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GABINETE DO VEREADOR
NILTINHO DO LANCHE - MDB
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.camaratga.mt.gov.br
REQUERIMENTO N° , DE 2026
AUTOR VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PARECER TÉCNICO E
JURÍDICO ACERCA DOS AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL (ADI) DA EDUCAÇÃO, À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 15.326,
DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
A Câmara Municipal de Tangara da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação
do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO.
Requer do Poder Executivo Municipal, por meio da Procuradoria Geral do
Município, parecer técnico e jurídico acerca dos Auxiliares de desenvolvimento
infantil (ADI) da educação, à luz da lei federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
No uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município, a emissão de parecer
técnico e jurídico sobre os impactos da Lei Federal nº 15.326 na estrutura e nas
atribuições dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) da Secretaria Municipal
de Educação.
1. A aplicabilidade da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito do Município de
Tangará da Serra;
2. Eventual necessidade de adequação da legislação municipal referente ao
cargo/função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
3. Compatibilidade das atribuições atualmente exercidas pelos ADIs com o que
dispõe a nova legislação federal;
4. Possível caracterização de desvio de função ou necessidade de
reenquadramento funcional;
5. Impacto jurídico, administrativo e orçamentário decorrente da implementação
da referida lei;
6. Providências que deverão ser adotadas pelo Município para cumprimento da
norma federal.
Tangara da Serra, 20 fevereiro de 2026.
NILTINHO DO LANCHE
VEREADOR – MDB
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