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materia nº 97/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2026
native_id11738

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição prejudicada Prejudicada em razão de aprovação de substitutivo.
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.159, DE 
09 DE JUNHO DE 2004, PARA INSTITUIR A EXPEDIÇÃO 
DE CERTIFICADO DE HOMENAGEM PÓSTUMA PELA 
CÂMARA MUNICIPAL, POR OCASIÃO DA APROVAÇÃO 
DE PROJETO DE LEI QUE DENOMINAR LOGRADOUROS 
PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA – MT.
OBJETO
PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI LEI 
COMPLEMENTAR Nº 29/2026
AUTOR VEREADOR PROF. SEBASTIAN
PARECER
FAVORÁVEL.
 Trata se do Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2026 de autoria do Vereador Prof 
Sebastian que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2159 de 09 de junho de 2004 
acrescendo o § 2º ao art 7º para estabelecer que por ocasião da aprovação de Projeto de 
Lei que denominar logradouros públicos a Câmara Municipal expedirá certificado de 
homenagem póstuma de nominação do respectivo logradouro conforme disposto na 
proposta apresentada.
A proposição tem como finalidade aperfeiçoar o procedimento legislativo 
relacionado à denominação de logradouros públicos promovendo maior formalidade 
reconhecimento institucional e organização administrativa no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.
A matéria está inserida na competência legislativa do Município por tratar de 
assunto de interesse local especialmente no que se refere à organização dos atos 
legislativos e às homenagens concedidas pelo Poder Legislativo.
O Projeto não cria cargos não institui despesas obrigatórias de grande 
impacto não interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo e não viola qualquer 
princípio constitucional limitando se a estabelecer procedimento interno da Câmara 
Municipal voltado à formalização de homenagem póstuma quando da aprovação de lei que 
denomina logradouro público.
A expedição de certificado de homenagem póstuma fortalece o 
reconhecimento oficial às famílias dos homenageados assegura maior valorização da 
memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Município e cria um 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
instrumento formal que poderá ser utilizado para comprovação da homenagem junto a 
órgãos públicos instituições privadas registros históricos e arquivos oficiais.
 Além disso a medida promove padronização administrativa uniformiza 
procedimentos evita interpretações divergentes e contribui para a transparência dos atos 
legislativos reforçando o respeito institucional às homenagens concedidas por esta Casa de 
Leis.
 Trata se de aperfeiçoamento normativo simples objetivo e de baixo custo cuja 
implementação depende apenas de organização administrativa interna sendo plenamente 
viável sob o ponto de vista jurídico técnico e orçamentário.
A proposta também reforça o caráter simbólico e social das denominações de 
logradouros públicos garantindo que o ato legislativo não se limite à publicação da lei mas 
seja acompanhado de instrumento formal que perpetue o reconhecimento público da 
homenagem concedida.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto esta Comissão manifesta se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2026 por entender que a matéria é 
constitucional está em consonância com a legislação municipal vigente promove 
aperfeiçoamento administrativo fortalece a valorização da memória dos homenageados 
contribui para a segurança jurídica dos atos legislativos e atende ao interesse público local.
Tangará da Serra, 03 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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