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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.159, DE 09 DE JUNHO
DE 2004, DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.159, de 09 de junho de 2004, passa a vigorar
acrescido do § 2º, ficando o parágrafo único renumerado para § 1º, com a seguinte
redação:
§ “2º - Por ocasião da aprovação do Projeto de Lei que denominar
logradouros públicos, nos termos do art. 4º desta Lei, a Câmara Municipal expedirá
certificado de homenagem póstuma de nominação do respectivo logradouro,
conforme informações anexas a este projeto”. (anexo I)
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,
no que couber, para sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 2.159, de 09 de
junho de 2004, mediante o acréscimo de dispositivo que estabelece a expedição de
certificado de homenagem póstuma de nominação de logradouro pela Câmara Municipal,
por ocasião da aprovação de Projeto de Lei que denomine logradouros públicos.
A medida visa conferir maior formalidade, organização administrativa e segurança
jurídica aos atos legislativos, facilitando a comprovação oficial da denominação junto aos
órgãos competentes e demais instituições.
Trata-se de ajuste de natureza administrativa, que contribui para a eficiência e a
padronização dos procedimentos legislativos.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Tangará da Serra, 18 de fevereiro de 2026.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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