CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 27/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026. A proposta tem por finalidade promover
readequação orçamentária no âmbito da unidade administrativa contemplada, visando
assegurar a execução regular das ações previstas para o exercício financeiro vigente,
mediante suplementação de dotações específicas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
A matéria encontra amparo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam
da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43 da mesma norma, que dispõe
sobre os recursos disponíveis para cobertura do crédito suplementar. Observa também o
disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que exige a demonstração da adequação orçamentária e financeira da despesa, além da
compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta
atende aos princípios da legalidade, planejamento e responsabilidade fiscal, estando
formalmente instruída conforme exigências legais. Conforme justificativa apresentada pelo
Poder Executivo, a alteração orçamentária é necessária para adequar o orçamento às
demandas verificadas no decorrer da execução financeira do exercício de 2026,
assegurando a continuidade das ações administrativas e a manutenção dos serviços
públicos vinculados à área contemplada.
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A medida busca ajustar a distribuição interna de recursos, garantindo maior eficiência na
execução orçamentária. O impacto financeiro corresponde ao valor total do crédito
adicional autorizado pelo projeto, que promove a suplementação de dotações específicas
constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. O montante autorizado será incorporado à
meta financeira da ação/programa correspondente, elevando o limite de execução
orçamentária na proporção do crédito aberto. A cobertura do crédito dar-se-á por meio de
recursos previamente disponíveis no orçamento municipal, conforme demonstrado na
justificativa técnica, não implicando aumento real da despesa global além dos limites legais
estabelecidos. A readequação orçamentária mantém o equilíbrio fiscal do Município,
respeitando os limites da despesa pública e preservando a responsabilidade na gestão das
finanças municipais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 27/2026 apresenta adequação jurídica e compatibilidade com a
legislação orçamentária e fiscal vigente, estando devidamente fundamentado nos
dispositivos legais pertinentes. A proposta promove ajuste necessário ao planejamento
financeiro municipal, garantindo regularidade na execução das políticas públicas previstas
para o exercício de 2026.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e importância para a continuidade da administração
pública.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR