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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 130/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DE LINHA REGULAR DE TRANSPORTE COLETIVO ENTRE O DISTRITO DE PROGRESSO Á TANGARÁ DA SERRA, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3 (TRÊS) VEZES POR SEMANA, EM DOIS HORÁRIOS DIÁRIOS (MANHÃ E TARDE).
native_id11761

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:35:30.991506-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR 
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________________, DE 2025.
Autor: Vereador Niltinho do Lanche
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
IMPLANTAÇÃO DE LINHA REGULAR DE TRANSPORTE 
COLETIVO ENTRE O DISTRITO DE PROGRESSO Á
TANGARÁ DA SERRA, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 
3 (TRÊS) VEZES POR SEMANA, EM DOIS HORÁRIOS 
DIÁRIOS (MANHÃ E TARDE).
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICA ao Poder Executivo Municipal, a implantação de linha regular de transporte coletivo 
entre o Distrito de Progresso e Tangará da Serra, com frequência mínima de 3 (três) vezes 
por semana, em dois horários diários (manhã e tarde).
Uma reivindicação dos moradores do Distrito de Progresso, que enfrentam dificuldades 
significativas de deslocamento até Tangará da Serra para acesso a serviços essenciais.
Muitos cidadãos necessitam se deslocar para consultas médicas, exames, atendimentos 
bancários, compras, atividades escolares, compromissos administrativos e oportunidades 
de trabalho. A ausência de transporte coletivo regular gera custos elevados com transporte 
particular e, em muitos casos, impossibilita o acesso da população de baixa renda aos 
serviços básicos.
A implantação da linha, ainda que inicialmente com frequência de 3 (três) vezes por 
semana e dois horários diários (manhã e tarde), representará um grande avanço na 
garantia do direito de ir e vir, promovendo inclusão social, fortalecimento da economia local 
e melhoria na qualidade de vida dos moradores do Distrito.
 
 Tangará da Serra, 06 de março de 2026.
 NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR

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