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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 19 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ
DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar e formalizar a
destinação de dois imóveis do patrimônio público municipal para o uso exclusivo da Câmara de
Vereadores de Tangará da Serra. O primeiro imóvel, de Matrícula no 4.363, já abriga há anos a
sede do Poder Legislativo, sendo a presente afetação um ato de consolidação de uma situação
fática e histórica, conferindo-lhe a necessária segurança jurídica. O segundo, de Matrícula no
49.148, foi recentemente incorporado ao patrimônio municipal com a finalidade específica de
permitir a expansão das instalações da Câmara. A afetação de ambos os bens é passo
indispensável para viabilizar os projetos de reforma e ampliação, que são cruciais para a
melhoria das condições de trabalho dos parlamentares e servidores, bem como para o
aprimoramento do atendimento ao cidadão.
A afetação é o instrumento jurídico pelo qual se atribui a um bem público
uma destinação específica. Ao realizá-la por meio de lei, garante-se a máxima transparência e
legitimidade ao processo, em conformidade com o princípio da legalidade que rege a
Administração Pública, assegurando a autonomia funcional e administrativa do Poder
Legislativo.
Dessa forma, requer-se a apreciação do projeto em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, sendo certo que a urgência se justifica pela necessidade premente de
regularizar a situação jurídica dos imóveis, sendo esta aprovação uma condição para dar
seguimento aos procedimentos administrativos e licitatórios relativos ao projeto de reforma e
ampliação da sede da Câmara. A demora na tramitação ordinária poderia acarretar atrasos no
cronograma de projetos, prejudicando o planejamento e execução orçamentária já estabelecido
pela Câmara Municipal.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/404F-D288-8BB2-7E29 e informe o código 404F-D288-8BB2-7E29
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS
PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam afetados ao uso especial da Câmara Municipal de
Tangará da Serra, para fins de instalação e funcionamento de suas atividades legislativas e
administrativas, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Tangará da Serra:
I - Imóvel urbano objeto da Matrícula no 4.363, do Cartório do 1º Ofício
de Registro de Imóveis desta Comarca, constituído pelos lotes nos 04, 05 e 06, da quadra
no 90, do Loteamento Planta Geral, com área total de 1.350 m
2
, onde atualmente se
encontra edificada a sede do Poder Legislativo Municipal.
II - Imóvel urbano objeto da Matrícula no 49.148, do Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, constituído pelo Lote urbano no 03, da
Quadra no 98, do Loteamento Planta Geral, com área total de 450,00 m
2
, contíguo ao imóvel
descrito no inciso anterior, desapropriado pelo Município para fins de ampliação da sede do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A afetação de que trata esta Lei visa garantir a utilização dos
imóveis para a sede, as dependências administrativas, os gabinetes parlamentares e as
futuras obras de reforma e ampliação da Câmara Municipal, assegurando a infraestrutura
necessária ao pleno exercício de suas funções constitucionais.
Art. 3º As despesas com a manutenção, conservação, melhorias e
benfeitorias nos imóveis afetados por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Lei 7.194, de 12 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 404F-D288-8BB2-7E29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/02/2026 17:04:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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