br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 92/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 34/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11703

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T15:39:39.215435-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 34/2026 
I – Relatório 
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária, encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal em 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre alteração da meta financeira da 
Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e da Lei nº 6.998, de 11 de 
setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na estrutura 
da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado a 
custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
O crédito suplementar tem por finalidade a aquisição de equipamentos para implantação do 
Centro de Psicologia Municipal, visando a promoção da saúde mental e o atendimento 
clínico individual à população, inclusive em cumprimento a determinação judicial. 
A proposta fundamenta-se nos artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, utilizando como fonte 
de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, 
§ 1º, inciso III, da referida norma. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus impactos na
política pública de saúde e na garantia de direitos fundamentais. 
II – Justificativa 
Assinado por 3 pessoas: ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6DF0-8AC0-704A-5732 e informe o código 6DF0-8AC0-704A-5732
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposição em análise apresenta relevante interesse público, uma vez que visa fortalecer 
a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde por meio da implantação do Centro de
Psicologia Municipal, iniciativa que contribui diretamente para a ampliação do acesso aos 
serviços de saúde mental. 
A saúde mental constitui dimensão essencial do direito constitucional à saúde, sendo dever 
do Poder Público assegurar políticas que promovam prevenção, atendimento e 
acompanhamento psicológico à população. A criação e estruturação de espaço específico 
para atendimento psicológico representa avanço significativo na rede municipal de atenção 
à saúde. 
Ressalta-se que o projeto observa os requisitos legais previstos na Lei nº 4.320/1964, 
indicando a fonte de recursos e o mecanismo de suplementação orçamentária por meio de 
anulação de dotações, não implicando criação de despesa sem previsão legal. 
Além disso, a medida atende à necessidade de cumprimento de determinação judicial, 
reforçando a responsabilidade institucional do Município na efetivação de direitos 
fundamentais e na observância das decisões judiciais. 
Diante da relevância social da matéria e da adequação técnica e legal da proposta, 
entende esta Comissão que o projeto merece aprovação. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
34/2026, por reconhecer seu relevante interesse público e sua consonância com o dever 
constitucional de garantia do direito à saúde. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6DF0-8AC0-704A-5732 e informe o código 6DF0-8AC0-704A-5732

open original →