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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ______, DE 2025
(Autor: Vereador Horácio Pereira)
REQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES
DETALHADAS SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS
APROVADOS NO ULTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA
VAGAS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL (ADI).
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO do Executivo Municipal às seguintes informações:
1- Qual é o critério adotado para a convocação de candidatos aprovados no Concurso
Público.
2- Existem previsão legal municipal que determine a convocação proporcional (por
exemplo, 50% de concursados e 50% de seletivo)? Em caso positivo, informar qual
legislação fundamenta tal procedimento.
3- Quantos candidatos já foram convocados até o presente momento.
4- Quantos candidatos foram convocados até a presente data.
5- Há estudo de impacto orçamentário e planejamento administrativo que justifique o atual
quantitativo de convocações.
6- Existe previsão de novas convocações dos aprovados no Concurso Público vigente? Se
sim, informar cronograma estimado.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir transparência e
legalidade nos atos administrativos relacionados às convocações de candidatos aprovados
no ultimo Concurso Publico.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Diversos munícipes têm procurado este parlamentar relatando preocupação quanto à
morosidade nas convocações do concurso vigente, especialmente quando comparado a
certames anteriores, nos quais houve número significativamente maior de nomeações.
A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para investidura em
cargo público, sendo o processo seletivo medida excepcional e temporária. Assim, é dever
do Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para assegurar que a Administração
Pública esteja observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Dessa forma, este requerimento busca esclarecer se o Executivo Municipal está agindo
estritamente dentro dos parâmetros legais e administrativos ou se há eventual necessidade
de adequação nos critérios de convocação.
Tangará da Serra, 20 de Fevereiro 2025.
Horácio Pereira
Vereador - Republicanos
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