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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11636

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:50:37.607610-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra/MT, 13 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A propositura de alteração ora solicitada tem por objetivo atender as 
necessidades da administração pública, com a ampliação do quadro de vagas no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação objetiva a ampliação das vagas dos cargos de provimento 
efetivo dos profissionais da educação professores, para atender a demanda com os 
educandos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, objetivando a 
convocação e efetivação dos candidatos classificados no Concurso Publico – Edital 2024, 
atendendo assim, as demandas com os educandos no processo de ensino aprendizagem 
nos Centros Municipais de Educação observando os dispositivos legais. 
Considerando o aumento do número de vagas para o cargo efetivo de 
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), 
justifica-se pela crescente demanda educacional nas unidades escolares da rede pública, 
decorrente do aumento do número de matrículas, da ampliação do atendimento na 
Educação Infantil (berçário, materna e pré-escola) e da necessidade de assegurar o 
cumprimento do direito constitucional à educação de qualidade para todas as crianças. A 
ampliação do quadro efetivo de professores contribuirá para a melhoria da qualidade do 
ensino, garantindo maior vínculo entre docentes e alunos, fortalecimento do planejamento 
pedagógico, redução da rotatividade de profissionais, qualidade de vida do docente sem 
carga horária excessiva e melhor acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem. 
Além disso, possibilita o cumprimento da legislação educacional vigente, que estabelece 
parâmetros de qualidade, carga horária adequada e número compatível de profissionais por 
turma. 
Considerando que para a Educação Especial o presente pedido 
justifica-se em razão do aumento significativo no número de matrículas de alunos da 
Educação Especial, especialmente nas Salas de Recursos Multifuncionais. Ressaltamos que 
o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um direito assegurado pela legislação 
vigente, conforme disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (LDB), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Inclusiva e no Decreto nº 7.611/2011, que garantem o acesso, a permanência e o 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B066-530F-D933-9636 e informe o código B066-530F-D933-9636
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atendimento adequado aos estudantes públicos da Educação Especial. Assegurando, o 
atendimento contínuo, qualificado e individualizado, favorecendo o desenvolvimento integral 
dos alunos, a adaptação curricular, o uso de recursos pedagógicos e tecnologias assistivas, 
bem como o apoio aos professores da sala regular no processo de inclusão escolar, 
fortalecendo as políticas públicas de inclusão, para a organização pedagógica das unidades 
escolares e para a melhoria dos indicadores educacionais, reduzindo a evasão e 
promovendo a permanência e o sucesso escolar dos estudantes da Educação Especial.
Sobre a Peça Orçamentária, é sabido que a demonstração do impacto 
financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes é exigível para 
aumento de despesas originadas na criação, expansão e aperfeiçoamento de ação 
promovida no curso da execução de um orçamento, necessitando modificação orçamentária 
(créditos adicionais), para essas despesas consignadas no orçamento. Para atender esta 
demanda segue em anexo o Impacto Orçamentário Financeiro nº 003/2026/SEMEC, o qual 
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – 
PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua 
alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA e sua alteração.
Considerando o exposto acima apresentamos o quadro de vagas do cargo 
de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º ano-30h e Professor de Educação 
Especial – 30h, conforme relacionados abaixo: 
Cargo Qtd. Vagas
em Lei
Ampliação
Vagas
Total Vagas com
ampliação Justificativas
Professor de Educação Infantil e
 Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h 223 20 243 * Cargo da LC 183/2013
e demais alterações.
Professor de Educação Especial
-30h 22 05 27 * Cargo da LC 183/2013
e demais alterações.
Considerando que as vagas têm o objetivo de convocação e efetivação dos 
candidatos classificados no Concurso Publico – Edital 2024, atendendo assim, as demandas 
com os educandos no processo de ensino aprendizagem nos Centros Municipais de 
Educação observando os dispositivos legais. 
Sem mais para o momento, renovamos nossos agradecimentos, extensivos 
aos Nobres Vereadores que integram este Ínclito Poder Legislativo, ao tempo em que 
solicitamos a apreciação da matéria em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de 
viabilizar a imediata adoção das providências administrativas necessárias e assegurar aos 
alunos tangaraenses o pleno acesso ao direito constitucional à educação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 
DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O quadro de vagas do art. 1º da Lei Complementar nº 183, de 
22 de agosto de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 296, de 05 de abril de 2023, passa 
a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo/Perfil Profissional Grau de 
Escolaridade
Carga 
Horária
Número Vagas 
em Lei De: Número Vagas Para:
Professor de 
Educação 
Especial
Educação 
Especial
Nível Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
30 horas 22 27
Professor de 
Educação 
Infantil e Anos 
Iniciais 1º ao 
5º Ano
Educação 
Infantil e Anos 
Iniciais 1º ao 
5º Ano
Nível Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
30 horas 223 243
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
 Nº 003/2026/SEMEC
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Ampliação de vagas dos cargos de provimento efetivo – Profissionais da Educação – LC
163/2012 e LC 183/2013 e demais alterações. 
JUSTIFICATIVA:
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevê despesas com pessoal de caráter
continuado e tem por objetivo análise dos recursos financeiros para a ampliação das vagas
dos cargos de provimento efetivo – profissionais da educação, relacionados abaixo para
atender a demanda com os educandos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Educação Especial, com o objetivo de convocação e efetivação dos candidatos
classificados no Concurso Publico 001/2024, atendendo assim, as demandas com os
educandos no processo de ensino aprendizagem nos Centros Municipais de Educação
observando os dispositivos legais. 
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a ampliação de vagas dos cargos de provimento
efetivo, sendo os Profissionais da Educação – LC 163/2012 e LC 183/2013 e demais alterações,
conforme cargos relacionados abaixo, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Educação, conforme:
Cargo – Efetivo Qtd. Vagas
convocação 
Carga
horária Salário R$ Total Unitário TOTAL GERAL 
Professor De Educação Infantil e
Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano – 30h 20 30 horas
semanais 5.476,23 5.476,23 109.524,60
Professor de Educação Especial - 
30h 05 30 horas
semanais 5.476,23 5.476,23 27.381,15
Total Convocação 25 Valor R$ 136.905,75
Total Geral (Profissional) 136.905,75
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2026 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 144.476,64 R$ 155.515,52
Fevereiro R$ 0,00 R$ 147.366,17 R$ 158.625,83
Março (5,53%) R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Abril R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Maio R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Junho R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Julho R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Agosto R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Setembro R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Outubro R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Novembro R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
Dezembro R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
13º proporcionais R$ 144.476,64 R$ 155.515,52 R$ 167.397,84
1/3 Férias R$ 48.158,88 R$ 51.838,51 R$ 55.799,28
Sub Total R$ 1.637.401,90 R$ 2.054.352,04 R$ 2.211.316,86
Obrig. Patronais – RPPS R$ 239.879,38 R$ 300.962,57 R$ 323.957,92
Total R$ 1.877.281,27 R$ 2.355.314,61 R$ 2.535.274,78
%/RCL 2026 2027 2028
RCL (AJUSTADA) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,2893 0,3347 0,3345
Os valores demonstrados referem-se a ampliação de 25 (vinte e cinco) vagas dos cargos de
provimento efetivo da Educação, com fins de convocação dos candidatos classificados – Concurso
Pulico 001/2024, utilizando o percentual de 5,53% para março/2025 de reajuste salarial anual para o
Exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes, e 2% de ATS (adicional de tempo de
serviço), quando se concluir um ano em exercício de cargo.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334, de
27 de junho de 2025, sendo considerada para 2026 o percentual de 14,65% e para 2027 e 2028,
para os servidores efetivos – Serraprev. 
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Educação:
02 - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORÇADO 2026 (a) MÉDIA 2025 JAN/FEV MAR – RGA 5,53% Desp. ABR/DEZ X
11,33 (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 – Contratação por 
Tempo Determinado R$ 27.146.816,21 R$ 1.917.848,45 R$ 3.835.696,91 R$ 2.023.905,47 R$ 22.930.849,03 R$ 28.790.451,41 -R$ 1.643.635,20
3.1.90.08 – Outros benefícios 
previdenciários R$ 2.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.600,00
3.1.90.11 – Vencimentos e 
vantagens fixas R$ 91.709.676,69 R$ 5.790.752,78 R$ 11.581.505,56 R$ 6.110.981,41 R$ 69.237.419,36 R$ 86.929.906,33 R$ 4.779.770,36
3.1.90.13 – Obrigações 
Patronais R$ 5.298.936,05 R$ 284.473,93 R$ 568.947,85 R$ 300.205,33 R$ 3.401.326,44 R$ 4.270.479,62 R$ 1.028.456,43
3.1.90.94 – Indenizações e 
restituições R$ 2.450.000,00 R$ 194.866,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.450.000,00
3.1.90.96 – Ressarcimento de 
Pessoal R$ 443.440,00 R$ 29.021,09 R$ 58.042,17 R$ 30.625,95 R$ 346.992,03 R$ 435.660,16 R$ 7.779,84
3.1.91.13 – Obrigações 
Patronais (efetivos) R$ 11.579.493,57 R$ 641.652,74 R$ 1.283.305,49 R$ 677.136,14 R$ 7.671.952,48 R$ 9.632.394,11 R$ 1.947.099,46
SALDO ATUAL R$ 138.630.962,52 R$ 8.858.615,79 R$ 17.327.497,98 R$ 9.142.854,31 R$ 103.588.539,34 R$ 130.058.891,64 R$ 8.572.070,88
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 8.572.070,88 (Oito milhões,
quinhentos e setenta e dois mil, setenta reais e oitenta e oito centavos), comportando assim a
convocação dos cargos citados.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
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3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,2893 0,3347 0,3345
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
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Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual 48,33%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,33%
Impacto nº 001/SEMEC/2026 – Convocação Concurso 0,0907
Impacto nº 002/SEMEC/2026 – Função Gratificada de Responsabilidade Técnica: 
Funções Gratificadas de Responsabilidade Técnica/SEMEC 0,0125
Impacto nº 003/SEMEC/2026 – Ampliação de Vagas – Cargo Provimento Efetivo 
Profissionais da Educação – LC 163/2012 e LC 183/2013 e demais alterações. 0,2893
Total 48,72%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 11 de fevereiro de 2026.
Prof. Vagner Constantino Guimarães
Secretaria Municipal de Educação
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente do objeto do presente estudo de impacto orçamentário e financeiro, possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua
alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148,
de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 11 de fevereiro de 2026.
Prof. Vagner Constantino Guimarães
Secretaria Municipal de Educação
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B066-530F-D933-9636
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 13/02/2026 14:47:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/02/2026 15:28:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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