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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 34/2026
I – Relatório
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária, encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal em 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre alteração da meta financeira da
Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e da Lei nº 6.998, de 11 de
setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na estrutura
da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado a
custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito suplementar tem por finalidade a aquisição de equipamentos para implantação do
Centro de Psicologia Municipal, visando a promoção da saúde mental e o atendimento
clínico individual à população, inclusive em cumprimento a determinação judicial.
A proposta fundamenta-se nos artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, utilizando como fonte
de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43,
§ 1º, inciso III, da referida norma.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus impactos na
política pública de saúde e na garantia de direitos fundamentais.
II – Justificativa
Assinado por 3 pessoas: ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6DF0-8AC0-704A-5732 e informe o código 6DF0-8AC0-704A-5732
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A proposição em análise apresenta relevante interesse público, uma vez que visa fortalecer
a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde por meio da implantação do Centro de
Psicologia Municipal, iniciativa que contribui diretamente para a ampliação do acesso aos
serviços de saúde mental.
A saúde mental constitui dimensão essencial do direito constitucional à saúde, sendo dever
do Poder Público assegurar políticas que promovam prevenção, atendimento e
acompanhamento psicológico à população. A criação e estruturação de espaço específico
para atendimento psicológico representa avanço significativo na rede municipal de atenção
à saúde.
Ressalta-se que o projeto observa os requisitos legais previstos na Lei nº 4.320/1964,
indicando a fonte de recursos e o mecanismo de suplementação orçamentária por meio de
anulação de dotações, não implicando criação de despesa sem previsão legal.
Além disso, a medida atende à necessidade de cumprimento de determinação judicial,
reforçando a responsabilidade institucional do Município na efetivação de direitos
fundamentais e na observância das decisões judiciais.
Diante da relevância social da matéria e da adequação técnica e legal da proposta,
entende esta Comissão que o projeto merece aprovação.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
34/2026, por reconhecer seu relevante interesse público e sua consonância com o dever
constitucional de garantia do direito à saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6DF0-8AC0-704A-5732 e informe o código 6DF0-8AC0-704A-5732