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materia nº 62/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 25/2026.
native_id11671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.399730-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA TRAVESSA 44, NO 
BAIRRO VALE DO SOL, PARA “VILMAR FERNANDES DE 
ARAÚJO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
25/2026.
AUTOR VEREADOR ESDRAS MORAES - PL
PARECER
FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2026, de autoria do Vereador 
Esdras Moraes, que tem por finalidade denominar oficialmente a Travessa 44, localizada 
no Bairro Vale do Sol, como Vilmar Fernandes de Araújo, conforme disposto no art. 1º da 
proposição.
A proposição encontra respaldo na competência do Poder Legislativo 
Municipal para denominar próprios, vias e logradouros públicos, conforme previsto na Lei 
Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
 Não se verifica qualquer vício de iniciativa ou inconstitucionalidade, 
tampouco afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade ou moralidade 
administrativa.
 Quanto ao mérito, a homenagem é justa e pertinente. Conforme descrito na 
justificativa do projeto o Sr. Vilmar Fernandes de Araújo construiu sua trajetória no 
município de Tangará da Serra, onde estabeleceu sua família, exerceu com dignidade a 
profissão de marceneiro e atuou de forma ativa na comunidade, inclusive no âmbito 
religioso, como membro da Assembleia de Deus – COMADEMAT.
Sua história de trabalho, fé, dedicação à família e contribuição à sociedade 
tangaraense legitima o reconhecimento público por meio da denominação de logradouro, 
perpetuando sua memória e valorizando cidadãos que contribuíram para o 
desenvolvimento local.
A iniciativa atende ao interesse público e fortalece a identidade histórica e 
social do município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação 
do Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2026, por estar em conformidade com os preceitos 
legais e por apresentar mérito relevante à comunidade. 
Tangará da Serra, 17 de fevereiro de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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