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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS, EM SESSÃO
SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA MULHER 2026.
AUTOR
VEREADORES SUBSCRITORES.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em destaque objetiva á concessão de honrarias, em
comemoração ao dia internacional da mulher, tal homenagem se faz jus por se destacarem
como mulheres que no seu dia a dia, dedicam-se nas mais diversas causas para a defesa
dos direitos da mulher e dos interesses sociais da coletividade.
A Concessão de honrarias é uma justa homenagem àqueles que se
destacam por seus trabalhos, amor e carinho e promoção da igualdade racial e da
diversidade, além de inspirar futuras gerações a lutar por um mundo mais incluso e justo.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no
artigo art. 53 da Lei Orgânica Municipal assim prevê:
Art. 53 A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
No que diz respeito à competência, cumpre ao Poder Legislativo
conforme o XIII do art. 23, da Lei Orgânica Municipal. Sendo assim não vislumbro vício de
iniciativa ou na espécie normativa escolhida.
A presente concessão de honraria já é prevista em lei municipal, quanto
ao conteúdo normativo, trata-se de projeto que visa implementar normatividade anterior.
Sendo assim, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação
do referido projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem
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por objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se
adentrar no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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