br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 63/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2026 VEREADOR ESDRAS MORAES
native_id11672

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.416626-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 24/2026.
EMENTA RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA 
IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, O 
EVENTO DENOMINADO “CONGRESSO DE MISSÕES”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR ESDRAS MORAES – PL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de projeto de lei que visa declarar o EVENTO DENOMINADO 
“CONGRESSO DE MISSÕES” como patrimônio cultural de natureza imaterial no município 
de Tangará da Serra - MT.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é 
privativa do Poder Executivo. 
Observando a mensagem do referido, vislumbra-se que se trata de bem 
imaterial, de criação religiosa, inerente a “crença e religiosidade da cultura popular”, 
portanto, o projeto encontra guarida no artigo 165, da Lei Orgânica Municipal que traz:
Art. 165 Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará da 
Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados 
individualmente ou em conjunto, portadores de referências, à 
identidade, origem, à ação e a memória dos diferentes grupos 
formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações artísticas, culturais científicas e tecnológicas;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados 
às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, 
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O referido evento é marcado por apresentações de missionários, 
testemunhos, palestras, relatos de campo, além de manifestações culturais por meio da 
gastronomia típica de vários países, possibilitando um intercâmbio cultural e espiritual. 
Esse encontro promove a integração das igrejas locais, da comunidade em geral e dos 
povos vizinhos, fortalecendo a fé, a identidade cultural e a valorização da diversidade.
Diante de sua relevância social, espiritual, cultural e histórica, o 
Congresso de Missões tornou-se um verdadeiro patrimônio da comunidade, merecendo o 
devido reconhecimento oficial como Patrimônio Cultural do Município de Tangará da Serra.
Diante do exposto, não vislumbramos ilegalidades, podendo o projeto 
prosseguir para apreciação plenária, sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por
ESDRAS CARVALHO DA SILVA
MORAES (emitido pelo CPF
313.200.038-85)
Papel: Parte
Data: 19/02/2026 10:15:51 -03:00
Assinado digitalmente por
RENATO SANTANA (emitido
pelo CPF 032.369.131-50)
Papel: Parte
Data: 19/02/2026 10:18:10 -
03:00
Assinado digitalmente por FABIO
DA SILVA BRITO (emitido pelo
CPF 868.285.091-53)
Papel: Parte
Data: 20/02/2026 10:24:50 -
03:00

open original →