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materia nº 112/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaINDICA AO DEPUTADO ESTADUAL DR. JOÃO A NECESSIDADE DE ENVIDAR ESFORÇOS JUNTO AO INCRA E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA VIABILIZAR A MANUTENÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO À CACHOEIRA SALTO MACIEL, NO ASSENTAMENTO ANTÔNIO CONSELHEIRO, EM TANGARÁ DA SERRA-MT.
native_id11715

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:32:17.638103-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2025
(Autor: Edmilson Porfírio)
INDICA AO DEPUTADO ESTADUAL DR. JOÃO A 
NECESSIDADE DE ENVIDAR ESFORÇOS JUNTO AO 
INCRA E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA 
VIABILIZAR A MANUTENÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO 
À CACHOEIRA SALTO MACIEL, NO ASSENTAMENTO 
ANTÔNIO CONSELHEIRO, EM TANGARÁ DA SERRA-MT.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICA ao Deputado Estadual Dr. João que envide esforços junto ao 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA-MT) e aos demais órgãos 
ambientais do Estado de Mato Grosso, a fim de obter a necessária autorização para a 
recuperação e manutenção de uma estrada de terra já consolidada, com aproximadamente 
2,5 km de extensão, localizada dentro da área de reserva legal do Assentamento Antônio 
Conselheiro.
A referida via é utilizada há décadas pela comunidade local e por visitantes 
como principal acesso à cachoeira Salto Maciel, um importante ponto turístico de nossa 
região, localizada no Rio Sepotuba.
A presente indicação fundamenta-se na urgente necessidade de garantir a 
segurança dos cidadãos e turistas que visitam a cachoeira Salto Maciel, um dos mais belos 
cartões-postais de nosso município. A precariedade da estrada atual representa um risco 
constante de acidentes, além de dificultar e, por vezes, impedir o acesso.
Além do fomento ao turismo, a manutenção da estrada é essencial para 
permitir o acesso de serviços públicos básicos à região, como a coleta de lixo, fiscalização 
ambiental e o patrulhamento de segurança, assegurando a dignidade e o bem-estar dos 
assentados e visitantes.
É importante ressaltar que a manutenção da via será integralmente 
executada pelo Município de Tangará da Serra, enquanto a fiscalização e a observância da 
legislação ambiental ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, garantindo 
que a intervenção ocorra de forma sustentável e respeitando os limites da área de 
preservação.
Ademais, informamos que este pleito não é recente. Em 03 de maio de 
2021, a Prefeitura Municipal, por meio do Ofício n. 129/SEMMEA/2021, protocolou junto ao 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
INCRA um pedido de autorização para a manutenção da referida estrada. Contudo, até a 
presente data, não houve qualquer resposta ou deliberação por parte do órgão, conforme 
demonstra a documentação anexa.
Diante do exposto, contamos com o valioso apoio do Deputado Dr. João 
para que, em conjunto com os órgãos competentes, possamos encontrar uma solução 
célere e eficaz para esta demanda, que beneficiará não apenas o turismo e a economia 
local, mas também a segurança e a qualidade de vida de nossa população.
Tangará da Serra, data de inclusão no sistema.
EDMILSON PORFIRIO
Vereador







04/05/2022 10:21 https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/1/?ui=2&ik=f1b1b95aa9&attid=0.1&permmsgid=msg-f:1710904…
https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/1/?ui=2&ik=f1b1b95aa9&attid=0.1&permmsgid=msg-f:1710904440784457857&th=1… 1/2
Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Rua E, Quadra 15, SN,, - Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-929
https://www.gov.br/incra
OFÍCIO Nº 59941/2021/SR(13)MT-G/SR(13)MT/INCRA-INCRA
Cuiabá, 13 de setembro de 2021.
Ao Senhor
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente do munícipio de Tangará da Serra - MT
Av. Brasil, nº 2351 - N, Jardim Europa - Tangará da Serra
CEP: 78.300-000
E-mail: semmea@tangaradaserra.mt.gov.br
Assunto: Manutenção de Estrada de Terra em Reserva Legal.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 54000.038825/2021-69.
Senhor Secretário,
Considerando a inexistência de normativos a nível estadual e federal, que
regem licenciamento e solicitação de quaisquer anuências para alargamento e manutenção de estradas
vicinais no interior de reserva legal, tanto quanto, em reserva legal coletiva de assentamentos federais,
com objetivo de acesso para fins recreativos.
Considerando que a definição de áreas de infraestrutura (estradas) se dá no processo de
licenciamento ambiental do imóvel rural junto ao órgão ambiental estadual competente.
Considerando que a referida estrada não consta no parcelamento oficial do PA Antônio
Conselheiro, disponível na base de dados desta regional.
Considerando que para a realização de tal atividade, resultaria em desmatamento no
interior da área de reserva legal coletiva, passível de autuação pelos órgão ambientais e
criminais competentes.
Considerando as informações supracitadas, sugerimos a realização de uma reunião para
formalização de um entendimento conjunto envolvendo Incra/MT, PFE/Incra, Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra, Representante das Associações do PA Antônio Conselheiro, SEMA, IBAMA, MPF e MPE,
apresentando como pauta o pleito em questão.
Atenciosamente,
logotipo
Documento assinado eletronicamente por Marcos Vieira da Cunha, Superintendente, em 14/09/2021, às
12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.incra.gov.br/sei/
controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
04/05/2022 10:21 https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/1/?ui=2&ik=f1b1b95aa9&attid=0.1&permmsgid=msg-f:1710904…
https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/1/?ui=2&ik=f1b1b95aa9&attid=0.1&permmsgid=msg-f:1710904440784457857&th=1… 2/2
QRCode
Assinatura
código verificador 10078653 e o código CRC 5910317F.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 54000.038825/2021-69 SEI nº 10078653

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