br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 79/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11690

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:50:37.622833-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, 
DE 21 DE JUNHO DE 1994 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em foco visa alterações nos dispositivos da Lei Complementar 
nº 006, de 21 de junho de 1994, que rege o funcionalismo público de Tangará da Serra, 
visando aprimorar a prestação de serviços e a gestão administrativa.
Conforme traz em sua justificativa a proposta de instituição do Regime 
de Plantão justifica-se pela imperativa necessidade de garantir a execução de serviços de 
forma ininterrupta ou conforme a conveniência do interesse público, especialmente em 
setores essenciais.
Quanto à espécie normativa está correta, uma vez que está sendo 
alterada uma lei complementar, cuja matéria não está reservada a projeto de lei ordinária,
respeitando o princípio da simetria das formas.
No que tange à legitimidade, a matéria está entre aquelas de 
competência do Poder Executivo, já que versa sobre funções ou empregos públicos, 
estando entre as matérias descritas no art. 195 da Constituição do Estado de Mato Grosso, 
conforme segue abaixo:
Art. 195º. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de 
projetos de sua iniciativa. 
[...] 
Parágrafo único – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que 
disponham sobre: [...] 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
IV – criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação 
da respectiva remuneração.
Acerca da iniciativa do projeto, não vislumbro empecilho sendo legítima 
a propositura, pois se tratando de projetos que versem sobre matéria orçamentária, 
servidores públicos a iniciativa e a competência devem ser do Prefeito Municipal, conforme 
o que dispõe o §1º, inciso II, alínea “a”, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 53”. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos na 
forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
§ 1º São de iniciativa do Prefeito as Leis que:
I - fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal;
II - disponham sobre:
a) criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou 
empregos públicos na administração direta e autárquica, fixação ou 
aumento de sua remuneração;
b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, 
provimento de cargos, estabilidade e aposentadorias;
Autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, da 
Lei Orgânica do Município.
Desta forma, não vislumbro empecilho na tramitação regular da matéria 
nesta casa de leis.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →