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materia nº 25/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaREQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PARECER TÉCNICO E JURÍDICO ACERCA DOS AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) DA EDUCAÇÃO, À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T08:40:10.143238-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR 
NILTINHO DO LANCHE - MDB
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.camaratga.mt.gov.br
REQUERIMENTO N° , DE 2026
 AUTOR VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PARECER TÉCNICO E 
JURÍDICO ACERCA DOS AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL (ADI) DA EDUCAÇÃO, À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 15.326, 
DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
A Câmara Municipal de Tangara da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação 
do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO.
Requer do Poder Executivo Municipal, por meio da Procuradoria Geral do 
Município, parecer técnico e jurídico acerca dos Auxiliares de desenvolvimento 
infantil (ADI) da educação, à luz da lei federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
No uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo 
Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município, a emissão de parecer 
técnico e jurídico sobre os impactos da Lei Federal nº 15.326 na estrutura e nas 
atribuições dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) da Secretaria Municipal 
de Educação.
1. A aplicabilidade da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito do Município de 
Tangará da Serra;
2. Eventual necessidade de adequação da legislação municipal referente ao 
cargo/função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
3. Compatibilidade das atribuições atualmente exercidas pelos ADIs com o que 
dispõe a nova legislação federal;
4. Possível caracterização de desvio de função ou necessidade de 
reenquadramento funcional;
5. Impacto jurídico, administrativo e orçamentário decorrente da implementação 
da referida lei;
6. Providências que deverão ser adotadas pelo Município para cumprimento da 
norma federal.
 Tangara da Serra, 20 fevereiro de 2026.
NILTINHO DO LANCHE
VEREADOR – MDB

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