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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO
DE ESTUDO TÉCNICO E POSTERIOR IMPLANTAÇÃO
DE REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU
REDUTOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE, COM A
DEVIDA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NA
AVENIDA MAUÁ, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE
O ESTABELECIMENTO TANCERVA E O SANTA
CONVENIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA – MT.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica ao
Executivo Municipal a realização de estudo técnica e posterior implantação
de redutor de velocidade (quebra-molas) ou redutor eletrônico de velocidade,
com a devida sinalização horizontal e vertical, na Avenida Mauá, no trecho
compreendido entre o estabelecimento Tancerva e o Santa Conveniência,
no Município de Tangará da Serra – MT.
A presente indicação visa atender reivindicação de moradores,
comerciantes e usuários da Avenida Mauá, especialmente no trecho localizado entre o
Tancerva e o Santa Conveniência, local este caracterizado por intenso fluxo de veículos ao
longo de todo o dia.
A referida via possui tráfego constante de motocicletas, veículos de
passeio, caminhonetes e veículos de carga, sendo recorrentes situações de excesso de
velocidade, o que eleva consideravelmente o risco de acidentes.
Destaca-se que:
O trecho possui forte movimentação comercial;
Há circulação frequente de pedestres atravessando a via;
Não existe atualmente mecanismo eficaz de redução de velocidade no local;
A via apresenta características que favorecem o desenvolvimento de alta velocidade
pelos condutores.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é
dever do poder público municipal promover condições seguras de circulação, cabendo ao
órgão executivo de trânsito implantar dispositivos de segurança viária quando constatado
risco à coletividade.
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A implantação de redutor físico (quebra-molas) ou redutor eletrônico,
precedida de estudo técnico conforme determina a legislação de trânsito e as normas do
CONTRAN, proporcionará:
✔ Redução da velocidade média dos veículos;
✔ Diminuição do risco de atropelamentos;
✔ Maior segurança para comerciantes e clientes da região;
✔ Organização do fluxo viário;
✔ Prevenção de acidentes graves.
Ressalta-se que a medida possui caráter preventivo, evitando que o Poder
Público atue apenas após a ocorrência de acidentes com vítimas.
Diante da relevância da demanda e visando garantir a segurança da
população tangaraense, encaminha-se a presente indicação ao Executivo Municipal para
que, por meio do setor competente (SINFRA / Departamento Municipal de Trânsito), realize
estudo técnico e adote as providências cabíveis com a maior brevidade possível.
Tangará da Serra, 18 de Fevereiro de 2026.
Escobar (PL)
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal
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