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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
Projeto de Lei que AMPLIA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA,
SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PREVISTOS NA LEI Nº
2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E ALTERA OS ANEXOS II E III DA REFERIDA LEI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição de alteração ora solicitada tem por objetivo atender as
necessidades da administração pública, com a ampliação do quadro de vagas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação objetiva a ampliação das vagas dos cargos comissionados para
profissionais da educação professores, para atender a demanda com os educandos na Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, objetivando a regularização do quadro da equipe
Gestora Escolar, o qual é essencial para garantir o bom funcionamento da unidade de ensino,
assegurando organização, qualidade pedagógica e atendimento adequado aos alunos, professores e
demais servidores, a comunidade escolar e as famílias. Com o objetivo da melhoria no processo de
ensino aprendizagem nos Centros Municipais de Educação aplicando os dispositivos legais.
Considerando que a presença de uma equipe gestora estruturada é
necessária para: Planejar, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas; Organizar a rotina
administrativa e financeira da escola; Garantir o cumprimento das normas da Secretaria de
Educação; Mediar conflitos e promover um ambiente escolar harmonioso; Acompanhar o
desempenho dos alunos e apoiar os professores e Desenvolver projetos que melhorem a
aprendizagem.
Da Justificativa para ampliação do número de vagas para o cargo de Diretor
Escolar, sendo, para organização da Gestão Escolar dos CME´s, com temos 33 (trinta e três)
Centros Municipais de Ensino da zona urbana e rural, sendo o: CME Atacílio de Souza, CME Cecília
Maria de Barcellos, CME Diva Martins Junqueira, CME Dona Mariquinha Tavares, CMEI Dona Nena,
CME Futuro Brilhante, CME Profª Iracema Casagrande, CME Irmã Maris Stella, CME Jesus Pimenta
de Sousa, CMEI Leonardo Cezar Vendrame, CME Luiz Simões Matias, CME Maria Arlene Neves,
CME Profº João Maria do Nascimento Filho, CME Profº Sebastião Rodrigues dos Santos, CME Tia
Lina, CME Antenor Soares, CME Ayrton Senna, CME Décio Burali. CME Dom Bosco, CME Fábio
Diniz Junqueira, CME Fausto Eugênio Masson, CME Gentila Susin Muraro, CME Joana D´arc, CME
Profº José Nodari, CME Silvio Paternez, CME Laura Vieira de Souza, CME Cecília Capucho, CME
Tânia Arantes Junqueira, CME Profª Jucileide Praxedes, CMAE Ulisses Guimarães, CME Ernesto
Che Guevara, CME Marechal Cândido Rondon e CME Profª Edivânia Tavares.
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Contudo, conforme dispõe a Lei nº 5.648/2022, existem 32 (trinta e duas)
vagas disponíveis para o cargo comissionado de Diretor Escolar, o que deixa uma unidade escolar
desassistida de gestor formalmente nomeado. A ausência de Diretor compromete a organização
administrativa e pedagógica da unidade, dificultando a condução das atividades escolares e a
representação institucional perante a comunidade e os órgãos superiores. Dessa forma, faz-se
necessária a ampliação do número de vagas para o cargo de Diretor Escolar, garantindo que cada
Centro Municipal de Ensino possua gestor devidamente designado.
Da Justificativa para ampliação do número de vagas para o cargo de
Coordenador Pedagógico, com a crescente demanda educacional nas unidades escolares,
decorrente do aumento do número de matrículas, da ampliação do atendimento na Educação Infantil
(berçário, materna e pré-escola), no Ensino Fundamental e na Educação Especial da necessidade de
assegurar o cumprimento do direito constitucional à educação de qualidade para todas as crianças.
Os coordenadores pedagógicos desempenhas papel essencial no planejamento, coordenação e
acompanhamento das ações pedagógicas, do planejamento docente, orientação pedagógica,
formação continuada dos professores, análise de resultados de aprendizagem e implementação das
diretrizes curriculares estabelecidas pela Secretaria de Educação, garantindo o cumprimento do
Projeto Político-pedagógico e da legislação vigente. Sendo, responsável pelo acompanhamento do
desempenho dos educandos, apoio aos docentes em sala de aula e no plano de ensino, bem como,
atendimento à comunidade escolar. A ampliação do quadro para a melhoria da qualidade do ensino,
garantindo maior vínculo entre docentes e alunos, fortalecimento do planejamento pedagógico,
redução da rotatividade de profissionais, qualidade de vida do docente sem carga horária excessiva,
fortalecendo as políticas públicas de inclusão, para a organização pedagógica das unidades
escolares e para a melhoria dos indicadores educacionais, reduzindo a evasão e promovendo a
permanência e o sucesso escolar dos estudantes da Educação Especial e melhor acompanhamento
do processo de ensino e aprendizagem.
Da Justificativa para ampliação do número de vagas para o cargo de
Secretário Escolar, para organização da Gestão Escolar dos CME´s, com temos 33 (trinta e três)
Centros Municipais de Ensino da zona urbana e rural. Contudo, conforme dispõe a Lei nº 5.648/2022,
existem 28 (vinte e oito) vagas disponíveis para o cargo comissionado de Secretário Escolar, o que
deixa uma unidade escolar desassistida de secretário escolar formalmente nomeado. Considerando
que o Secretário Escolar desempenha função essencial na organização e no controle da vida escolar
dos estudantes, sendo responsável pela escrituração, emissão de documentos oficiais, atualização
de sistemas, organização de arquivos, atendimento à comunidade escolar e suporte à equipe
gestora. Com o crescimento do número de matrículas, abertura de novas turmas e ampliação das
exigências legais e administrativas, o volume de trabalho relacionado à documentação escolar e aos
registros oficiais aumentou consideravelmente, tornando insuficiente o quantitativo atual de
servidores para atender à demanda com a devida eficiência e qualidade. A insuficiência de
profissionais no setor de secretaria pode ocasionar atrasos na emissão de documentos, acúmulo de
serviços, sobrecarga do servidor em exercício e prejuízos no atendimento à comunidade escolar.
Diante do exposto, justifica-se o aumento de vaga para o cargo de Secretário(a) Escolar, a fim de
assegurar organização administrativa adequada, cumprimento das normas educacionais e
atendimento eficiente aos estudantes, pais, professores e demais membros da comunidade escolar.
Sobre a Peça Orçamentária, é sabido que a demonstração do impacto
financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes é exigível para aumento de
despesas originadas na criação, expansão e aperfeiçoamento de ação promovida no curso da
execução de um orçamento, necessitando modificação orçamentária (créditos adicionais), para
essas despesas consignadas no orçamento. Para atender esta demanda segue em anexo o Impacto
Orçamentário Financeiro nº 004/2026/SEMEC, o qual possui adequação orçamentária e financeira
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com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de
11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Assim, com o aumento das demandas educacionais, a diversidade do público
atendido e a necessidade de acompanhamento contínuo dos processos de ensino e aprendizagem
tornam indispensável uma equipe de gestão escolar estruturada e suficiente para assegurar a
qualidade dos serviços ofertados. A ausência ou insuficiência de profissionais na equipe gestora
pode comprometer o andamento das atividades escolares, sobrecarregar os servidores em exercício
e impactar negativamente na organização e na qualidade do atendimento educacional.
Considerando o exposto acima apresentamos o quadro de vagas dos cargos
pretendidos, conforme relacionados abaixo:
Cargo
Comissionado Lei
2099/2003
Qtd.
Vagas
Atual
Carga
horária Lei/Simbologia Salário R$ Qtd. Vagas
Pretendida
Total do Quadro
de Vagas
DIRETOR
ESCOLAR 32 40 horas
semanais
LEI Nº 6.480/2024
– DAS – II - A 7.272,24 01 33
COORDENADOR
PEDAGÓGICO 62 40 horas
semanais
LEI Nº 6.480/2024
– DAS – II - A 7.272,24 08 70
SECRETÁRIO
ESCOLAR 28 40 horas
semanais
LEI Nº 5.648/2022
– DAI - VIII 2.118,65 05 33
Considerando que as vagas têm o objetivo a regularização do quadro de
profissionais da qquipe Gestora Escolar, atendendo assim, as demandas com os educandos no
processo de ensino aprendizagem nos Centros Municipais de Educação, observando os dispositivos
legais quanto ao direito a Educação de Qualidade e com resultados.
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos
nossos votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime
de URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de garantir o acesso constitucional à educação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AMPLIA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA,
SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PREVISTOS
NA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E ALTERA OS ANEXOS II
E III DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de cargos previstos na Lei nº 2.099, de 29
de dezembro de 2003, na forma seguinte:
I – 01 (uma) vaga de Diretor de Escola;
II – 05 (cinco) vagas de Secretário Escolar; e
III – 08 (oito) vagas de Coordenador Pedagógico.
Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Diretor de Escola 33 DAS – II – A
Secretário Escolar 33 DAI – VIII
Coordenador Pedagógico 70 DAS - II - A
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Diretor de Escola 33 DAS – II – A R$ 7.272,24
Secretário Escolar 33 DAI – VIII R$ 2.118,65
Coordenador Pedagógico 70 DAS - II - A R$ 7.272,24
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de
fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretária Municipal de Educação Interina
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ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 004/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Ampliação De Vagas - Cargo Comissionado de Diretor Escolar, Coordenador
Pedagógico e Secretário Escolar.
JUSTIFICATIVA:
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevê despesas com pessoal de caráter
continuado e tem por objetivo análise dos recursos financeiros para ampliação de
vagas para os cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e
Secretário Escolar para fins de regularização o sistema da Gestão Escolar para a
qualificação dos profissionais da educação somando ao atendimento das demandas
com os educandos no processo de ensino aprendizagem nos Centros Municipais de
Educação, observando os dispositivos legais quanto ao direito a Educação de
Qualidade e com resultados.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I: I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, ampliação de vagas para os cargos comissionados de Diretor
Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar para fins de regularização o sistema da
Gestão Escolar quanto aos cargos relacionados abaixo, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Educação, conforme:
Cargo
Comissionado
Lei 2099/2003
Qtd.
Vagas
Carga
horária Lei/Simbologia Salário R$
Comissão de
Cargo- Anexo VI
– Lei Compl
163/2012
Valor da
Comissão
Total
Unitário
TOTAL
GERAL
DIRETOR
ESCOLAR 01 40 horas
semanais
LEI Nº 6.480/2024
– DAS – II - A 7.272,24 35% 2.545,28 9.817,52 9.817,52
COORDENADOR
PEDAGÓGICO 08 40 horas
semanais
LEI Nº 6.480/2024
– DAS – II - A 7.272,24 25% 1.818,06 9.090,30 72.722,40
SECRETÁRIO
ESCOLAR 05 40 horas
semanais
LEI Nº 5.648/2022
– DAI - VIII 2.118,65 35% 741,53 2.860,18 14.300,89
TOTAL
AMPLIAÇÃO DE
VAGAS
14 Valor R$ 96.840,81
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2026 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 102.196,11 R$ 107.847,55
Fevereiro R$ 0,00 R$ 102.196,11 R$ 107.847,55
Março (5,53%) R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Abril R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Maio R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Junho R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Julho R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Agosto R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Setembro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Outubro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Novembro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
Dezembro R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
13º proporcionais R$ 102.196,11 R$ 107.847,55 R$ 113.811,52
1/3 Férias R$ 34.065,37 R$ 35.949,18 R$ 37.937,17
Sub Total R$ 1.158.222,56 R$ 1.426.664,49 R$ 1.505.559,03
Obrig. Patronais – RPPS – INSS R$ 220.618,23 R$ 271.751,05 R$ 286.778,88
Total R$ 1.378.840,80 R$ 1.698.415,54 R$ 1.792.337,92
%/RCL 2026 2027 2028
RCL (AJUSTADA) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,2125 0,2414 0,2365
Os valores demonstrados referem-se a ampliação no total de 14 (quatorze) vagas dos cargos para a
Gestão Escolar, utilizando o percentual de 5,53% para março/2025 de reajuste salarial anual para o
Exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes, sem 2% de ATS (adicional de tempo de
serviço) considerando que são cargos comissionados não se aplica ATS, quando se conclui um ano
em exercício de cargo.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334, de
27 de junho de 2025, sendo considerada para 2026 o percentual de 19,0488% e para 2027 e 2028,
para os servidores comissionados – INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Educação:
02 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORÇADO 2026 (a) MÉDIA 2025 JAN/FEV MAR – RGA 5,53% Desp. ABR/DEZ X
11,33 (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 – Contratação por
Tempo Determinado R$ 27.146.816,21 R$ 1.917.848,45 R$ 3.835.696,91 R$ 2.023.905,47 R$ 22.930.849,03 R$ 28.790.451,41 -R$ 1.643.635,20
3.1.90.08 – Outros benefícios
previdenciários R$ 2.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.600,00
3.1.90.11 – Vencimentos e
vantagens fixas R$ 91.709.676,69 R$ 5.790.752,78 R$ 11.581.505,56 R$ 6.110.981,41 R$ 69.237.419,36 R$ 86.929.906,33 R$ 4.779.770,36
3.1.90.13 – Obrigações
Patronais R$ 5.298.936,05 R$ 284.473,93 R$ 568.947,85 R$ 300.205,33 R$ 3.401.326,44 R$ 4.270.479,62 R$ 1.028.456,43
3.1.90.94 – Indenizações e
restituições R$ 2.450.000,00 R$ 194.866,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.450.000,00
3.1.90.96 – Ressarcimento de
Pessoal R$ 443.440,00 R$ 29.021,09 R$ 58.042,17 R$ 30.625,95 R$ 346.992,03 R$ 435.660,16 R$ 7.779,84
3.1.91.13 – Obrigações
Patronais (efetivos) R$ 11.579.493,57 R$ 641.652,74 R$ 1.283.305,49 R$ 677.136,14 R$ 7.671.952,48 R$ 9.632.394,11 R$ 1.947.099,46
SALDO ATUAL R$ 138.630.962,52 R$ 8.858.615,79 R$ 17.327.497,98 R$ 9.142.854,31 R$ 103.588.539,34 R$ 130.058.891,64 R$ 8.572.070,88
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 8.572.070,88 (Oito milhões,
quinhentos e setenta e dois mil, setenta reais e oitenta e oito centavos), comportando assim a
convocação dos cargos citados. Segue quadro com despesas com pessoal prevista:
Despesas com Pessoal – Projetos em Andamento (previsão) Valor R$
Impacto nº 001/SEMEC/2025 – Convocação Concurso 001/2024 588.742,27
Impacto nº 002/SEMEC/2026 – Função Gratificada de Responsabilidade Técnica: Funções 81.041,94
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Gratificadas de Responsabilidade Técnica
Impacto nº 003/SEMEC/2026 – Ampliação de Vagas – Cargo Provimento Efetivo Profissionais da
Educação – LC 163/2012 e LC 183/2013 e demais alterações. 1.877.281,27
Impacto nº 004/SEMEC/2025 – Ampliação De Vagas - Cargo Comissionado de Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar. 1.378.840,80
Total – Previsão de gastos com pessoal 3.925.906,28
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,2125 0,2414 0,2365
Art. 16, inciso II: II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18: Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa
total de pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01DD-3045-8E48-A9AA e informe o código 01DD-3045-8E48-A9AA
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual 48,33%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,33%
Impacto nº 001/SEMEC/2025 – Convocação Concurso 001/2024 0,0907
Impacto nº 002/SEMEC/2026 – Função Gratificada de Responsabilidade Técnica: Funções
Gratificadas de Responsabilidade Técnica 0,0125
Impacto nº 003/SEMEC/2026 – Ampliação de Vagas – Cargo Provimento Efetivo Profissionais
da Educação – LC 163/2012 e LC 183/2013 e demais alterações. 0,2893
Impacto nº 004/SEMEC/2025 – Ampliação De Vagas - Cargo Comissionado de Diretor
Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar. 0,2125
Total 48,93%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2026.
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretaria Municipal de Educação Interina
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no Art. 16 da Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal decorrente do objeto do presente estudo
de impacto orçamentário e financeiro, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº
6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de
setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2026.
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretaria Municipal de Educação Interina
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 01DD-3045-8E48-A9AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/02/2026 15:54:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA (CPF 002.XXX.XXX-69) em 20/02/2026 16:43:21
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01DD-3045-8E48-A9AA