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materia nº 121/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 121 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE OPERACIONAL DOS ECOPONTOS MUNICIPAL, COM EXPANSÃO DO VOLUME DE RESÍDUOS AUTORIZADO E DO NÚMERO DE UTILIZAÇÕES DIÁRIAS POR CIDADÃO, VISANDO MELHOR ATENDER À DEMANDA DA POPULAÇÃO.
native_id11726

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:32:17.792840-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR 
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________________, DE 2026.
Autor: Vereador Niltinho do Lanche
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
ADOTE MEDIDAS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE 
OPERACIONAL DOS ECOPONTOS MUNICIPAL, COM 
EXPANSÃO DO VOLUME DE RESÍDUOS AUTORIZADO 
E DO NÚMERO DE UTILIZAÇÕES DIÁRIAS POR 
CIDADÃO, VISANDO MELHOR ATENDER À DEMANDA 
DA POPULAÇÃO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal que adote medidas para ampliar a capacidade 
operacional do ecoponto municipal, com expansão do volume de resíduos autorizado e do 
número de utilizações diárias por cidadão, visando melhor atender à demanda da 
população.
A presente indicação tem por finalidade adequar a estrutura e o funcionamento dos
ecopontos municipal à crescente demanda da população, garantindo melhores condições 
para o descarte correto de resíduos.
Atualmente, a limitação do volume permitido e da quantidade de utilizações diárias por 
cidadão pode acabar dificultando o descarte regular de entulhos, restos de poda, móveis 
inservíveis e outros materiais, o que, em muitos casos, contribui para o descarte irregular 
em terrenos baldios, vias públicas e áreas de preservação ambiental.
A ampliação da capacidade operacional dos ecopontos, aliada ao aumento do número de 
descartes permitidos por dia, proporcionará maior comodidade à população, reduzirá 
impactos ambientais, fortalecerá a política municipal de gestão de resíduos sólidos e 
contribuirá para a manutenção da limpeza urbana.
Trata-se de medida preventiva, econômica e ambientalmente responsável, que demonstra 
compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e com a qualidade de vida da 
população.
Diante da relevância do tema, espera-se o atendimento da presente indicação.
 Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2026.
 
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR

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