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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Discussão Única

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T15:39:39.175085-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 23 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa aquisição 
de equipamentos para implantação do Centro de Psicologia Municipal, o qual tem por 
objetivo principal promover a saúde mental, o bem-estar emocional e a qualidade de vida 
dos indivíduos da comunidade por meio de atendimentos clínicos individuais, conforme 
determinação judicial.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, com o fito de garantir o acesso constitucional á saúde.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/33B9-75B0-276A-0F57 e informe o código 33B9-75B0-276A-0F57
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 
27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constante 
na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
PROGRAMA: 0015 – GESTÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2310 Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial R$ 9.548.346,38
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito 
Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a atender despesas 
não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão dos Serviços de 
Atenção Psicossocial
2310 90.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.1002.000 90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 90.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro 
abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão dos Serviços de 
Atenção Psicossocial
2310 90.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1002.000 90.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/33B9-75B0-276A-0F57 e informe o código 33B9-75B0-276A-0F57
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 90.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no 
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são 
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa aquisição de equipamentos 
para implantação do Centro de Psicologia Municipal, o qual tem por objetivo principal 
promover a saúde mental, o bem-estar emocional e a qualidade de vida dos indivíduos da 
comunidade por meio de atendimentos clínicos individuais, conforme determinação judicial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/33B9-75B0-276A-0F57 e informe o código 33B9-75B0-276A-0F57
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 025/2026, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa aquisição de equipamentos para implantação 
do Centro de Psicologia Municipal, o qual tem por objetivo principal promover a saúde 
mental, o bem-estar emocional e a qualidade de vida dos indivíduos da comunidade por 
meio de atendimentos clínicos individuais, conforme determinação judicial, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 23 de fevereiro de 2026.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretário Municipal de Saúde
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/33B9-75B0-276A-0F57 e informe o código 33B9-75B0-276A-0F57
Solicita elaboração de projeto de lei
ASSUNTO: Solicita Projeto de Lei de crédito suplementar – Regime de Urgência Simples
Prezada Senhora,
Com os nossos cumprimentos, vimos através do presente solicitar que seja elaborado projeto de lei de
crédito suplementar em regime de urgência simples no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme
planilha em anexo.
O valor ora solicitado será utilizado para aquisição de equipamentos, e justifica-se pela emergente
necessidade de cumprir determinação judicial para a implantação do Centro de Psicologia Municipal, que
tem como objetivo principal promover a saúde mental, o bem estar emocional e a qualidade de vida dos
indivíduos e da comunidade, por meio de atendimentos clínicos individuais, em grupo, além de práticas
preventivas, e muitas vezes, de pesquisa e extensão acadêmica. Buscando também ser mais um
dispositivo em saúde mental para compor a Rede de Atenção Psicossocial, visando o melhor suporte para a
população.
Informamos ainda, que tal aquisição foi solicitada pelo enfermeiro Sr. Rondinele através do memorando nº
4.645/2.026.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração, e colocamo- nos à disposição
para maiores esclarecimentos.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Memorando 5.648/2026 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SMS-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SMS
23/02/2026 10:25
Elayne M. SMS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ANGELA XAVIER BELIZÁRIO CPF 352.XXX.XXX-91
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 551E-43DA-1156-048D
23/02/2026, 13:24 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=551E43DA1156048D5CC8974A&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/33B9-75B0-276A-0F57 e informe o código 33B9-75B0-276A-0F57
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE- EM EXERCÍCIO
_
Elayne Matos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
23/02/2026 10:25:31 Elayne Mendes de Matos SMS-DAA-ADM solicitou a assinatura de Angela Xavier Belizário
em Memorando 5.648/2026 . Assinado
23/02/2026 10:40:21 Angela Xavier Belizário SMS arquivou.
23/02/2026 10:40:21 Angela Xavier Belizário SMS parou de acompanhar.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 23/02/2026 13:24:40 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
23/02/2026 10:40:21 Angela Xavier Belizário SMS assinou digitalmente Memorando 5.648/2026 com o certificado
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO CPF 352.XXX.XXX-91 conforme MP nº 2.200/2001 .
Declaracao_de_cumpri... Solicitacao_de_credi...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ANGELA XAVIER BELIZÁRIO CPF 352.XXX.XXX-91
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 551E-43DA-1156-048D
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 001/2026
DATA: 23/02/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
( X ) SUPLEMENTAR
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2310 MANUTENÇÃO DO CAPS atendimentos realizados 3200 3200 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Ficha Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2310 MANUTENÇÃO DO CAPS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 570 315001002000-030000 10.000,00 100.000,00 90.000,00
Total da Suplementação 90.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2310 MANUTENÇÃO DO CAPS atendimentos realizados 3200 3200 0
Especifica
ção:
( ) ESPECIAL
Justificativa da Suplementação: Aquisição de equipamentos, justifica-se pela emergente necessidade de cumprir determinação judicial para a implantação
do Centro de Psicologia Municipal, que tem como objetivo principal promover a saúde mental, o bem estar emocional e a qualidade de vida dos indivíduos da
comunidade por meio de atendimentos clínicos individuais.
Descrição do Projeto/Atividade/Natureza 
de despesa
 Cód. Natureza 
Despesa
Justificativa da Redução: Devido a necessidade de aquisição, e tendo em vista o valor disponibilizado no orçamento do presente exercício, e considerando
que as aquisição deverão ser executadas com recursos próprios, haverá redução e não interferindo nas aquisições de insumos, tendo em vista que há
recursos vinculados para atendimento do CAPS. 
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Ficha Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2310 MANUTENÇÃO DO CAPS
MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 560 315001002000-030000 199.000,00 100.000,00 90.000,00
Total da Redução 90.000,00
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE- EM EXERCÍCIO
Descrição do Projeto/Atividade/Natureza 
de despesa
 Cód. Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2310 3200 3200
Tangará da Serra/MT, 23 de Fevereiro de 2026.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE- EM EXERCÍCIO
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SAUDE
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCAO: 10 - SAÚDE
SUBFUNCAO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
23100 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0555 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 253.480,03 253.480,03 20.717,72 20.717,72 20.717,72 0,00 232.762,31
0570 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 31500 1002000030000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0556 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 31500 1002000030000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
1765 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
0569 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31631 0000000031095 2.300.000,00 2.300.000,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 1.840.000,00
0566 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 31500 1002000030000 200,00 1.200,00 0,00 0,00 0,00 40,00 1.160,00
0553 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 31500 1002000030000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
1805 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
0568 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 1002000030000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 80.000,00
0564 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31600 0000603030043 90.736,00 90.736,00 0,00 0,00 0,00 18.514,20 72.221,80
0563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31621 0000603030045 216.000,00 216.000,00 56.582,08 5.251,92 5.251,92 43.200,00 116.217,92
0561 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 31600 0000603030043 65.000,00 65.000,00 30.940,00 0,00 0,00 13.000,00 21.060,00
0565 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 31600 0000603030043 35.000,00 35.000,00 34.460,40 0,00 0,00 0,00 539,60
0567 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31600 0000603030043 13.000,00 13.000,00 2.294,40 0,00 0,00 2.600,00 8.105,60
0562 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 31600 0000603030043 228.000,00 228.000,00 116.743,01 15.146,98 4.432,83 45.600,00 65.656,99
0554 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 1.879.037,57 1.879.037,57 193.655,06 193.655,06 193.655,06 0,00 1.685.382,51
0560 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 300.000,00 199.000,00 38.148,18 7.424,31 7.196,31 150.000,00 10.851,82
0552 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 31500 1002000030000 1.521.763,18 1.521.763,18 83.486,12 83.486,12 83.486,12 0,00 1.438.277,06
0559 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 1002000030000 10.000,00 10.000,00 350,00 350,00 350,00 2.000,00 7.650,00
0557 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 230.144,66 230.144,66 17.883,66 17.883,66 17.883,66 0,00 212.261,00
0551 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 31605 0000000030000 80.318,94 80.318,94 0,00 0,00 0,00 0,00 80.318,94
0558 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 31500 1002000030000 2.065.566,00 2.065.566,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 1.965.566,00
TOTAL (Qtd: (22)) 9.548.346,38 9.548.346,38 595.260,63 343.915,77 332.973,62 856.954,20 8.096.131,55
Qtd: (22) TOTAL PROGRAMA : 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 9.548.346,38 9.548.346,38 595.260,63 343.915,77 332.973,62 856.954,20 8.096.131,55
Qtd: (22) TOTAL SUBFUNCAO : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 9.548.346,38 9.548.346,38 595.260,63 343.915,77 332.973,62 856.954,20 8.096.131,55
Qtd: (22) TOTAL FUNCAO : 10 - SAÚDE 9.548.346,38 9.548.346,38 595.260,63 343.915,77 332.973,62 856.954,20 8.096.131,55
Qtd: (22) TOTAL UNIDADE : 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.548.346,38 9.548.346,38 595.260,63 343.915,77 332.973,62 856.954,20 8.096.131,55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SAUDE
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Qtd: (22) TOTAL ORGAO : 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.548.346,38 9.548.346,38 595.260,63 343.915,77 332.973,62 856.954,20 8.096.131,55
Qtd. total 22 9.548.346,38 9.548.346,38 595.260,63 343.915,77 332.973,62 856.954,20 8.096.131,55
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
FEVEREIRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 118817/2026 Ficha: 0560
Que o Saldo de Crédito
Código: 10.302.0015.2.310 Fonte de Recurso: 3.1.500.1002.000.030.000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE
Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
Projeto/Atividade: GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 118817 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 100.851,82
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 90.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 10.851,82
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 90000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
BLOQUEIO PARA PLO 025/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 23 de Fevereiro de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: pAd7$Z58teX Emitido em 23/02/2026 11:49 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 33B9-75B0-276A-0F57
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/02/2026 14:11:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 23/02/2026 14:14:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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