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materia nº 75/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 27-2026 PODER EXECUTIVO
native_id11686

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Discussão Única
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.456496-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 27/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 
(DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E 
DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026. A proposta tem por finalidade promover 
readequação orçamentária no âmbito da unidade administrativa contemplada, visando 
assegurar a execução regular das ações previstas para o exercício financeiro vigente, 
mediante suplementação de dotações específicas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
A matéria encontra amparo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam 
da abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43 da mesma norma, que dispõe 
sobre os recursos disponíveis para cobertura do crédito suplementar. Observa também o 
disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que exige a demonstração da adequação orçamentária e financeira da despesa, além da 
compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta 
atende aos princípios da legalidade, planejamento e responsabilidade fiscal, estando 
formalmente instruída conforme exigências legais. Conforme justificativa apresentada pelo 
Poder Executivo, a alteração orçamentária é necessária para adequar o orçamento às 
demandas verificadas no decorrer da execução financeira do exercício de 2026, 
assegurando a continuidade das ações administrativas e a manutenção dos serviços 
públicos vinculados à área contemplada.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A medida busca ajustar a distribuição interna de recursos, garantindo maior eficiência na 
execução orçamentária. O impacto financeiro corresponde ao valor total do crédito 
adicional autorizado pelo projeto, que promove a suplementação de dotações específicas 
constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. O montante autorizado será incorporado à 
meta financeira da ação/programa correspondente, elevando o limite de execução 
orçamentária na proporção do crédito aberto. A cobertura do crédito dar-se-á por meio de 
recursos previamente disponíveis no orçamento municipal, conforme demonstrado na 
justificativa técnica, não implicando aumento real da despesa global além dos limites legais 
estabelecidos. A readequação orçamentária mantém o equilíbrio fiscal do Município, 
respeitando os limites da despesa pública e preservando a responsabilidade na gestão das 
finanças municipais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 27/2026 apresenta adequação jurídica e compatibilidade com a 
legislação orçamentária e fiscal vigente, estando devidamente fundamentado nos 
dispositivos legais pertinentes. A proposta promove ajuste necessário ao planejamento 
financeiro municipal, garantindo regularidade na execução das políticas públicas previstas 
para o exercício de 2026.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e importância para a continuidade da administração 
pública.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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