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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.159, DE 09 DE JUNHO DE 2004, DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11634

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição prejudicada Prejudicada em razão de aprovação de substitutivo.
2026-02-25 Discussão Única
2026-02-20 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.328196-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.159, DE 09 DE JUNHO 
DE 2004, DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.159, de 09 de junho de 2004, passa a vigorar 
acrescido do § 2º, ficando o parágrafo único renumerado para § 1º, com a seguinte 
redação:
§ “2º - Por ocasião da aprovação do Projeto de Lei que denominar 
logradouros públicos, nos termos do art. 4º desta Lei, a Câmara Municipal expedirá
certificado de homenagem póstuma de nominação do respectivo logradouro, 
conforme informações anexas a este projeto”. (anexo I)
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, 
no que couber, para sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 2.159, de 09 de 
junho de 2004, mediante o acréscimo de dispositivo que estabelece a expedição de 
certificado de homenagem póstuma de nominação de logradouro pela Câmara Municipal, 
por ocasião da aprovação de Projeto de Lei que denomine logradouros públicos.
A medida visa conferir maior formalidade, organização administrativa e segurança 
jurídica aos atos legislativos, facilitando a comprovação oficial da denominação junto aos 
órgãos competentes e demais instituições.
Trata-se de ajuste de natureza administrativa, que contribui para a eficiência e a 
padronização dos procedimentos legislativos.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua 
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Tangará da Serra, 18 de fevereiro de 2026.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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