado, é de 
interesse local reflexo, impactando diretamente o bem-estar da população tangaraense. Ao 
permitir que estagiários de cursos superiores atuem nessas frentes sob supervisão técnica 
qualificada, o Município promove não apenas o aprendizado prático do estudante em 
ambientes de alta relevância social, mas também contribui para a eficiência dos serviços 
públicos prestados ao cidadão na nossa comarca.
Por fim, contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e 
reiterando protestos de estima e apreço, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei 
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, em razão do relevante interesse público que o 
fundamenta.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2E26-161F-B3F6-7E8E e informe o código 2E26-161F-B3F6-7E8E
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.123, DE 01 
DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O § 4º do artigo 1º da Lei nº 4.123, de 01 de novembro de 2013, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […] § 4º O estágio deverá realizar-se em repartições da 
Administração Pública Municipal e suas Autarquias ou, mediante celebração 
de convênio, consórcio ou instrumentos congêneres de cooperação, em 
outros órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal que atuem no 
âmbito do Município, visando proporcionar experiência prática 
preferencialmente na linha de formação específica de cada curso.” NR
Art. 2º O caput do artigo 4º da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º Cria vagas para estagiários de ensino médio e superior para atuação 
nas atividades desenvolvidas pelo Município ou em órgãos parceiros 
mediante instrumentos de cooperação mútua, conforme descrito na tabela 
abaixo:” NR
Art. 3º O inciso I do artigo 16 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 16. [...] I - Parte Concedente: A Administração Direta e as Autarquias do 
Poder Executivo Municipal, bem como os órgãos ou entidades de outras 
esferas federativas com os quais o Município possua ajuste de cooperação 
vigente para a finalidade de estágio;” NR
Art. 4º O artigo 20 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 20. Unidade de estágio é o local, Gabinete, Assessoria, Departamento, 
Coordenação ou estrutura física pública, inclusive de órgãos conveniados, 
onde o educando exercerá atividade de complementação educacional.” NR
Art. 5º O inciso II do artigo 31 da Lei nº 4.123/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2E26-161F-B3F6-7E8E e informe o código 2E26-161F-B3F6-7E8E
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
“Art. 31. [...] II – Indicar servidor para atuar como supervisor do estágio, com 
conhecimento da área desenvolvida no curso frequentado pelo estagiário, 
devendo este pertencer ao quadro de pessoal do Município ou, no caso de 
estágio em órgãos parceiros, ao quadro de pessoal do órgão conveniado 
receptor.” NR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2E26-161F-B3F6-7E8E e informe o código 2E26-161F-B3F6-7E8E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E26-161F-B3F6-7E8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/02/2026 18:23:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2E26-161F-B3F6-7E8E

open original →