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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
30874468 NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DESTINADO
AO CUSTEIO DE DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIALMENTE PARA
FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A APAE
VISANDO A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DA
INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI LEI
COMPLEMENTAR Nº 35/2026
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER
FAVORÁVEL.
Trata se de Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre alteração da meta
financeira do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 30874468 destinado a custear despesas da
Secretaria Municipal de Educação especialmente para formalização de Termo de Fomento
com a APAE conforme consta na Mensagem do Executivo.
A proposta tem por finalidade complementar valores necessários ao
atendimento das atividades desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais promovendo a inclusão de pessoas com necessidades especiais bem como
assegurar reajuste na folha de pagamento e custear despesas relacionadas ao desfile
cívico alusivo ao quinquagésimo aniversário político administrativo do Município conforme
justificativa apresentada pelo Poder Executivo.
Observa se que a abertura do crédito suplementar encontra amparo legal
nos artigos 41 e 42 da Lei Federal 4320 de 1964 utilizando se de recursos provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias nos termos do artigo 43 parágrafo primeiro
inciso terceiro da referida norma conforme expressamente indicado no projeto.
Verifica se ainda que não haverá alteração nas metas físicas previstas
mantendo se o atendimento aos alunos da educação especial e da educação infantil
ocorrendo apenas readequação orçamentária entre dotações conforme demonstrado na
planilha técnica acostada aos autos o que evidencia responsabilidade fiscal e
compatibilidade com o PPA LDO e LOA vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Dessa forma a matéria demonstra interesse público relevância social
adequação orçamentária e conformidade legal garantindo continuidade dos serviços
prestados pela APAE e fortalecendo as políticas públicas de inclusão educacional no
Município.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto esta Comissão manifesta se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2026 por entender que a proposição atende
ao interesse público observa a legalidade e assegura a correta aplicação dos recursos
públicos em benefício da educação especial e da comunidade tangaraense.
Tangará da Serra, 03 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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