CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04/2026
EMENTA INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO EM ESCALA DE 12X36
PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM EM
SERVIÇOS ESSENCIAIS E ININTERRUPTOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E REGULAMENTA O REGIME
DE PLANTÃO, DEFININDO CRITÉRIOS PARA SUA REALIZAÇÃO,
CONTROLE E REMUNERAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026, de autoria do Poder Executivo, institui o regime
especial de trabalho em escala de 12x36 para servidores públicos municipais que atuam
em serviços essenciais e ininterruptos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem
como regulamenta o regime de plantão, estabelecendo critérios para sua realização,
controle e remuneração. A proposta disciplina a jornada de trabalho em escala de 12
(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, fixa quantitativo mensal
de plantões conforme a carga horária semanal do cargo e estabelece valores específicos
para pagamento de plantões extraordinários, destinados aos cargos de Técnico de
Enfermagem, Enfermeiro, Recepcionista e Ajudante de Serviços Gerais. O projeto foi
encaminhado com pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial, em razão da
necessidade de adequação imediata das escalas nas unidades de saúde municipais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria insere-se na competência administrativa do Município para organizar seu quadro
funcional e disciplinar o regime jurídico de seus servidores, nos termos do art. 30, inciso I,
da Constituição Federal. Observa o art. 37 da Constituição Federal, especialmente os
princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, ao estabelecer regras
claras para jornada especial e plantões. Quanto ao impacto orçamentário, a proposta
atende ao disposto nos arts. 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), uma vez que foi apresentado Estudo de Impacto OrçamentárioFinanceiro, contendo projeções, metodologia de cálculo e análise da despesa com pessoal.
O regime 12x36 encontra respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores e em
entendimentos consolidados dos Tribunais de Contas, sendo admitido para atividades
essenciais e ininterruptas, como os serviços de saúde. A justificativa apresentada destaca
a necessidade de reorganização das escalas de trabalho nas unidades de saúde, que
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana e feriados. O
modelo proposto visa: Garantir continuidade do atendimento; Reduzir o pagamento
excessivo de horas extraordinárias; Proporcionar maior previsibilidade das despesas com
pessoal; Assegurar isonomia entre os servidores; Promover eficiência administrativa e
melhor organização das jornadas. Além disso, a proposta regulamenta de forma objetiva o
pagamento de plantões, fixando valores específicos por cargo e vedando cumulações
indevidas, o que fortalece o controle interno e a responsabilidade fiscal. O Estudo de
Impacto Orçamentário-Financeiro nº 04/2026 apresenta análise comparativa entre:
Pagamento de 60 horas extras a 100%; e
Pagamento de 03 plantões extras (36 horas mensais).
Os valores consolidados demonstram:
Cenário Atual – 60h Extras:
Enfermeiros: R$ 187.410,52
Técnicos de Enfermagem: R$ 248.561,53
Ajudantes de Serviços Gerais: R$ 72.239,23
Recepcionistas: R$ 9.543,71
Total mensal: R$ 517.754,99
Cenário Proposto – 3 Plantões:
Enfermeiros: R$ 61.500,00
Técnicos de Enfermagem: R$ 147.600,00
Ajudantes de Serviços Gerais: R$ 23.400,00
Recepcionistas: R$ 4.200,00
Total mensal: R$ 236.700,00
Economia mensal estimada:
R$ 281.054,99.
A Receita Corrente Líquida projetada para 2026 é de R$ 655.061.693,40, com
comprometimento estimado de 48,33% da RCL com despesa de pessoal. Embora a
projeção da folha da Saúde indique saldo negativo de R$ 16.142.691,93 nas estimativas
globais, o próprio estudo esclarece que a medida não amplia despesa, mas reorganiza e
reduz gastos com horas extraordinárias, gerando economia mensal relevante e melhor
previsibilidade orçamentária.
O impacto financeiro demonstra que a proposta:
Não cria nova despesa estrutural;
Promove racionalização de gastos;
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Reduz custo mensal em mais de R$ 280 mil;
Mantém o controle dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026 apresenta adequação jurídica e compatibilidade com
os princípios constitucionais da administração pública. Sob o aspecto financeiro, a proposta
demonstra viabilidade orçamentária, racionalização de despesas com pessoal e economia
mensal significativa, além de assegurar maior controle e previsibilidade dos gastos
públicos. Trata-se de medida que organiza, disciplina e moderniza a gestão das jornadas
nos serviços de saúde, garantindo continuidade e eficiência no atendimento à população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2026, em Regime de Urgência Especial,
considerando sua legalidade, adequação orçamentária, relevância administrativa e
interesse público envolvido.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR