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materia nº 84/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 26/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11695

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Discussão Única
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:40:29.498452-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 26/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E 
DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026. A proposta tem por finalidade promover 
adequações no orçamento vigente, com vistas à viabilização de ações e serviços 
vinculados à unidade administrativa contemplada no projeto, garantindo a continuidade das 
atividades públicas e o atendimento das demandas institucionais no exercício financeiro 
corrente.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo nos artigos 41, inciso I (crédito suplementar) ou inciso II 
(crédito especial, conforme o caso), e 42 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura 
de créditos adicionais. Também observa o disposto no artigo 43 da mesma lei, que 
estabelece as fontes de recursos para cobertura dos créditos adicionais, bem como o artigo 
16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige a 
demonstração do impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com o PPA, a LDO e 
a LOA. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo demonstra a necessidade de 
adequação das dotações orçamentárias para assegurar a execução das ações 
programadas para o exercício de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A alteração proposta visa ajustar o planejamento financeiro às demandas efetivamente 
verificadas, promovendo melhor alocação dos recursos públicos e garantindo a 
continuidade dos serviços essenciais prestados à população. O projeto autoriza a abertura 
de crédito no valor especificado na proposição, promovendo a alteração da meta financeira 
das peças de planejamento vigentes. O impacto financeiro corresponde ao montante 
integral do crédito autorizado, sendo: Valor total do crédito adicional: (conforme projeto 
apresentado); Eventual redistribuição interna de dotações por meio de anulação parcial de 
outras rubricas orçamentárias; Adequação da meta financeira da ação/programa 
contemplado no PPA e na LDO. A readequação orçamentária proposta não implica 
aumento global de despesa além dos limites legais, uma vez que os recursos utilizados 
para cobertura do crédito estão devidamente demonstrados na justificativa técnica. A 
movimentação financeira mantém o equilíbrio fiscal do Município e respeita os limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A matéria atende ainda aos princípios 
da legalidade, planejamento e responsabilidade na gestão fiscal. O projeto tramita em 
regime de urgência simples, justificado pela necessidade de adequação imediata das 
dotações orçamentárias, a fim de evitar prejuízos à execução das ações previstas no 
orçamento vigente e assegurar o regular funcionamento da administração pública.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a continuidade da gestão pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância para a continuidade da gestão pública.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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