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materia nº 95/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026
native_id11736

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Discussão Única
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:02.226446-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
30874468 NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DESTINADO 
AO CUSTEIO DE DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIALMENTE PARA 
FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A APAE 
VISANDO A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DA 
INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI LEI 
COMPLEMENTAR Nº 35/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER
FAVORÁVEL.
 Trata se de Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre alteração da meta 
financeira do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 30874468 destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Educação especialmente para formalização de Termo de Fomento 
com a APAE conforme consta na Mensagem do Executivo. 
 A proposta tem por finalidade complementar valores necessários ao 
atendimento das atividades desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais promovendo a inclusão de pessoas com necessidades especiais bem como 
assegurar reajuste na folha de pagamento e custear despesas relacionadas ao desfile 
cívico alusivo ao quinquagésimo aniversário político administrativo do Município conforme 
justificativa apresentada pelo Poder Executivo.
 Observa se que a abertura do crédito suplementar encontra amparo legal 
nos artigos 41 e 42 da Lei Federal 4320 de 1964 utilizando se de recursos provenientes de 
anulação parcial de dotações orçamentárias nos termos do artigo 43 parágrafo primeiro 
inciso terceiro da referida norma conforme expressamente indicado no projeto. 
 Verifica se ainda que não haverá alteração nas metas físicas previstas 
mantendo se o atendimento aos alunos da educação especial e da educação infantil 
ocorrendo apenas readequação orçamentária entre dotações conforme demonstrado na
planilha técnica acostada aos autos o que evidencia responsabilidade fiscal e 
compatibilidade com o PPA LDO e LOA vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Dessa forma a matéria demonstra interesse público relevância social 
adequação orçamentária e conformidade legal garantindo continuidade dos serviços 
prestados pela APAE e fortalecendo as políticas públicas de inclusão educacional no 
Município.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto esta Comissão manifesta se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2026 por entender que a proposição atende 
ao interesse público observa a legalidade e assegura a correta aplicação dos recursos 
públicos em benefício da educação especial e da comunidade tangaraense.
Tangará da Serra, 03 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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