br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 102/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDA A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 EM PERCENTUAL DE 6,79 IGUAL A DO SALÁRIO MINÍMO.
native_id11657

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T08:40:10.394654-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026
Vereadora: Sarah Botelho e subscritores
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
QUE CONCEDA A REVISÃO GERAL ANUAL 
(RGA) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 
EM PERCENTUAL DE 6,79 % IGUAL A DO 
SALÁRIO MINÍMO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário 
a seguinte INDICAÇÃO:
INDICA ao Poder Executivo Municipal que conceda a Revisão Geral 
Anual (RGA) referente ao exercício de 2026 igual a do salário mínimo 6,79%.
O percentual de atualização do salário mínimo federal tem como objetivo 
equiparar pelo menos nesse ano os percentuais legais de revisão, diminuindo 
por conseqüência a defasagem que vem ocorrendo ao longo dos anos.
Porém, além dessa correção pontual, é preciso que seja levantada e 
verificada a situação dos anos anteriores, uma vez que a defasagem leva a 
desvalorização da mão-de-obra, com diminuição do poder de compra, pois 
basta verificar a lei municipal de diretrizes orçamentárias n.º 6.998/2025, 
que prevê o percentual de revisão geral anual de 5,53% de revisão.
Ademais, com relação à revisão a mesma não retira a perda do poder de 
compra defasado ao longo dos anos, portanto, além da inflação outros fatores 
influenciam no aumento dos preços, razão pela qual além da revisão é preciso 
realizar um aumento real do salário-base dos servidores municipais.
GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT
A análise da possibilidade do reajuste de 6,79% demonstra 
compromisso do Poder Executivo com a valorização do funcionalismo público e 
o reconhecimento que o executivo tem a preocupação com a defasagem 
salarial e a diminuição do poder de compra dos servidores, uma vez que o 
percentual de 4,26% está aquém inclusive da Lei de Diretrizes orçamentárias, 
podendo gerar violação de lei e improbidade administrativa, conforme 
documento ora anexado.
È importante que o Chefe do Poder Executivo entenda que a força 
motora do capital é o trabalho, que no caso, são os servidores que de fato 
movimentam a máquina administrativa, tais como, trago como exemplo os 
servidores da Sinfra, Samae, Seplan, Saúde, Educação, e demais secretarias, 
que merecem o mesmo tratamento isonômico, pois na linha de frente é o 
professor, o enfermeiro, a merendeira, agentes de saúde, dentre outros, uma 
vez que valorizar o servidor é ir além da revisão geral anual, que é um direito 
constitucional, mas de fato analisar a possibilidade e implementar uma política 
que realmente possa fazer frente a valorização salarial e profissional, 
demonstrando respeito com a DIGNIDADE DO SERVIDOR.
 Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Tangará da Serra, 20 de Fevereiro de 2026
_________________________________________
Vereadora
Sarah Botelho - PSD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ
27
3.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
a) Pessoal – A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de
servidores aposentados, substituição de servidores ausentes e correções salariais. A variação apurada da despesa de pessoal
executada em 2022/2021 (+40,61%), em 2022/2023 (+22,50%), e 2023/2024 (+4,23) bem como as variações projetadas nos períodos
2024/2025 (+0,02%), 2025/2025 (+14%) mostram uma tendência de aumento contínuo, em virtude de diversos fatores, como os já
citados no início deste parágrafo, frisando questões principais como reajuste de vencimentos dos profissionais da educação (ocorrido
em 2022 e o no exercício de 2023) que impacta severamente as projeções, aumento das novas contratações para suprir necessidades
e novas contratações para ampliar ações dos órgãos municipais. Nesse sentido, para o período de 2026 a 2028 foram considerados as
seguintes premissas:
I – Referente à projeção para o ano de 2026:
i) Previsões calculadas com base na média dos valores pagos de janeiro a dezembro 2024 e de janeiro a abril de 2025;
ii) Previsão de Revisão Geral Anual, de 5,53% (base IPCA) a partir de março de 2026, havendo necessidade de apresentação
de Impacto Orçamentário e Financeiro para verificação de percentual de gasto com pessoal e saldo orçamentário.
Segue demonstrativo da despesa com pessoal executada no período 2019 a 2024, fixada para 2025 e projetada para 2026 a
2028:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9B00-EF06-14DD-2534 e informe o código 9B00-EF06-14DD-2534

open original →