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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAMPLIA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PREVISTOS NA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E ALTERA OS ANEXOS II E III DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:50:37.712306-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que AMPLIA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, 
SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PREVISTOS NA LEI Nº 
2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E ALTERA OS ANEXOS II E III DA REFERIDA LEI, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição de alteração ora solicitada tem por objetivo atender as 
necessidades da administração pública, com a ampliação do quadro de vagas no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação objetiva a ampliação das vagas dos cargos comissionados para 
profissionais da educação professores, para atender a demanda com os educandos na Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, objetivando a regularização do quadro da equipe 
Gestora Escolar, o qual é essencial para garantir o bom funcionamento da unidade de ensino, 
assegurando organização, qualidade pedagógica e atendimento adequado aos alunos, professores e 
demais servidores, a comunidade escolar e as famílias. Com o objetivo da melhoria no processo de 
ensino aprendizagem nos Centros Municipais de Educação aplicando os dispositivos legais. 
Considerando que a presença de uma equipe gestora estruturada é 
necessária para: Planejar, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas; Organizar a rotina 
administrativa e financeira da escola; Garantir o cumprimento das normas da Secretaria de 
Educação; Mediar conflitos e promover um ambiente escolar harmonioso; Acompanhar o 
desempenho dos alunos e apoiar os professores e Desenvolver projetos que melhorem a 
aprendizagem.
Da Justificativa para ampliação do número de vagas para o cargo de Diretor 
Escolar, sendo, para organização da Gestão Escolar dos CME´s, com temos 33 (trinta e três) 
Centros Municipais de Ensino da zona urbana e rural, sendo o: CME Atacílio de Souza, CME Cecília 
Maria de Barcellos, CME Diva Martins Junqueira, CME Dona Mariquinha Tavares, CMEI Dona Nena, 
CME Futuro Brilhante, CME Profª Iracema Casagrande, CME Irmã Maris Stella, CME Jesus Pimenta 
de Sousa, CMEI Leonardo Cezar Vendrame, CME Luiz Simões Matias, CME Maria Arlene Neves, 
CME Profº João Maria do Nascimento Filho, CME Profº Sebastião Rodrigues dos Santos, CME Tia 
Lina, CME Antenor Soares, CME Ayrton Senna, CME Décio Burali. CME Dom Bosco, CME Fábio 
Diniz Junqueira, CME Fausto Eugênio Masson, CME Gentila Susin Muraro, CME Joana D´arc, CME 
Profº José Nodari, CME Silvio Paternez, CME Laura Vieira de Souza, CME Cecília Capucho, CME 
Tânia Arantes Junqueira, CME Profª Jucileide Praxedes, CMAE Ulisses Guimarães, CME Ernesto 
Che Guevara, CME Marechal Cândido Rondon e CME Profª Edivânia Tavares. 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01DD-3045-8E48-A9AA e informe o código 01DD-3045-8E48-A9AA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contudo, conforme dispõe a Lei nº 5.648/2022, existem 32 (trinta e duas) 
vagas disponíveis para o cargo comissionado de Diretor Escolar, o que deixa uma unidade escolar 
desassistida de gestor formalmente nomeado. A ausência de Diretor compromete a organização 
administrativa e pedagógica da unidade, dificultando a condução das atividades escolares e a 
representação institucional perante a comunidade e os órgãos superiores. Dessa forma, faz-se 
necessária a ampliação do número de vagas para o cargo de Diretor Escolar, garantindo que cada 
Centro Municipal de Ensino possua gestor devidamente designado.
Da Justificativa para ampliação do número de vagas para o cargo de 
Coordenador Pedagógico, com a crescente demanda educacional nas unidades escolares, 
decorrente do aumento do número de matrículas, da ampliação do atendimento na Educação Infantil 
(berçário, materna e pré-escola), no Ensino Fundamental e na Educação Especial da necessidade de 
assegurar o cumprimento do direito constitucional à educação de qualidade para todas as crianças. 
Os coordenadores pedagógicos desempenhas papel essencial no planejamento, coordenação e 
acompanhamento das ações pedagógicas, do planejamento docente, orientação pedagógica, 
formação continuada dos professores, análise de resultados de aprendizagem e implementação das 
diretrizes curriculares estabelecidas pela Secretaria de Educação, garantindo o cumprimento do 
Projeto Político-pedagógico e da legislação vigente. Sendo, responsável pelo acompanhamento do 
desempenho dos educandos, apoio aos docentes em sala de aula e no plano de ensino, bem como, 
atendimento à comunidade escolar. A ampliação do quadro para a melhoria da qualidade do ensino, 
garantindo maior vínculo entre docentes e alunos, fortalecimento do planejamento pedagógico, 
redução da rotatividade de profissionais, qualidade de vida do docente sem carga horária excessiva, 
fortalecendo as políticas públicas de inclusão, para a organização pedagógica das unidades 
escolares e para a melhoria dos indicadores educacionais, reduzindo a evasão e promovendo a 
permanência e o sucesso escolar dos estudantes da Educação Especial e melhor acompanhamento 
do processo de ensino e aprendizagem.
Da Justificativa para ampliação do número de vagas para o cargo de 
Secretário Escolar, para organização da Gestão Escolar dos CME´s, com temos 33 (trinta e três) 
Centros Municipais de Ensino da zona urbana e rural. Contudo, conforme dispõe a Lei nº 5.648/2022, 
existem 28 (vinte e oito) vagas disponíveis para o cargo comissionado de Secretário Escolar, o que 
deixa uma unidade escolar desassistida de secretário escolar formalmente nomeado. Considerando 
que o Secretário Escolar desempenha função essencial na organização e no controle da vida escolar 
dos estudantes, sendo responsável pela escrituração, emissão de documentos oficiais, atualização 
de sistemas, organização de arquivos, atendimento à comunidade escolar e suporte à equipe 
gestora. Com o crescimento do número de matrículas, abertura de novas turmas e ampliação das 
exigências legais e administrativas, o volume de trabalho relacionado à documentação escolar e aos 
registros oficiais aumentou consideravelmente, tornando insuficiente o quantitativo atual de 
servidores para atender à demanda com a devida eficiência e qualidade. A insuficiência de 
profissionais no setor de secretaria pode ocasionar atrasos na emissão de documentos, acúmulo de 
serviços, sobrecarga do servidor em exercício e prejuízos no atendimento à comunidade escolar. 
Diante do exposto, justifica-se o aumento de vaga para o cargo de Secretário(a) Escolar, a fim de 
assegurar organização administrativa adequada, cumprimento das normas educacionais e 
atendimento eficiente aos estudantes, pais, professores e demais membros da comunidade escolar.
Sobre a Peça Orçamentária, é sabido que a demonstração do impacto 
financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes é exigível para aumento de 
despesas originadas na criação, expansão e aperfeiçoamento de ação promovida no curso da 
execução de um orçamento, necessitando modificação orçamentária (créditos adicionais), para 
essas despesas consignadas no orçamento. Para atender esta demanda segue em anexo o Impacto 
Orçamentário Financeiro nº 004/2026/SEMEC, o qual possui adequação orçamentária e financeira 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
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com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 
11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Assim, com o aumento das demandas educacionais, a diversidade do público 
atendido e a necessidade de acompanhamento contínuo dos processos de ensino e aprendizagem 
tornam indispensável uma equipe de gestão escolar estruturada e suficiente para assegurar a 
qualidade dos serviços ofertados. A ausência ou insuficiência de profissionais na equipe gestora 
pode comprometer o andamento das atividades escolares, sobrecarregar os servidores em exercício 
e impactar negativamente na organização e na qualidade do atendimento educacional.
Considerando o exposto acima apresentamos o quadro de vagas dos cargos 
pretendidos, conforme relacionados abaixo: 
Cargo 
Comissionado Lei 
2099/2003
Qtd. 
Vagas 
Atual
Carga 
horária Lei/Simbologia Salário R$ Qtd. Vagas 
Pretendida
Total do Quadro 
de Vagas
DIRETOR 
ESCOLAR 32 40 horas 
semanais
LEI Nº 6.480/2024 
– DAS – II - A 7.272,24 01 33
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 62 40 horas 
semanais
LEI Nº 6.480/2024 
– DAS – II - A 7.272,24 08 70
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 28 40 horas 
semanais
LEI Nº 5.648/2022 
– DAI - VIII 2.118,65 05 33
Considerando que as vagas têm o objetivo a regularização do quadro de 
profissionais da qquipe Gestora Escolar, atendendo assim, as demandas com os educandos no 
processo de ensino aprendizagem nos Centros Municipais de Educação, observando os dispositivos 
legais quanto ao direito a Educação de Qualidade e com resultados. 
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos 
nossos votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de garantir o acesso constitucional à educação. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AMPLIA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, 
SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PREVISTOS 
NA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E ALTERA OS ANEXOS II 
E III DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de cargos previstos na Lei nº 2.099, de 29 
de dezembro de 2003, na forma seguinte:
I – 01 (uma) vaga de Diretor de Escola;
II – 05 (cinco) vagas de Secretário Escolar; e
III – 08 (oito) vagas de Coordenador Pedagógico.
Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam 
a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Diretor de Escola 33 DAS – II – A
Secretário Escolar 33 DAI – VIII
Coordenador Pedagógico 70 DAS - II - A
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Diretor de Escola 33 DAS – II – A R$ 7.272,24
Secretário Escolar 33 DAI – VIII R$ 2.118,65
Coordenador Pedagógico 70 DAS - II - A R$ 7.272,24
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de 
fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretária Municipal de Educação Interina
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 004/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Ampliação De Vagas - Cargo Comissionado de Diretor Escolar, Coordenador 
Pedagógico e Secretário Escolar.
JUSTIFICATIVA:
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevê despesas com pessoal de caráter 
continuado e tem por objetivo análise dos recursos financeiros para ampliação de 
vagas para os cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e 
Secretário Escolar para fins de regularização o sistema da Gestão Escolar para a 
qualificação dos profissionais da educação somando ao atendimento das demandas 
com os educandos no processo de ensino aprendizagem nos Centros Municipais de 
Educação, observando os dispositivos legais quanto ao direito a Educação de 
Qualidade e com resultados. 
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no 
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I: I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, ampliação de vagas para os cargos comissionados de Diretor 
Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar para fins de regularização o sistema da 
Gestão Escolar quanto aos cargos relacionados abaixo, para atender a demanda da Secretaria 
Municipal de Educação, conforme:
Cargo 
Comissionado 
Lei 2099/2003
Qtd. 
Vagas 
Carga 
horária Lei/Simbologia Salário R$
Comissão de 
Cargo- Anexo VI 
– Lei Compl 
163/2012
Valor da 
Comissão 
Total 
Unitário 
TOTAL 
GERAL 
DIRETOR 
ESCOLAR 01 40 horas 
semanais
LEI Nº 6.480/2024 
– DAS – II - A 7.272,24 35% 2.545,28 9.817,52 9.817,52
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 08 40 horas 
semanais
LEI Nº 6.480/2024 
– DAS – II - A 7.272,24 25% 1.818,06 9.090,30 72.722,40
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 05 40 horas 
semanais
LEI Nº 5.648/2022 
– DAI - VIII 2.118,65 35% 741,53 2.860,18 14.300,89
TOTAL 
AMPLIAÇÃO DE 
VAGAS
14 Valor R$ 96.840,81
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2026 e para os dois anos 
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 102.196,11 R$ 107.847,55
Fevereiro R$ 0,00 R$ 102.196,11 R$ 107.847,55
Março (5,53%) R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Abril R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Maio R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Junho R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Julho R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Agosto R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Setembro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Outubro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Novembro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Dezembro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
13º proporcionais R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
1/3 Férias R$ 34.065,37 R$ 35.949,18 R$ 37.937,17
Sub Total R$ 1.158.222,56 R$ 1.426.664,49 R$ 1.505.559,03
Obrig. Patronais – RPPS – INSS R$ 220.618,23 R$ 271.751,05 R$ 286.778,88
Total R$ 1.378.840,80 R$ 1.698.415,54 R$ 1.792.337,92
%/RCL 2026 2027 2028
RCL (AJUSTADA) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,2125 0,2414 0,2365
Os valores demonstrados referem-se a ampliação no total de 14 (quatorze) vagas dos cargos para a 
Gestão Escolar, utilizando o percentual de 5,53% para março/2025 de reajuste salarial anual para o 
Exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes, sem 2% de ATS (adicional de tempo de 
serviço) considerando que são cargos comissionados não se aplica ATS, quando se conclui um ano 
em exercício de cargo.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334, de 
27 de junho de 2025, sendo considerada para 2026 o percentual de 19,0488% e para 2027 e 2028, 
para os servidores comissionados – INSS. 
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da 
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Educação:
02 - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORÇADO 2026 (a) MÉDIA 2025 JAN/FEV MAR – RGA 5,53% Desp. ABR/DEZ X 
11,33 (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 – Contratação por 
Tempo Determinado R$ 27.146.816,21 R$ 1.917.848,45 R$ 3.835.696,91 R$ 2.023.905,47 R$ 22.930.849,03 R$ 28.790.451,41 -R$ 1.643.635,20
3.1.90.08 – Outros benefícios 
previdenciários R$ 2.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.600,00
3.1.90.11 – Vencimentos e 
vantagens fixas R$ 91.709.676,69 R$ 5.790.752,78 R$ 11.581.505,56 R$ 6.110.981,41 R$ 69.237.419,36 R$ 86.929.906,33 R$ 4.779.770,36
3.1.90.13 – Obrigações 
Patronais R$ 5.298.936,05 R$ 284.473,93 R$ 568.947,85 R$ 300.205,33 R$ 3.401.326,44 R$ 4.270.479,62 R$ 1.028.456,43
3.1.90.94 – Indenizações e 
restituições R$ 2.450.000,00 R$ 194.866,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.450.000,00
3.1.90.96 – Ressarcimento de 
Pessoal R$ 443.440,00 R$ 29.021,09 R$ 58.042,17 R$ 30.625,95 R$ 346.992,03 R$ 435.660,16 R$ 7.779,84
3.1.91.13 – Obrigações 
Patronais (efetivos) R$ 11.579.493,57 R$ 641.652,74 R$ 1.283.305,49 R$ 677.136,14 R$ 7.671.952,48 R$ 9.632.394,11 R$ 1.947.099,46
SALDO ATUAL R$ 138.630.962,52 R$ 8.858.615,79 R$ 17.327.497,98 R$ 9.142.854,31 R$ 103.588.539,34 R$ 130.058.891,64 R$ 8.572.070,88
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e 
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de 
Educação, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 8.572.070,88 (Oito milhões, 
quinhentos e setenta e dois mil, setenta reais e oitenta e oito centavos), comportando assim a 
convocação dos cargos citados. Segue quadro com despesas com pessoal prevista: 
Despesas com Pessoal – Projetos em Andamento (previsão) Valor R$ 
Impacto nº 001/SEMEC/2025 – Convocação Concurso 001/2024 588.742,27
Impacto nº 002/SEMEC/2026 – Função Gratificada de Responsabilidade Técnica: Funções 81.041,94
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Gratificadas de Responsabilidade Técnica 
Impacto nº 003/SEMEC/2026 – Ampliação de Vagas – Cargo Provimento Efetivo Profissionais da 
Educação – LC 163/2012 e LC 183/2013 e demais alterações. 1.877.281,27
Impacto nº 004/SEMEC/2025 – Ampliação De Vagas - Cargo Comissionado de Diretor Escolar, 
Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar. 1.378.840,80
Total – Previsão de gastos com pessoal 3.925.906,28
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores 
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,2125 0,2414 0,2365
Art. 16, inciso II: II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e 
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas 
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que 
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não 
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18: Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa 
total de pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze 
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01DD-3045-8E48-A9AA e informe o código 01DD-3045-8E48-A9AA
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual 48,33%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,33%
Impacto nº 001/SEMEC/2025 – Convocação Concurso 001/2024 0,0907
Impacto nº 002/SEMEC/2026 – Função Gratificada de Responsabilidade Técnica: Funções 
Gratificadas de Responsabilidade Técnica 0,0125 
Impacto nº 003/SEMEC/2026 – Ampliação de Vagas – Cargo Provimento Efetivo Profissionais 
da Educação – LC 163/2012 e LC 183/2013 e demais alterações. 0,2893
Impacto nº 004/SEMEC/2025 – Ampliação De Vagas - Cargo Comissionado de Diretor 
Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar. 0,2125
Total 48,93%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2026.
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretaria Municipal de Educação Interina
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no Art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal decorrente do objeto do presente estudo 
de impacto orçamentário e financeiro, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 
6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de 
setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2026.
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretaria Municipal de Educação Interina
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 01DD-3045-8E48-A9AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/02/2026 15:54:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA (CPF 002.XXX.XXX-69) em 20/02/2026 16:43:21
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01DD-3045-8E48-A9AA

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