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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto
de Lei que institui o Auxílio-Conectividade, uma verba de natureza indenizatória, visando
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos em áreas rurais, remotas e
também para servidores que necessitam de conectividade móvel para o desempenho de
suas funções no Município de Tangará da Serra.
A necessidade de acesso a sistemas corporativos e comunicação
instantânea é crucial não apenas em locais fixos desprovidos de infraestrutura de rede
convencional (como escolas e postos de saúde rurais, onde a internet via satélite, como a
Starlink, é a solução mais robusta), mas também para servidores que atuam em campo.
Neste sentido, o projeto foi aprimorado para incluir o auxílio aos servidores, que dependem
de conectividade móvel para o registro de ocorrências, consultas e comunicação
operacional.
O presente Projeto de Lei formaliza o ressarcimento das despesas com
a mensalidade do serviço de internet, mantendo a regra de que o servidor custeará a
despesa (via cartão de crédito ou outro meio) e será posteriormente reembolsado, mediante
comprovação.
É fundamental destacar que o Auxílio-Conectividade possui natureza
estritamente indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer
efeitos legais. A aquisição e manutenção do equipamento (antena ou modem) permanecem
como responsabilidade exclusiva do servidor.
Para garantir a economicidade e a transparência, e em atendimento à
sugestão do Gabinete, o projeto agora prevê a diferenciação dos valores e a atualização por
Decreto do Poder Executivo, permitindo que os tetos de ressarcimento sejam ajustados
anualmente com base em parâmetros de mercado, sem a necessidade de um novo
processo legislativo a cada variação de preço.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7208-B45D-F2FC-B973 e informe o código 7208-B45D-F2FC-B973
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Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta
medida, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, que representa um passo crucial para a
modernização da gestão pública e a universalização do acesso a serviços essenciais em
Tangará da Serra.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 06 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O AUXÍLIO-CONECTIVIDADE, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA,
DESTINADO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM SERVIÇO DE
INTERNET PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM EXERCÍCIO
EM LOCALIDADES REMOTAS OU QUE NECESSITEM DE
CONECTIVIDADE MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Conectividade, verba de caráter indenizatório,
destinada ao ressarcimento de despesas com a mensalidade de serviço de acesso à
internet, a ser paga aos servidores públicos municipais que se enquadrem nas condições
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. O objetivo do Auxílio-Conectividade é viabilizar e otimizar a
execução do serviço público em localidades rurais ou remotas, desprovidas de acesso à
rede corporativa de internet do Município, e garantir a conectividade móvel necessária para
o desempenho de funções em campo.
Art. 2º São elegíveis ao recebimento do Auxílio-Conectividade os servidores
públicos efetivos ou comissionados que, cumulativamente:
I - sejam formalmente designados pelo Secretário da Pasta e homologados via
Decreto do Poder Executivo para exercer atividades em local que exija a contratação de
serviço de acesso à internet de natureza particular;
II - Comprovem a contratação e o pagamento da mensalidade do serviço de
internet em seu nome.
§ 1º A designação de que trata o inciso I deverá ser formalizada por ato
administrativo que ateste a necessidade.
§ 2º A definição das unidades administrativas, cargos e funções elegíveis, bem
como os respectivos valores de auxílio, será detalhada em regulamento expedido pelo Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3º O Auxílio-Conectividade possui natureza estritamente indenizatória e
não se sujeita à incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, nem será
incorporado à remuneração, proventos ou pensão do servidor para nenhum efeito legal.
Art. 4º A concessão do Auxílio-Conectividade está condicionada ao
preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos pelo servidor:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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I - Aquisição e manutenção, por meios próprios, dos equipamentos necessários
para a recepção do sinal de internet (antena, modem, chip, etc.);
II - Ato de designação para a função que justifique o auxílio;
III - Apresentação mensal de documento fiscal idôneo (nota fiscal ou fatura)
que comprove a contratação do serviço em seu nome;
IV - Apresentação mensal do comprovante de pagamento (fatura do cartão de
crédito ou extrato bancário) que demonstre o custeio da mensalidade pelo servidor.
Art. 5º A aquisição e a manutenção dos equipamentos descritos no inciso I do
art. 4º são de responsabilidade exclusiva do servidor.
Parágrafo único. O Município não indenizará, em nenhuma hipótese, o custo de
aquisição, instalação ou manutenção dos equipamentos, mesmo que o servidor perca a
qualidade de beneficiário do Auxílio-Conectividade por qualquer motivo.
Art. 6º O valor do Auxílio-Conectividade será diferenciado conforme a
necessidade do serviço e corresponderá ao valor da mensalidade efetivamente paga pelo
servidor.
Parágrafo único. Os valores do auxílio serão fixados por Decreto do Poder
Executivo, com base em pesquisa de mercado que considere os preços praticados pelas
operadoras de serviços de internet via satélite e móvel, observado o valor mínimo de R$
100,00 (cem reais) e o valor máximo de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), os
quais podem ser atualizados anualmente, com base em pesquisa de mercado que considere
os preços praticados pelas operadoras de serviços de internet via satélite e móvel.
Art. 7º A indenização prevista nesta Lei será paga mensalmente, por meio da
folha de pagamento do servidor.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7208-B45D-F2FC-B973 e informe o código 7208-B45D-F2FC-B973
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7208-B45D-F2FC-B973
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/03/2026 08:08:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7208-B45D-F2FC-B973
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ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 10/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Concessão de Auxilio Conectividade, de caráter indenizatório, destinado a ressarcir
despesas com a contratação de serviço de acesso à internet por servidores públicos
municipais.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas custeio, para
concessão de Auxílio Conectividade, uma verba de natureza indenizatória, visando
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos em áreas rurais, remotas
e também para servidores que necessitam de conectividade móvel para o
desempenho de suas funções no Município de Tangará da Serra.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a concessão de Auxilio Conectividade, destinado a
ressarcir despesas com a contratação de serviço de acesso à internet por servidores públicos
municipais, conforme abaixo:
SECRETARIAS TIPO Nº de Auxílios Valor Plano Total Mensal Total Ano
04 – ADMINISTRAÇÃO Modalidade 1 – Plano de
Conectividade Ilimitado 1 R$ 576,00 R$ 576,00 R$ 6.912,00
09 – INFRAESTRUTURA Modalidade 1 – Plano de
Conectividade Ilimitado 1 R$ 576,00 R$ 576,00 R$ 6.912,00
09 – INFRAESTRUTURA Modalidade 2 – Plano de
Conectividade para Áreas Rurais 7 R$ 350,00 R$ 2.450,00 R$ 29.400,00
09 – INFRAESTRUTURA Modalidade 3 – Plano de
Conectividade Móvel 12 R$ 100,00 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00
01 – GABINETE Modalidade 1 – Plano de
Conectividade Ilimitado 2 R$ 576,00 R$ 1.152,00 R$ 13.824,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Modalidade 2 – Plano de
Conectividade para Áreas Rurais 2 R$ 350,00 R$ 700,00 R$ 8.400,00
14 – CULTURA E TURISMO Modalidade 2 – Plano de
Conectividade para Áreas Rurais 1 R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 4.200,00
Total R$ 7.004,00 R$ 84.048,00
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir abril/2026 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Fevereiro R$ 0,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Março R$ 0,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Abril R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 5 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON, WELINGTON MACHADO RONDON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3822-D82F-53E7-BD08 e informe o código 3822-D82F-53E7-BD08
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Maio R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Junho R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Julho R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Agosto R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Setembro R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Outubro R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Novembro R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Dezembro R$ 7.004,00 R$ 7.004,00 R$ 7.004,00
Total R$ 63.036,00 R$ 84.048,00 R$ 84.048,00
Os valores demonstrados referem-se a concessão de Auxilio Conectividade, visando garantir a
continuidade e a eficiência dos serviços públicos em áreas rurais, remotas e também para servidores
que necessitam de conectividade móvel para o desempenho de suas funções no Município de
Tangará da Serra, a referida concessão do beneficio será normatizada via Decreto Municipal.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da criação do auxílio
acima mencionado foi considerado o cálculo da folha das Secretarias Municipais abaixo:
SECRETARIAS ORÇADO (e) EMPENHADO SALDO
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 50.000,00 R$ 4.053,04 R$ 45.946,96
09 – INFRAESTRUTURA R$ 3.726.552,64 R$ 316.480,61 R$ 3.410.072,03
01 – GABINETE R$ 268.320,66 R$ 76.135,07 R$ 192.185,59
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.393.801,84 R$ 391.582,07 R$ 1.002.219,77
14 – CULTURA E TURISMO R$ 70.300,00 R$ 8.078,61 R$ 62.221,39
SALDO R$ 4.712.645,74
Os cálculos apresentados acima estão considerando a despesa de natureza 3.3.90 – de custeio dos
Órgãos acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no geral no valor de R$ 4.712.645,74 (quatro
milhões, setecentos e doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos),
comportando assim a concessão do auxílio citado.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2026 2027 2028
RCL R$ 654.808.390,61 R$ 709.503.630,33 R$ 762.782.924,40
% RCL 0,0096 0,0118 0,0110
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 5 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON, WELINGTON MACHADO RONDON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3822-D82F-53E7-BD08 e informe o código 3822-D82F-53E7-BD08
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Tangará da Serra/MT, 05 de março de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretaria Municipal de Administração
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretaria Municipal de Infraestrutura
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 5 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON, WELINGTON MACHADO RONDON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3822-D82F-53E7-BD08 e informe o código 3822-D82F-53E7-BD08
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Fone: (65) 3311-4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da Concessão de Auxilio Conectividade, de caráter indenizatório,
destinado a ressarcir despesas com a contratação de serviço de acesso à internet por
servidores públicos municipais, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº
6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de
setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 05 de março de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretaria Municipal de Administração
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretaria Municipal de Infraestrutura
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 5 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, VANDER ALBERTO MASSON, WELINGTON MACHADO RONDON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3822-D82F-53E7-BD08 e informe o código 3822-D82F-53E7-BD08
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3822-D82F-53E7-BD08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 15:10:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 05/03/2026
15:36:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 15:37:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 05/03/2026 15:45:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 15:52:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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