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materia nº 105/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE LIMPEZA, ROÇAGEM E RETIRADA DE LIXO EM TERRENO BALDIO LOCALIZADO NA RUA ÁUREA FRANCISCA MIGUEL (RUA 18), PRÓXIMO AO ANTIGO MERCADO TRADIÇÃO, NO BAIRRO JARDIM DONA JÚLIA.
native_id11707

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:32:17.545121-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE 
DE LIMPEZA, ROÇAGEM E RETIRADA DE LIXO EM 
TERRENO BALDIO LOCALIZADO NA RUA ÁUREA 
FRANCISCA MIGUEL (RUA 18), PRÓXIMO AO ANTIGO 
MERCADO TRADIÇÃO, NO BAIRRO JARDIM DONA 
JÚLIA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do soberano plenário a seguinte indicação: Indica ao Executivo 
Municipal a necessidade de limpeza, roçagem e retirada de lixo em terreno 
baldio localizado na Rua Áurea Francisca Miguel (rua 18), próximo ao antigo 
mercado tradição, nº 223-w, no Bairro Jardim Dona Júlia.
 O referido terreno está sendo utilizado irregularmente como ponto de 
descarte de lixo, especialmente galhos e restos de árvores, situação que vem se 
agravando nos últimos dias. O acúmulo desses materiais tem transformado o local em 
verdadeiro depósito a céu aberto, causando transtornos à vizinhança.
Tal situação provoca:
 Risco de proliferação de insetos e animais peçonhentos;
 Possível foco de criadouros do mosquito transmissor da dengue;
 Mau cheiro e degradação ambiental;
 Risco de incêndio em períodos de seca, devido ao grande volume de material 
orgânico acumulado;
 Sensação de abandono e insegurança para os moradores.
É dever do Poder Público zelar pela limpeza urbana e pela saúde coletiva, 
bem como fiscalizar o descarte irregular de resíduos sólidos, adotando medidas 
preventivas e, se necessário, aplicando sanções aos responsáveis.
Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria responsável adote as 
providências cabíveis com a maior brevidade possível, promovendo a limpeza do local e 
intensificando a fiscalização para evitar novos descartes irregulares.
Tangará da Serra, 20 de Fevereiro de 2026.
Escobar (PL)
Vereador e Vice Presidente da Câmara Municipal 

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